Receba Newsletter

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

Nota sobre restrições à participação no Conselho Estadual de Cultura

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin

Durante o ano de 2021, o Conselho Estadual de Cultura (CEC) foi instado a debater propostas para alteração da Lei do CEC. A despeito do intenso debate, e de manifestações da comunidade cultural da inoportunidade de tal debate – em meio à pandemia que afetou sobremaneira as atividades e fazedores de cultura – a SEDAC encaminhou Projeto de Lei que trazia algumas propostas consoantes àquelas do CEC, e outras bastante diferentes e mesmo contrárias.Em dezembro de 2021, votada em Regime de Urgência, por solicitação do Executivo Estadual, foi aprovada na Assembleia Legislativa a Lei 15.774 de 2021. Consta da Lei que as entidades aptas a participar do processo eleitoral para o CEC deveriam ter registro na SEDAC, na forma de regulamento (Art. 3º, § 1º). Em 5 de maio último, foi promulgado o Decreto 56.490/22, no qual são definidas as regras para tal registro, entre outras regras eleitorais as quais, s.m.j., não encontram abrigo na previsão legal, e por tanto intervêm na autonomia do Conselho na definição das regras eleitorais, na forma prevista em Lei.

Um dos pontos comuns entre a proposta de Lei elaborada pelo CEC e pela SEDAC é a intenção de ampliar o colégio eleitoral, incluindo entidades culturais municipais e regionais. Neste sentido, a restrição de entidades sindicais, entre outras, vai de encontro à intenção de ampliação da participação prevista em Lei, e fere o princípio da diversidade de representação a qual reflete a diversidade de segmentos culturais prevista no Plano Estadual de Cultura.

A quase totalidade das entidades culturais são representativas de segmentos culturais, são raras aquelas que representam a cultura em sua totalidade, portanto, a participação de sindicatos de profissionais não é estranha às demais, pelo contrário, garante a representação de um grande número de fazedores de cultura. Tal impedimento excluirá representações de profissionais da cultura os quais não têm outras entidades representativas de nível estadual além de sindicato, como no caso de técnicos e artistas de teatro.

Dada a iminente realização de eleições para os representantes da sociedade civil no CEC, apela-se aos Poderes Estaduais, sobretudo ao Executivo a pronta reavaliação desta decisão, em prol da garantia da diversidade da representação no Conselho Estadual de Cultura, a qual, estamos certos, é objetivo comum.

CONSELHO DIRETOR – IAB RS
PORTO ALEGRE, 16 de maio de 2022.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

Outros Artigos