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Definido regulamento eleitoral para o CAU

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Conforme definido pela Lei 12378/10, o Conselho será eleito por todos os arquitetos regularmente registrados no atual Crea, com voto obrigatório.

Será eleito um conselheiro federal de cada estado e um conselho estadual com número variável de conselheiros. No Rio Grande do Sul, se estima pelo número de arquitetos que deverão ser eleitos 17 conselheiros. O voto será pela internet, e o profissional arquiteto deverá votar para eleger os conselheiros de seus estado de residência, por meio de uma senha que será distribuída pelo Confea, enviada pelos Correios.

Confira o regulamento das eleições do CAU aqui (http://www.iab-rs.org.br/noticia.php?id=1302) .

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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