Arquitetura e Engenharia são aprovadas como carreiras típicas de Estado em PE

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quando realizadas por servidores públicos efetivos federais, estaduais e municipais.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), ao Projeto de Lei 7607/10, do deputado José Chaves (PTB-PE).

As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos, atualmente, diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras, se forem servidores públicos estáveis, têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. No substitutivo, o relator deixou claro que essas atividades serão consideradas carreiras típicas de Estado apenas se forem realizadas por profissionais vinculados ao serviço público. Segundo ele, o texto original era impreciso nesse ponto.

Coutinho ressalta a contribuição desses profissionais para o “projeto de desenvolvimento nacional e, em especial, para a realização das grandes obras de infraestrutura que viabilizam o crescimento econômico”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/203739-COMISSAO-APROVA-ENGENHARIA-E-ARQUITETURA-COMO-CARREIRAS-TIPICAS-DE-ESTADO.html (http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/203739-COMISSAO-APROVA-ENGENHARIA-E-ARQUITETURA-COMO-CARREIRAS-TIPICAS-DE-ESTADO.html%20)

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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