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IAB desaconselha a participação de arquitetos brasileiros em concurso no Paraná

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Instituto de Arquitetos do Brasil
Membro da União Internacional de Arquitetos – UIA
Membro da Federação Pan-americana de Associações de Arquitetos – FPAA
Membro da Confederação Internacional de Arquitetos de Língua Portuguesa – CIALP

OF 137/2005 Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2005.
Prezados Conselheiros, No final do mês passado, recebemos através do endereço eletrônico contato@ iab, do site do IAB Nacional, uma reclamação a respeito de concurso realizado em Londrina para elaboração de projeto para a construção da sede da cooperativa de crédito. O reclamante alegava que o certame não estaria cumprindo a Lei 8666/93 de licitações, pela limitação da participação apenas aos profissionais que exerçam suas atividades profissionais na área de abrangência da Unicred-Norte do Paraná, ferindo, com isso, o princípio de igualdade do qual trata a lei. Depois de analisadas as reclamações feitas e consultados os órgãos internos do IAB relacionados ao tema Concursos Nacionais, entendemos como correta a compreensão do reclamente e decidimos por nos pronunciar, através de comunicado, aconselhando a não participação dos arquitetos no concurso. Já enviamos resposta ao denunciante que, se julgar adequado, entrará com representação nos fóruns cabíveis. Por ora, enviamos o comunicado para vosso conhecimento, sugerindo a divulgação do mesmo nos meios que entenderem conveniente.
Atenciosamente,
Demetre Anastassakis
presidente

COMUNICADO DA DIREÇÃO NACIONAL

Ref: CONCURSO DE PROJETO PARA EDIFÍCIO SEDE DA COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED – PARANÁ

Tendo tomado conhecimento de que uma entidade localizada em Londrina, no Estado do Paraná, UNICRED – PARANÁ, lançou um concurso de projetos para um edifício sede, vimos informar:

1- O citado concurso NÃO é promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, Direção Nacional, Departamento do Estado do Paraná ou Núcleo Regional;
2- O edital do referido concurso não atende ao Regulamento Nacional de Concursos, reconhecido e utilizado pelo IAB;
3- Em caso de futuras desavenças entre os participantes, o eventual vencedor e os organizadores do concurso, o IAB estará impedido de agir em favor dos profissionais, por não reconhecer as bases do concurso;
4- Com base no exposto, o IAB desaconselha a participação dos arquitetos brasileiros no citado certame.

Atenciosamente. Demetre Anastassakis
Presidente

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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Importante espaço histórico do município, o Lago Joaquina Rita Bier será requalificado por meio de um concurso público nacional de arquitetura que está sendo promovido pela Prefeitura de Gramado com organização do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul (IAB/RS). A iniciativa conta com atuação das secretarias de Planejamento, do Meio Ambiente e da Cultura. A coletiva de imprensa de apresentação do certame ocorreu nesta sexta-feira (15), no próprio Lago.

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