O Conselho Superior do Instituto de Arquitetos do Brasil, em sua Reunião nº 120, realizada em setembro de 2004 na cidade de Maceió, aprovou moção que declara o Ano de 2005 como o ano a ser dedicado ao direito dos cidadãos à Arquitetura.
Oportuno, pois, para abordagem neste editorial, o exame dos conceitos formulados no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça social como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Diante de tal postura, não há como calar diante das demandas sociais, da falência das estruturas governamentais no enfrentamento do déficit habitacional, das precariedades do desenvolvimento urbano, do submundo das favelas e invasões, do não reconhecimento da arquitetura pública, da escassez de recursos para investimento em transporte de massa, do abastecimento de água e do saneamento básico. Não há como calar diante da desconsideração com o papel da arquitetura e do urbanismo no desenvolvimento e na promoção humana.
É preciso, sim, clamar aos representantes do povo e às organizações sociais da comunidade, para o cumprimento das diretrizes expressas nos objetivos fundamentais da República, conforme mandamento constitucional. Compromisso, sim, de priorizar a política de investimentos na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de garantir o desenvolvimento nacional, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Todos os cidadãos têm o direito à liberdade, à igualdade, à justiça, à livre manifestação do pensamento vedado o anonimato, à liberdade de consciência e de crença, à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Igualmente todos os cidadãos têm o direito à saúde, à educação, à cultura, ao trabalho e à sua sustentação, à moradia, à cidade, ao meio ambiente compatível com as condições de vida.
A casa é o asilo inviolável do indivíduo, diz a Constituição. Mas, para milhões de brasileiros, que casa é esta?
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Mas quais oportunidades de trabalho profissional estão disponibilizadas aos arquitetos e urbanistas? Há uma excessiva concentração de oportunidades para poucos e uma oferta enorme de profissionais em busca de emprego na arquitetura e no urbanismo.
É livre a organização profissional, mas por que a lei não consagra o direito à liberdade dos arquitetos e urbanistas, permitindo-lhes a sua independente organização oficial? Por que não os reconhece como agentes do processo de qualificação das cidades, das edificações, dos espaços habitados e do habitat, da tecnologia, da ciência e da cultura, nas áreas da arquitetura e do urbanismo? Por que a lei não lhes assegura os direitos à independência e à auto-gestão da profissão, constituindo-os promotores da função social da propriedade urbana edificada, social e tecnologicamente compatíveis com a dignidade humana?
Estas questões estão em debate no IAB, tendo sido pautado o tema do Direito à Arquitetura como prioritário para exame e aprovação na Reunião nº 121 do Conselho Superior, que será realizada no período de 22 a 25 de janeiro próximo, em Porto Alegre. O IAB-RS, tendo aprovado no seu Conselho Estadual um documento preliminar para debate, está encaminhando à Direção Nacional do IAB a proposta que está sendo divulgada no Portal Eletrônico www.iab-rs.org.br e nos meios de divulgação interna.
É preciso o aprofundamento do tema e a ampliação do processo de discussão, para a aprovação do documento síntese que dará suporte para as ações profissionais e políticas dos associados do IAB, num diálogo com todos os colegas arquitetos e urbanistas brasileiros. É preciso objetivar a definição clara e firme da posição profissional dos arquitetos e urbanistas nas suas reivindicações junto às autoridades públicas, às instituições oficiais e junto à comunidade beneficiária dos empreendimentos da arquitetura e do urbanismo qualificados tecnológica e culturalmente.
É chegado o momento, pois, da aprovação do documento sobre o Direito à Arquitetura e sua ampla divulgação junto à sociedade, aos cidadãos, encaminhando-o aos Poderes da República, dos Estados e dos Municípios.
O IAB-RS espera de todos a colaboração e a participação nos debates e na formulação de um texto claro e firme, consolidando o processo de conscientização e de posicionamento sobre o Direito à Arquitetura, indispensável à independência profissional, há tanto tempo reclamado e que tarda a ser reconhecido pelos Poderes da República.
O IAB-RS saúda vivamente o Senado Federal pelo reconhecimento dado à profissão do arquiteto e urbanista, ao ter aprovado, por unanimidade, no dia 24 de novembro de 2004, o Projeto de Lei nº 347/03 que regulamenta a arquitetura e urbanismo e cria os Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura e Urbanismo. Este passo foi dado por um dos Poderes da República, sabiamente no entendimento de que a profissão, por ser livre, é independente e, por ser independente, deve ter o seu Conselho oficial próprio e livre.
Os arquitetos e urbanistas brasileiros esperam, agora, da Câmara dos Deputados o mesmo posicionamento de irrefutável fundamento constitucional. Afinal, segundo a Constituição, não “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer?”
É chegado o momento, Senhores Deputados Federais e Senhor Presidente da República, de dar a posição definitiva sobre a profissão do arquiteto e urbanista. A profissão do arquiteto e urbanista existe? A profissão é livre? É independente? Portanto, no marco dos fundamentos constitucionais não há como negar provimento ao direito dos arquitetos e urbanistas à sua própria lei e seu Conselho próprio. E aos cidadãos brasileiros não há como negar o Direito à Arquitetura.
Arq. José Albano Volkmer, 04 de janeiro de 2005
Leia o documento denominado “Direito à Arquitetura”, que será disponibilizado para exame e aprovação durante o 121º COSU (file:///C:/conteudo%20iab%20atual/iab/www.iab-rs.org.br/artigo/index95c5.html?art=412) .
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