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Ora, o PLE 4413/08 em hipótese alguma menciona atribuições profissionais dos nossos irmãos engenheiros civis, e não dá aos arquitetos e urbanistas nenhuma atribuição além das que já são consagradas e aprovadas pelo sistema CONFEA/CREA através da Resolução 1010.
Vítima de julgamento apressado, a Câmara de Engenharia Civil do CREA-RS manifesta temer a aprovação do PL do CAU. Entre as alegações, a de que os arquitetos e urbanistas “ficarão muito fortes” quando suas atribuições profissionais forem definidas em Lei e não mais em resolução do CONFEA – que pode ser mudada por uma eventual maioria do sistema.
O PLE 4413/08 não faz referência nem reduz atribuições de outras profissões. Os arquitetos e urbanistas não irão aumentar suas atribuições profissionais, pois permaneceremos com as mesmas que já exercem . Portanto, apenas consolida o que já é vigente no Sistema e foi amplamente discutido no âmbito adequado do CONFEA, dando segurança que justamente almejamos para poder exercer o ofício.
A luta dos arquitetos nunca teve nada de contrária aos engenheiros civis, parceiros dos arquitetos e urbanistas na construção civil, mas é uma necessária busca por nossa identidade própria. O sistema CONFEA/CREA estabeleceu sua identidade sob o rótulo “área tecnológica”. À arquitetura não é adequada essa definição, pois, além de desenvolver e aplicar a ciência técnica à atividade de construção, nossa profissão tem como objeto principal a produção e definição do espaço existencial do ser humano. A tecnologia é sem dúvida um de seus instrumentos essenciais, mas também diversas áreas da ciência são auxiliares da arquitetura e urbanismo, como sociologia, antropologia, a ciência da cognição, da linguagem, a história e a expressão artística. Portanto, a arquitetura e urbanismo tem caráter diferente da especialização típica das profissões exclusivamente tecnológicas. Nossa permanência no conselho de múltiplas profissões é contrária ao interesse público de favorecer ao progresso e evolução da arquitetura e urbanismo no Brasil.
Àqueles que receiam o enfraquecimento do Sistema CREA/CONFEA, lembremos, não é o número que nos dá força, mas é o interesse público que reconhece e diferencia a competência do trabalho profissional. A agilidade dos conselhos profissionais em responder aos desafios da sociedade depende antes de mais nada da coerência dos seus objetivos.
A isso acrescentemos que os arquitetos e urbanistas brasileiros desejam o aperfeiçoamento de sua regulamentação profissional, o que implica na busca de um caminho fora do Sistema CONFEA/CREA. Tal desejo já foi sobejamente demonstrado, não apenas pelas instâncias representativas dos arquitetos e urbanistas – suas entidades de classe nacionais, reunidas no Colégio Brasileiro de Arquitetos, e nos Congressos Brasileiros de Arquitetura, mas pela pesquisa elaborada por encomenda do CONFEA, que aponta que dois terços dos arquitetos e urbanistas brasileiros apóiam a criação de um conselho próprio . É justo os arquitetos e urbanistas serem tolhidos em buscar sua própria solução?
Apelamos ao espírito democrático dos conselheiros do CREA-RS para respeitarem a vontade dos arquitetos e urbanistas em seguirem o seu caminho próprio e sempre com respeito à nossa convivência pacífica e colaborativa tanto no âmbito dos conselhos profissionais, entre as entidades de classe e em colaboração profissional para o benefício e progresso de nosso país.

Carlos Alberto Sant’Ana
Presidente do Departamento Rio Grande do Sul do Instituto de Arquitetos do Brasil

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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