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OPERA PRIMA 2004

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16º Concurso Nacional de Trabalhos Finais de Graduação em Arquitetura e Urbanismo para formandos de 2003 REGULAMENTO 1. Participação 1.1. A participação é aberta aos alunos de arquitetura e urbanismo, que tenham desenvolvido seu Trabalho Final de Graduação, em cursos devidamente autorizados pelo Ministério da Educação – MEC. 1.2. Os trabalhos finais de graduação concorrentes deverão obedecer aos critérios internos e à orientação didática dos respectivos cursos, no que se refere a tema, conteúdo e desenvolvimento, tanto de projetos de edificações de qualquer porte como de planejamento, urbanismo, pesquisa histórica, restauração, trabalhos técnicos ou de crítica, desenho industrial ou qualquer outra área dentro das atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas. 1.3. Mesmo não pretendendo interferir na orientação didática dos cursos, por motivos éticos e legais, não serão aceitos trabalhos que modifiquem, alterem, complementem ou mudem a destinação de projetos de arquitetura de arquitetos vivos sem a sua autorização ou de obras notórias de arquitetura, tombadas ou não, sendo aceitos, nesse caso, apenas trabalhos de crítica, pesquisa histórica, restauração ou de análise de projetos. 1.4. Não existe nenhum impedimento na participação de trabalhos que tenham concorrido em outras premiações, tanto nacionais como regionais, porém não serão aceitos aqueles que já tenham sido publicados ou premiados. Mesmo não sendo do conhecimento da Comissão Julgadora, estes trabalhos são considerados de conhecimento público e caso sejam novamente premiados, podem ser objeto de contestação por parte de outros concorrentes, motivo pelo qual solicitamos que os autores dos trabalhos apresentados e que tenham sido posteriormente premiados ou publicados comuniquem o fato à organização do concurso para que sejam retirados do julgamento. 1.5. Para efeito do concurso OPERA PRIMA, o autor indicará apenas um professor orientador – arquiteto, podendo eventualmente constar nomes de outros professores na condição de co-orientadores. 1.6. Os trabalhos serão sempre individuais, não se aceitando a participação dos elaborados em equipe, mesmo que parcialmente. 2. Comissão Julgadora 2.1. A Comissão Organizadora indicará os cinco membros da Comissão Julgadora, arquitetos e urbanistas, do corpo de jurados do IAB, sendo um de cada região estabelecida no item 3.2 e um suplente. 2.2. A Comissão Julgadora fará um relatório do processo de avaliação dos trabalhos registrando os critérios adotados, bem como parecer sobre cada um dos selecionados. 2.3. Deverão se declarar impedidos, no prazo de 10 dias após a divulgação dos nomes, os membros indicados para compor a comissão julgadora que tenham vínculo de parentesco, profissional, didático, ou qualquer outro, com participantes do Concurso. 3. Seleção e Julgamento 3.1. Cada instituição selecionará internamente, dentre os melhores trabalhos finais de graduação de seus formandos (aqueles que tenham recebido Menção Superior, Grau A, nota de 8 a 10, ou equivalente) ou de acordo com os critérios que estabelecer, no máximo um trabalho para cada dez alunos ou fração que tenham desenvolvido o seu trabalho de final de graduação no ano de 2003 para cálculo do número de trabalhos a ser enviado. 3.2. Para fins de organização, composição da Comissão Julgadora e Julgamento, serão consideradas as seguintes regiões em função do número de escolas:
– região 1 – Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
– região 2 – São Paulo;
– região 3 – Rio de Janeiro e Espírito Santo;
– região 4 – Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
– região 5 – Amazonas, Brasília, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Tocantins. 3.3. De cada uma destas regiões será selecionado o número de trabalhos correspondente ao número de cursos da região que efetivamente estão participando desta edição do concurso, com o envio de trabalhos. Caso o número de cursos seja inferior a cinco, serão selecionados cinco trabalhos. 3.4. Os trabalhos selecionados nos julgamentos regionais serão submetidos ao julgamento nacional. 3.5. No julgamento nacional serão selecionados os cinco trabalhos que receberão prêmios e outros vinte, que receberão menções honrosas. 4. Prêmios 4.1. O autor, o professor orientador e o estabelecimento de ensino de cada um dos 25 trabalhos selecionados receberão um diploma, no qual constará a qualificação do trabalho, prêmio ou menção dada pela Comissão Julgadora. Os demais autores participantes do concurso Opera Prima receberão certificado de participação. 4.2. Será atribuído a cada um dos cinco trabalhos premiados, sem ordem classificatória, o troféu Opera Prima 2004 e prêmios em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. Apresentação dos Trabalhos 5.1. Os trabalhos devem ser apresentados em quatro pranchas no tamanho A1 da ABNT (84 cm de largura por 59,4 cm de altura) com o lado maior na horizontal. Deverá ser reservada uma faixa em branco (na cor do papel de fundo) de 5 cm na borda inferior de cada prancha na qual será posteriormente colada uma faixa com o logotipo da premiação e a identificação do autor (ver diagrama). As pranchas deverão ser numeradas, 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, indicando o seu número e o número total de pranchas. 5.2. Informações necessárias à compreensão do trabalho e que não impliquem em sua identificação podem ser apresentadas, como por exemplo: a localização. No entanto, nas pranchas não poderão aparecer o nome ou logotipo do autor, orientador, universidade, curso ou escola, assinatura de desenhos e créditos de fotos que possibilitem a identificação do trabalho. 5.3. Todos os textos, memoriais, explicações ou especificações deverão constar obrigatoriamente apenas das pranchas, não podendo ser entregue texto avulso para fins de avaliação. 5.4. O título do trabalho deverá constar obrigatoriamente da primeira prancha (1/4). 5.5. A identificação dos trabalhos se dará somente o final do julgamento. Para tanto, o autor deverá colar com fita adesiva no verso da primeira prancha um envelope fechado, de forma a ser facilmente destacado, contendo: 5.5.1. A ficha padrão de identificação ou cópia da mesma, enviada aos cursos, ou obtida pela internet, com todos os campos preenchidos com os seguintes dados:
a – título do trabalho;
b – nome completo do autor, com endereço completo, telefone e e-mail, se possível;
c – nome completo do orientador – arquiteto e urbanista – com endereço completo, telefone e e-mail, se possível;
d – nome completo do(s) co-orientadores e colaborador(es), se houver;
e – nome completo da instituição (não apresentar apenas a sigla) 5.5.2. No mesmo envelope deverá haver uma outra folha, de preferência datilografada ou micrada, com breve descrição do trabalho (no máximo 30 linhas), destinada à divulgação. Esse texto deverá ser a síntese explicativa do trabalho final de graduação. 5.6. Os trabalhos devem ser apresentados em pranchas sem dobrar ou enrolar. Se for necessário dar maior rigidez à embalagem ou proteção ao trabalho, poderá ser acrescentada a ele mais uma folha de papelão, isopor ou outro material leve e não espesso. 5.7. Os trabalhos não poderão estar colados sobre base rígida, como madeira compensada, isopor ou material semelhante que implique em peso ou espessura, bem como apresentar molduras e relevos acentuados. Para apresentação é necessária a utilização de base leve e fina, como cartão ou cartolina, que permita a posterior fixação em painel rígido padronizado. 5.8. O conjunto das pranchas deve ser embalado com papel forte, pardo ou Kraft, para garantir o sigilo e evitar o extravio de parte do trabalho, constando do exterior obrigatoriamente apenas o nome da escola e do participante, sendo encaminhado à Comissão Organizadora dessa forma. Este invólucro, ao ser recebido pela Comissão Organizadora, após verificação com o protocolo fornecido pela escola, será destruído, numerando-se o envelope fixado no verso da primeira prancha e as próprias pranchas, aleatoriamente, com o mesmo número, estabelecendo-se desta forma o anonimato. Terminado o julgamento serão abertos os envelopes identificando os trabalhos. 5.9. Não será permitido a apresentação de maquetes, modelos ou protótipos, trabalhos audiovisuais, videoteipes, data-show, arquivos digitais com animação e semelhantes, bem como material descritivo ou levantamento de dados, em separado. O campo de expressão do autor será apenas as quatro pranchas previstas no item 5.1. Os trabalhos maiores deverão ser resumidos nas quatro pranchas; os desenvolvidos em processos não convencionais deverão ser transpostos para duas dimensões – maquetes, por exemplo, poderão ser fotografadas. 5.10. Respeitadas as restrições de número, tamanho e diagramação básica (itens 5.1, 5.2 e 5.3), a apresentação é livre, permitindo-se o uso de qualquer tipo de papel, cópia, fotografia, uso de cor, colagens, técnicas de desenho, plotagens, maquetes eletrônicas etc. O concorrente deverá atentar para a legibilidade dos textos e desenhos que possibilitem a sua perfeita compreensão e avaliação, além da futura reprodução das pranchas. 6. Cronograma e Protocolo 6.1. Cada curso fixará a seu critério o prazo para que os alunos entreguem os seus trabalhos que participarão do concurso, respeitando o item abaixo.
6.2. Os trabalhos serão retirados das instituições de ensino no dia 04/05/2004.
6.3. A instituição de ensino preencherá um protocolo, que será enviado previamente pela Comissão Organizadora, e enviá-lo junto com os trabalhos, informando o número de trabalhos individuais e total real de alunos que desenvolveram seus trabalhos finais de graduação nos semestres e/ou ano letivo de 2003, bem como o número total de trabalhos concorrentes.
7. Disposições Gerais
7.1. Os julgamentos, tanto regionais como o final, serão realizados em São Paulo em junho de 2004, na sede do Departamento do IAB.
7.2. As decisões da Comissão Julgadora serão fundamentadas e delas não caberão recursos.
7.3. A data e o local da entrega dos prêmios será definida oportunamente.
7.4. Os trabalhos não selecionados não serão devolvidos. Após a comunicação do julgamento ficarão à disposição dos interessados por 30 dias na sede da Joy Eventos – Rua da Consolação 2847 – cj 11 – São Paulo/SP podendo ser retirados por quem se interessar. Após esse prazo serão destruídos.
7.5. Os trabalhos que receberem menção ficarão em poder da Comissão Organizadora pelo período de um ano para que possam ser expostos, juntamente com os premiados, nas exposições organizadas pelo IAB nos Departamentos que se interessarem.
7.6. Os cinco trabalhos premiados constituirão acervo da organização e não serão devolvidos aos autores.
7.7. A comissão organizadora não se responsabilizará por danos ou perdas totais ou parciais, tais como: atos de vandalismo, furto, incêndio, desabamento, enchente, dentre outros, que possam ocorrer com os trabalhos concorrentes.
7.8. Serão sumariamente desclassificados os trabalhos que descumprirem qualquer item deste regulamento.
7.9. A simples entrega dos trabalhos implica na tácita aceitação de todas as condições e normas deste regulamento.
7.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
8. Comissão Organizadora
8.1. A Comissão organizadora é composta por:
– Arquiteto Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz – Presidente Nacional do IAB, ou seu sucessor;
– Arquiteto José Carlos Ribeiro de Almeida – Consultor;
– Arlindo Mungioli – Editor da Revista ProjetoDesign
– Vanilda Queiroz Sganzerla – Joy Eventos
9. Publicação
9.2. Os trabalhos classificados pela comissão julgadora serão publicados na Revista ProjetoDesign e no site www.projetandocompvc.com.br (http://www.projetandocompvc.com.br/) .
9.3. Os trabalhos classificados precisarão ser readequados para a publicação de acordo com normas fornecidas oportunamente.
10. Consultor
O concurso OPERA PRIMA contará com o arquiteto José Carlos Ribeiro de Almeida como consultor indicado pelo IAB. Qualquer esclarecimento relativo a este regulamento deverá ser solicitado por e-mail ou carta até o dia 30 de abril de 2004, ao consultor, nos seguintes endereços:
e-mail: duvidas.oprima@joyeventos.com.br (mailto:duvidas.oprima@joyeventos.com.br)
ou para: Avenida Adolfo Pinheiro, 2.464,cj. 22
São Paulo, Capital CEP 04734-004
As respostas serão enviadas ao remetente no prazo máximo de 5 dias após o recebimento da consulta. Os esclarecimentos que possam interessar ao conjunto dos participantes serão encaminhadas, por circular, a todos os cursos de arquitetura e urbanismo.
Maiores Informações poderão ser obtidas pelo e-mail: operaprima@joyeventos.com.br (mailto:operaprima@joyeventos.com.br)
Este regulamento está disponível também nos sites:
www.iab.org.br (http://www.iab.org.br/)
www.projetandocompvc.om.br (http://www.projetandocompvc.om.br/)
PRÊMIO PROJETANDO COM PVC
1. O Prêmio Projetando com PVC será atribuído ao autor do trabalho, participante ao Opera Prima, que melhor tenha especificado de forma criativa e adequada qualquer componente de PVC em seu projeto.
2. O Prêmio Projetando com PVC poderá ser concedido a qualquer um dos projetos participantes no concurso Opera Prima, independentemente de sua classificação ou premiação no concurso.
3. Serão concedidos dois prêmios, em dinheiro, no montante de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) cada, para o autor do projeto e para seu orientador.
4. Para concorrer ao prêmio Projetando com PVC, deverá ser apresentada uma quinta prancha, no mesmo formato e nos mesmos moldes das pranchas concorrentes ao concurso Opera Prima (ver Apresentação dos Trabalhos e itens 5.2, 5.3, 5.4 sem numeração, 5.6 e 5.7 do regulamento do concurso Opera Prima) sem nenhuma identificação e sem numeração, porém com o mesmo título da prancha 1/4.
5. A quinta prancha, destinada ao prêmio Projetando com PVC, deverá detalhar a aplicação do componente ou sistema em PVC.
6. A quinta prancha, concorrendo ao Prêmio Projetando com PVC, deverá ser entregue e embalada junto com as outras pranchas do concurso Opera Prima e será numerada, pela Comissão Organizadora, para posterior identificação, com o mesmo número que aquelas (item 5.5 do regulamento Opera Prima) não sendo necessário outro envelope e outra ficha de identificação.
7. No caso de o orientador da aplicação do produto de PVC não ser o mesmo orientador do trabalho concorrente ao Opera Prima, a critério do aluno, deverá constar como co-orientador na ficha padrão de identificação, destacando essa qualidade, bem como, devem ser fornecidos todos os seus dados a exemplo do orientador.
8. A Comissão Julgadora do Prêmio Projetando com PVC será a mesma do concurso Opera Prima, acrescida de dois profissionais indicados pela Braskem, que farão a avaliação da viabilidade e adequação da aplicação do componente ou sistema em PVC.
9. Direitos autorais sobre solução que eventualmente possa ser patenteada, pertencerão em conjunto ao autor do projeto e ao seu orientador ou co-orientador, no caso do item 7.
10. No que couber e aqui não estiver explicitado, valem para o Prêmio Projetando com PVC, todas as disposições do Regulamento do concurso Opera Prima.
Maiores informações sobre as aplicações do PVC poderão ser encontradas no site www.projetandocompvc.om.br (http://www.projetandocompvc.om.br/)

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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