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Transparência e qualidade em Licitações e Obras Públicas em pauta no IAB RS

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Na noite desta quarta-feira (22/03), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS) promoveu o debate “Licitações e Obras Públicas – Impactos da revisão da Lei 8.666/93 para a transparência e a qualidade na contratação de projetos e obras pública”, com a presença de Luis Roberto Ponte, ex-deputado, autor da Lei 8.666/1993; Pedro Henrique Poli de Figueiredo, Conselheiro do TCE RS; e Tiago Holzmann da Silva, pesquisador PROPUR/UFRGS e Conselheiro do IAB RS. A mediação foi de André Huyer, arquiteto do MP/RS e dirigente do Sindicato dos Arquitetos no Estado Rio Grande do Sul (SAERGS).

A ideia do encontro foi discutir as importantes alterações nas regras para contratação de projetos e execução de obras públicas, que têm preocupado profissionais, empresas e entidades do setor, por seu potencial de gerar impacto negativo sobre as melhores práticas, a transparência e controle público, e sobretudo sobre a qualidade dos projetos e obras.

“As alterações propostas não representam avanços na direção da melhor qualidade e controle público na contratação de serviços e obras públicas. Pelo contrário, procuram criar uma caixa preta danosa ao poder público, à sociedade e aos profissionais e empresas do setor”, destacou Rafael Passos, presidente do IAB RS. A adoção da Contratação Integrada de projeto e obra é uma entre tantas outras propostas que pretendem ser implantadas.

Para Luiz Roberto Ponte, autor da Lei 8666, todas as compras e todas as prestações de serviços públicas têm que passar por uma regra que tenha princípios que norteiem o interesse de fornecer.  “Estamos repetindo o que aconteceu em 1992 e 1993, discutindo deformações”, observou Ponte. Ele lembrou que no governo Collor estava no parlamento e presidia a Câmara Brasileira de Construção Civil (CBIC), que envolvia todos os sindicatos do setor.

Segundo ele, na época existia um envenenamento das empresas, que elevavam o valor de orçamento e faziam subcontratações.  “Esse foi um dos principais motivos para a proposta da lei. Acho que talvez tenha faltado a participação jurídica para fins de interpretação, mas acredito que isso foi superado em parte no Congresso, pois a pauta foi discutida um ano e meio com algumas modificações”, lembrou.

Ponte destacou alguns princípios básicos e fundamentos constitucionais da lei estabelecidos no artigo 37 – inciso XXI, como o processo de licitação pública que assegure igualmente as condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas nas condições efetivas da proposta, e nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências da qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

O ex-deputado lembrou ainda de pontos fundamentais na construção e execução das obras, como a existência prévia de projeto e orçamentos corretos, que permitam a clara definição do objeto de licitação.  “Como vou orçar uma obra sem ter definido o que eu quero? ”, questionou.

Pedro Henrique Poli de Figueiredo, Conselheiro do TCE RS, destacou o caráter transformador da Lei. “O Brasil deve muito ao seu autor aqui presente, pelas importantes transformações. A lei trouxe segurança”, afirmou. Para ele, o que aconteceu em relação à aplicação inicial talvez tenha prejudicado um pouco o processo. “ No começo se pensava: Agora vai ter punição! Foi um momento de medo, que acabou afastando licitantes por pequenos erros”, completou.

Ele acredita que hoje temos algumas situações que não podiam ser imaginadas em 1993, e que podem ser ajustadas dentro da lei. “Naquela época se imaginar o grau de conhecimento em relação ao uso da tecnologia da informação, era algo muito distante. Outro exemplo é no caso da divulgação. Quem fizer hoje uma licitação e não publicar no portal da instituição pública é inadmissível”, opinou.

Outro exemplo citado por Figueiredo foi em relação à abertura dos critérios de julgamento, como melhor preço e melhor técnica. “Porque a questão do preço tem que ser licitada? E porque o poder público não faz um orçamento sério e detalhado e define o preço? questionou . Para ele, isso poderia se avançar, e ter critério de julgamento sem critério de preço, já com a administração estabelecendo o valor”, lembrando que o Concurso Público é um exemplo disso. Outra questão abordada por Figueiredo foi a questão da maior abertura para a renumeração variável por resultado. “Isso poderia ser estabelecido em determinadas situações”, observou.

O arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva evidenciou que o entendimento hoje é que temos três regimes de contração: o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), o Pregão, e a Lei 8.666. O RDC foi criado para simplificar, eliminando a fase de projeto. O pregão é uma lei que veio sem foco no resultado da obra. “Quando se rebaixa o preço à exaustão é óbvio que se tem problema no resultado”, disseTiago. “Hoje quem rebaixar mais seus honorários é quem vai levar o contrato”, acrescentou.

Com relação a 8.666 o arquiteto destacou que “quem projeta não pode construir, porque quem projeta tem um interesse e quer resolver melhor o problema. E quem constrói tem que ter segurança no projeto que balize essa construção”. “Essa parte do projeto está sendo eliminada da lei. Hoje quem cobra menos é quem leva”, criticou.

Para Tiago, a lei é desobedecida em diversos pontos. “A lei diz que o órgão deve celebrar o que for mais vantajoso, e isso é confundido com o mais barato, ou seja, um equívoco grave”, alertou. Outro ponto abordado pelo arquiteto foi a questão do edital mal elaborado, que faz uma encomenda técnica sem ter o conhecimento técnico. A questão das sanções também foi citada por Tiago, que disse que raramente são aplicadas. “Empresas com baixa qualificação reduzem o preço, e o que vem depois é feito de forma precária. Ainda falta muita clareza”, concluiu o arquiteto.


Saiba mais sobre os debatedores:

Luis Roberto Andrade Ponte, autor da Lei 8666,  Engenheiro formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e empresário do ramo da construção civil como Sócio Presidente da Construtora Pelotense. Foi Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em dois períodos 1986 a 1992 e de 1997 a 2000. Foi deputado federal entre 1987 e 1991, como constituinte, e no período de 1991 a 1995, assumindo também como suplente durante a legislatura de 1995 a 1999. Foi secretário estadual de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais durante o governo de Germano Rigotto. Foi ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República no governo José Sarney.

Pedro Henrique Poli de Figueiredo, natural de Porto Alegre, é Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2006), mesma Universidade onde concluiu anteriormente o seu Mestrado em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração (1999) e onde concluiu a sua Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (1985). Possui também Especialização em Direito Tributário pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1991). Exerce as atividades de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul desde julho de 2012, na vaga de Auditor, ocupada desde outubro de 2002, em virtude de concurso público em que foi aprovado em primeiro lugar. É Professor de Direito Administrativo e de Direito Regulatório na graduação e no mestrado profissional da UNISINOS. É Coordenador Acadêmico do Instituto de Pesquisa Gianelli Martins. Foi advogado, assessor, consultor e diretor jurídico de diversas importantes instituições públicas e privadas, dentre elas a ICOPLAN e o Grupo Gerdau, com vínculo empregatício pela COSIGUA, até a data de sua aprovação em concurso público para Procurador do Estado. Foi Procurador do Estado do Rio Grande do Sul no período de março de 1991 a outubro de 2002, onde desempenhou as funções de Coordenador da Procuradoria do Domínio Público. Entre 1996 e 1998 exerceu o cargo de Subchefe da Casa Civil para Assuntos Administrativos do Gabinete do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. É professor docente convidado em diversos cursos de especialização e aprimoramento, principalmente na área de direito público, em especial na área do Direito Administrativo, tendo proferido inúmeras palestras em congressos, seminários, simpósios, cursos e ciclos de estudos. Participou de diversas bancas de concurso público e de bancas acadêmicas.

Tiago Holzmann da Silva possui graduação em Arquitetura e Urbanismo pela UFRGS (1994). Ex-professor do Centro Universitário Ritter dos Reis (1999/2009) e da Faculdade de Arquitetura da UFRGS (1998/2000). Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/RS (2012/13 e 2014/16) e Vice-Presidente Extraordinário do IAB nacional (2014/2017). Conselheiro Suplente do CAU/RS (2012/14). Sócio gerente da empresa 3C Arquitetura e Urbanismo (desde 1999). Atualmente é mestrando do PROPUR/UFRGS e desenvolve pesquisa sobre a lei de licitações e as obras públicas.

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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