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Carros não desaparecerão por mágica

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Governo Marchezan anuncia a isenção total de vagas de estacionamento para edificações de qualquer porte ou tipo. Não se trata de uma política de mobilidade, mas de mais uma benesse à voracidade do mercado imobiliário.Desde o início de seu Governo não tratou de quaisquer políticas para promover outras formas de mobilidade. Fosse assim, porque o Decreto extinguiu também o limite máximo de vagas para edifícios residenciais?

A análise do impacto de novos empreendimentos sobre a circulação urbana tem seus parâmetros estabelecidos a partir do número de vagas. Como ficará esta análise agora?! Que indicadores serão utilizados?

Em uma de suas primeiras ações de Governo, tentou acabar com o dispositivo legal que estabelecia a destinação de 20% dos recursos oriundos das multas de trânsito para a implantação de ciclovias. A lei vige mas não é aplicada, o que leva a ampliação do sistema se a contar apenas com mitigações de novos empreendimentos – calculados sobre o número de vagas que agora já não existem mais. Resultado: até meados deste ano, após mais de dois anos de Governo, a Gestão Marchezan implantou apenas 3,1km de ciclovias. De 2017 a 2019 o número foi quase sete vezes maior: 19,4km.

O Plano de Mobilidade, também atrasado, não anda. Jaz parado em alguma gaveta.

A justificativa de que a isenção promoverá "fachadas ativas" é risível. Em dois traços, ou com uma ou duas fotos de raros bons exemplos, é possível provar que não é este o problema, mas decisões tomadas pelos empreendedores, assessorados por corretores imobiliários que nada entendem de urbanismo, a quem não interessa financeiramente dispor de comércio junto à calçada.

Se isso não fosse o bastante após grande atraso, a Prefeitura deu início a um processo de revisão do Plano Diretor, a partir de rodadas de oficinas comunitárias. A Lei prevê que ajustes possam ser feitos através de Decreto no que tange os parâmetros de vagas obrigatórias. Ajustes! Uma isenção total a todo e qualquer empreendimento está longe de ser chamado de ajuste.

As vagas obrigatórias para projetos de habitação de interesse social, por sua vez, são determinadas por Lei específica (L.C. 636/10) e salvo melhor juízo não serão beneficiadas por esse Decreto, ao contrário do que se alega.
O Decreto anunciado sem sequer ter sido apreciado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (o CMDUA), como determina o Art. 128 do Plano Diretor é mais um ato que nos leva a crer que estão sendo levadas a cabo duas revisões. Uma em que a população em geral é convidada a contribuir de forma bastante insipiente, e outro, efetivo mas pontual, em que a tomada de decisão se dá em gabinete, com a colaboração de atores específicos. Foi assim também com a Lei do Inventário do Patrimônio Cultural (Lei 12.585/19), com a Lei do Solo Criado (Lei 850/19).

Após anos de desmonte da estrutura de planejamento do Município, agora se busca fazer a revisão do Plano Diretor em menos de um ano. Estamos fazendo nosso papel, tentando contribuir com a reduzida, inexperiente (posto que jovem), mas dedicada equipe técnica constituída para tal, mas ações como essa não só lançam suspeição sobre a legitimidade deste processo como também fragiliza o trabalho destes técnicos.

O Prefeito em mais de uma oportunidade manifestou que o desenvolvimento de Porto Alegre não pode ser entregue a “Seu João e Dona Maria”, mas é dever das “elites”. Parece estar levando a cabo tal pensamento, indo na contramão da Constituição Federal que garante o direito à gestão democrática das cidades. Por um lado recebe apenas as “elites amigas” para a verdadeira tomada de decisão sobre partes do Plano, retalhando-o. Por outro, cria momentos de colaboração da comunidade para dar legitimidade a um processo de gabinete para que a população possa ver, ouvir, falar, ou até se manifestar de maneira mais enfática, mas o poder de tomada de decisão, este parece esar reservado aos amigos do rei.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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