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MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DO IAB-RS SOBRE O PROJETO DO TEATRO DA OSPA

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O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul – IAB-RS – está atento às notícias sobre a elaboração do projeto e licenciamento da obra do novo Teatro da OSPA. A forma como vem sendo conduzido o processo e o anúncio de que este será edificado na área do Shopping Total, na Av. Cristóvão Colombo, causou estranheza e provocou uma ampla e democrática reflexão por seu Conselho Estadual. Destarte lembrar que o local escolhido – mesmo que a sociedade ainda desconheça como exatamente se deu o processo de escolha – teve o privilégio de ter sido restaurado com recursos públicos, antes mesmo de qualquer anúncio ou menção de que ali haveria algum teatro, com o benefício da Lei de Incentivo à Cultura, portanto através da renúncia fiscal do Estado em nome do Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural. Nesta oportunidade, o IAB-RS reitera a histórica convicção de que edificações públicas, bem como sítios, praças e monumentos, para fins públicos, devem ter seu Projeto de Arquitetura e Urbanismo originado através de Concurso Público Nacional de Arquitetura e Urbanismo, atendendo a Lei Federal Nº 8.666/93, Lei das Licitações, especialmente por ser tal Projeto considerado, nesta Lei, um serviço técnico profissional especializado (Art. 13). Da mesma forma, convicto está de que no âmbito do patrimônio, precisamente em conjuntos arquitetônicos, de acordo com a Lei Federal Nº 5.194/66 que regula o exercício das profissões do Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, em especial a Resolução Nº 218/73 (Art. 1º e Art. 2º), é da competência do profissional Arquiteto, vedado aos demais, o desempenho de atividades profissionais referentes, entre outras, a conjuntos arquitetônicos e monumentos. Cabe recordar que do Concurso Nacional de Projetos – “Porto dos Casais”, que estabeleceu diretrizes urbanísticas para a revitalização do porto da cidade, resultou um outro Concurso Público Nacional de Projetos, de caráter setorial, para o novo Teatro da OSPA. Este processo envolveu jurados de prestigio internacional, tendo o poder público contratado e remunerado com recursos públicos o desenvolvimento dos projetos vencedores. Hoje, sem qualquer fato ou evento público que venha informar a sociedade da razão das mudanças no processo tecnicamente planejado, sob o ponto de vista urbanístico, e democrático, sob o ponto de vista da escolha dos projetos, surge um novo e superveniente local, programa e projeto.
No caso de novo local, de novo programa, de uma nova visão sobre o caso, o adequado será efetuar um novo processo público de seleção – um novo concurso. Um concurso que estabeleça, inclusive, regras específicas para parcerias público-privadas.
Este questionamento que o IAB-RS evoca foi emanado da última Reunião de seu Conselho Estadual, organismo que representa a opinião de significativa parcela dos arquitetos do Estado em defesa da arquitetura e do urbanismo, que propôs o seu encaminhamento às representações da administração estadual e municipal – executivo e legislativo – assim como das representações da Orquestra Sinfônica e do complexo comercial envolvidos neste processo, a fim de manifestar a visão especializada de que a cidade, seu patrimônio e suas instituições públicas não podem ser confundidos ou tratados da mesma forma como o são os bens privados, sobre os quais se aplicam outros procedimentos legais.
Porto Alegre, 04 de abril de 2005.
CONSELHO DIRETIVO IAB-RS 2004/2005

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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