Arquitetura, atribuição de arquiteto

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A assertiva acima, da lavra de Eduardo Kneese de Mello, Presidente do IAB em 1968/69, embora óbvia, não corresponde mais à realidade vivida pelos arquitetos que exercem a profissão no Brasil. E aborda um equívoco que não atinge apenas a estes, mas a dezenas de profissões com atribuições também específicas e que não tem a responsabilidade fundamental de gerenciar o exercício de sua própria atividade. Refiro-me às profissões reunidas no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) – “instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regimento do exercício profissional”, como é definida esta organização única no mundo e que hoje congrega mais de 240 títulos profissionais. Como entender a exceção de um conselho que pretende reunir todas as “profissões da área tecnológica”, o chamado “Sistema” Confea/Crea’s? Mesmo o laço tecnológico é forçado, pois profissões outras – como a medicina, por exemplo – tem suas próprias e específicas tecnologias. E, aqui, estamos tratando de profissões importantes, que agem no cotidiano da sociedade, tais como geógrafos, agrônomos, geólogos, meteorologistas, agrimensores, técnicos diversos de nível médio, engenheiros (civis, mecânicos, eletrônicos, químicos, ferroviários, de minas, de telecomunicações, de pesca, de alimentos, de produção e outras dezenas), arquitetos e urbanistas.
O equívoco tem início na própria nominação da autarquia – a qual não é federativa e na qual não cabem todas as profissões das quais é “instância máxima”. O Plenário do Confea prevê 18 conselheiros, com a responsabilidade definida acima: são nove engenheiros que alternam a presença de suas várias modalidades, três arquitetos, três agrônomos e três representantes de escolas (de engenharia, arquitetura e agronomia). Necessariamente, nove das 27 Unidades da Federação deixam de estar representadas e seria impensável economicamente sonhar em ter presentes todas as 240 titulações profissionais envolvidas. E, neste Plenário de tantas profissões, conselheiros decidem como “instância máxima” em assuntos profissionais de outras categorias que não as suas. Arquitetos votam em processos da área da engenharia química ou geólogos em questões específicas da agrimensura. Ou seja: ali pode o mais (deliberar em “instância máxima” sobre profissões para as quais não tem as atribuições exigidas pelo próprio Confea) quem não pode o menos (exercer tais profissões, por não ter aquelas atribuições). É inacreditável – e mais ainda se analisarmos a organização das profissões no Brasil ou no mundo.
Não existe, aqui ou fora do país, um conselho profissional da saúde, por exemplo, que se arvore a controlar a prática de médicos, enfermeiros, odontólogos, veterinários, fisioterapeutas. Ao contrário, por suas especificidades, cada uma das profissões citadas – e outras mais que atuam na área da saúde – tem seu conselho autônomo, soberano no trato de suas obrigações.
Também em nenhum lugar há um conselho que reúna profissões através de um laço econômico-administrativo (para tentarmos outra alternativa): naturalmente, administradores de empresas, economistas, advogados, corretores de imóveis, tem conselhos próprios a disciplinar e dar ao respeito público suas práticas profissionais.
Voltando ao caso da arquitetura observamos que dos 110 países representados na União Internacional dos Arquitetos (UIA – entidade assessora da Unesco), em apenas doze há casos de conselhos bi-profissionais. São países de pequena população profissional – tais como Cuba, República Dominicana, Áustria, Porto Rico, Nicarágua, Iraque, Malta – onde engenheiros civis e arquitetos dividem uma mesma estrutura administrativa, mas com câmaras técnicas independentes. Israel, ao atingir o número de 1.800 arquitetos, em 1999, desmembrou seu conselho bi-profissional – por não se justificar mais, nem administrativamente e nem por qualquer outro interesse social ou profissional. Nos demais países, todos, arquitetos e engenheiros têm conselhos autônomos. E simplesmente não existe outro conselho multiprofissional como o “Sistema” Confea/Crea’s – o brasileiro é caso único e não fez escola.
Para compreender o porque da situação brasileira são necessários um pequeno exercício histórico e alguma condescendência. Em 1933, quando o Governo Vargas regulamentou o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrimensor, reunindo-as no Conselho de Engenharia e Arquitetura, tínhamos aqui pouco mais de cem profissionais, formados em apenas três escolas padrões federais de um Brasil rural, com apenas 20% da população vivendo em áreas urbanas. Em 1966, o Governo Castello Branco reorganizou o Conselho através da Lei nº 5.194, definindo espaço para as três modalidades então existentes na engenharia e incluindo a agronomia nos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – o “Sistema” Confea/Crea’s/Mútua.
Hoje, entretanto, o cenário é radicalmente diferente: são cerca de 850.000 profissionais a serem controlados pelo “Sistema”. Destes, 80.000 arquitetos. Há mais de 150 escolas e faculdades de arquitetura, lançando no mercado 6.000 novos arquitetos ao ano, num Brasil 83% urbano que, cada dia mais, exige o controle sobre a má prática profissional e a coibição da prática ilegal das profissões. Convenhamos que, se para a arquitetura não é tarefa fácil, é talvez impossível em tantas profissões somadas – e todas com elevadas responsabilidades técnicas.
Segundo definição do deputado constituinte João Gilberto, um conselho profissional existe preliminarmente para articular uma determinada profissão com a sociedade, e esta com aquela profissão. Existe para definir princípios éticos específicos e cobrá-los, em defesa da sociedade e da profissão. Para controlar o acesso à profissão, por nacionais e estrangeiros.
Não é discussão meramente corporativa. É assunto que envolve interesses culturais, tecnológicos, econômicos e sociais do Brasil e exige eficiência no seu trato, particularmente em tempo de globalização – de trânsito internacional de serviços – no qual o país que não tem agilidade na defesa dos seus interesses é atropelado pelas resoluções tomadas pelos demais.
Urge que as diversas profissões abrigadas no “Sistema” Confea/Crea’s avaliem se o controle sobre sua formação e prática tem sido realizado com eficiência, a preço justo. Se a qualidade dos serviços prestados em cada profissão está sendo preservada, em benefício da sociedade a que servem. Se a defesa de seus interesses tem sido levada às conseqüências exigíveis pelo cotidiano de cada profissão. Se a má prática ou a prática ilegal vem sendo combatida como deve. O Código de Ética que nos rege obriga a que todos estejamos atentos ao cumprimento da legislação que disciplina o exercício profissional e a contribuir para a sua atualização e aperfeiçoamento – é atitude à qual não cabe retaliação. E é no ambiente das entidades que congregam cada profissão que a discussão deve se dar.
A Associação Brasileira de Engenharia Civil (Abenc) já está discutindo a autonomia sobre o controle da prática da engenharia civil. A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (Fenata) teve a Lei que dava autonomia aos seus membros, aprovada no Congresso Nacional em 2002 (embora tenham que recomeçar o processo por citar em seu texto o Artigo 58 da Lei n° 9.649/98, considerado inconstitucional pelo STF ao final de 2002 – após terem vencido todo o processo no Legislativo).
Na área da arquitetura, as cinco entidades nacionais que congregam arquitetos – Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (Abea), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA) e Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap) – estão reunidas desde 1998 em fórum único, o Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA), para elaborar uma alternativa para o gerenciamento da arquitetura no Brasil nos termos praticados no mundo contemporâneo. A deliberação envolveu milhares de colegas em 1997, no Congresso Brasileiro de Arquitetos de Curitiba, e foi referendada no Congresso de Cuiabá em 2000.
Para atingir a meta, o tema foi debatido exaustivamente por centenas de colegas nas instâncias superiores de cada entidade e discutido conjuntamente no CBA, com a inestimável consultoria jurídica do Dr. Miguel Reale Jr. – cujo escritório elaborou o texto final que aprovamos e apresentamos aos colegas em evento público realizado em São Paulo no dia 11 de dezembro de 2002: o Anteprojeto de Lei para a Regulamentação da Arquitetura e Urbanismo no Brasil e criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (veja íntegra em www.iab.org.br).
O imperativo ético, o interesse da sociedade, a qualidade da prática profissional da arquitetura e sua defesa foram os motivos que presidiram o trabalho conseqüente do CBA. Cada artigo do Anteprojeto foi discutido em profundidade e todas as decisões foram tomadas de forma consensuada, sem prevalência de qualquer ordem, numa demonstração de amadurecimento coletivo quanto ao objetivo pretendido.
Superada a discussão interna nestes termos, temos segurança de que a discussão com a sociedade e o Governo Federal se dará de forma ágil, no interesse nacional – sem desprezar interesses outros atingidos nesta ação, que certamente tentarão questionar a lógica mundial e, por motivos que não cabem ainda abordar, nos prender às desconcertantes situações aqui descritas.
Como efeito colateral, a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo contribuirá para o melhor funcionamento do “Sistema” Confea/Crea’s, o qual, livre do peso da fiscalização sobre 80.000 arquitetos, certamente se tornará mais econômico, cumprirá de forma mais eficiente suas responsabilidades e, em seus plenários, deliberará com mais propriedade sobre os assuntos de cada profissão remanescente.
Não se trata, está claro, de trabalhar contra um conselho do qual fomos fundadores há 70 anos – tanto que, enquanto o sustentarmos e formos por ele fiscalizados, lá estaremos ocupando as posições que nos são devidas e atuando em favor da boa prática da arquitetura nacional. Trata-se de encarar o momento em que vivemos, libertar-nos do conservadorismo imobilizante, do burocratismo auto-imune e ouvir a voz que emana da sociedade brasileira a exigir o futuro. E fazer a nossa parte, na construção de um Brasil mais honesto, justo e contemporâneo de seu tempo.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil, Coordenador do Colégio Brasileiro de Arquitetos e Conselheiro da União Internacional dos Arquitetos
13 de junho de 2003.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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