A Comissão Eleitoral, já constituída, é formada pelos arquitetos Nelson Rosa, Eduardo Baldauf e Elena Graeff, que deverão estabelecer as normas e os procedimentos para a renovação dos colegiados diretivos e deliberativos do IAB-RS: Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Conselho Superior e Conselho Estadual.
Atenção: inscrições das chapas para Conselho Diretor, Fiscal e Superior, bem como as inscrições dos candidatos ao Conselho Estadual foram prorrogadas. Agora, deverão ser encaminhadas ao IAB-RS até às 21 horas do dia 30 de outubro de 2013, devido a dificuldade dos candidatos para assinar o pedido de registro de candidatura em horário comercial.
Para acessar ao Edital das eleições de 2013 acesse aqui.
VEJA O REGULALMENTO ELEITORAL:
Atenção: inscrições das chapas para Conselho Diretor, Fiscal e Superior, bem como as inscrições dos candidatos ao Conselho Estadual foram prorrogadas. Agora, deverão ser encaminhadas ao IAB-RS até às 21 horas do dia 30 de outubro de 2013, devido a dificuldade dos candidatos para assinar o pedido de registro de candidatura em horário comercial.
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VEJA O REGULALMENTO ELEITORAL:
REGULAMENTO ELEITORAL
Normatiza a forma como se realizará a eleição dos Colegiados Diretivos e Deliberativos do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul, triênio 2014/2016.
I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – Este Regulamento tem por objetivo disciplinar o processo eleitoral que determinará a escolha da nova Diretoria do IAB/RS – triênio 2014/2016.
II – DOS ELEITORES
Art. 2º – Estará apto a votar o arquiteto associado do IAB/RS que esteja quite com a tesouraria da Entidade, devendo saldar o débito, se houver, até o dia 27/11/2013.
Parágrafo único – Somente poderá votar o arquiteto que se associou até o dia 30/10/2013.
III – DAS CANDIDATURAS
Art. 3º – Poderá ser candidato todo o arquiteto que estiver em dia com a tesouraria até a data de inscrição.
Art. 4º – As inscrições se darão por chapas independentes, contendo os nomes e os cargos:
I – Chapa para o Conselho Diretor – 10 integrantes
II – Chapa para o Conselho Superior – 6 titulares/ 6 suplentes
III – Chapa para o Conselho Fiscal – 3 integrantes
Art. 5º – Paralelamente à inscrição das chapas, qualquer associado, em dia com a tesouraria, poderá se inscrever como candidato ao Conselho Estadual.
§ 1º – A inscrição do interessado deverá ser apresentada por, no mínimo, 02 (dois) associados quites com a tesouraria.
§ 2º – O candidato ao Conselho Estadual deverá receber votação não inferior a 5 (cinco) votos para considerar-se eleito, respeitado o limite máximo de 20 (vinte) conselheiros. (10 Titulares e 10 Suplentes) conforme estatuto.
Art. 6º – O registro das chapas e dos candidatos ao Conselho Estadual poderá ser efetuado até 30 dias antes da data de instalação da Assembléia Geral Ordinária – Eleição.
§ 1º – As chapas deverão conter nome e assinatura de todos os integrantes e respectivos cargos.
§ 2º – O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado pelo candidato à presidência da Entidade e entregue na secretaria do IAB/RS até às 21 horas do dia 30/10/2013. (nova data)
§ 3º – O candidato ao Conselho Estadual deverá encaminhar seu registro através de requerimento, por e-mail: iabrs@iabrs.org.br , até as 21 horas do dia 30/10/2013.
§ 4º – O registro das chapas não poderá ser efetuado por via postal. Um integrante de chapa ou seu procurador legal deverá acompanhar o registro da mesma.
Art. 7º – Junto com o registro da chapa deverá também ser protocolada a plataforma que seus integrantes defendem. A chapa e a plataforma deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias.
Art. 8º – Quando do registro da chapa deverá ser assinada uma declaração de acatamento às normas deste Regulamento.
Art. 9º – A Comissão Eleitoral homologará as candidaturas até o dia 31/10/2013. Em caso de impugnação da candidatura de alguma chapa ou candidato, estes terão o prazo até o dia 04/11/2013 para apresentar recurso à impugnação.
IV – DA CAMPANHA
Art. 10º – A divulgação da plataforma de cada chapa e dos candidatos ao Conselho Estadual será de responsabilidade de cada um, cabendo ao IAB/RS o envio de dois informativos eletrônicos por chapa, em datas previamente estabelecidas pela comissão eleitoral.
Art. 11º – Será fornecida a cada chapa, a partir do encerramento das inscrições, uma cópia da listagem final dos associados aptos a votar.
Art. 12º – Ficará à disposição dos candidatos ao Conselho Estadual, na Secretaria do IAB/RS, para consulta, uma cópia da listagem final de associados aptos a votar.
V – DA VOTAÇÃO
Art. 13º – Serão utilizadas nas eleições cédulas padronizadas, autenticadas e devidamente rubricadas por, no mínimo, 01 (um) integrante da Comissão Eleitoral e 01 (um) mesário.
Art. 14º – Os associados poderão votar:
a) em Mesa Eleitoral instalada na sede do IAB/RS;
b) através de voto por correspondência, facultado aos associados residentes no interior do Estado.
c) em Mesas Eleitorais instaladas nos Núcleos do interior do Estado.
§ 1º – Não serão aceitos votos por procuração.
§ 2º – O voto por correspondência só será considerado válido quando postado em agência da ECT e recebido na sede do IAB/RS até o dia 26/11/2013.
§ 3º – Nas cidades com Núcleos do IAB-RS, os associados votarão na Sede do Núcleo.
§ 4º – Os Núcleos do interior indicarão uma Mesa Eleitoral, que procederá de acordo com as normas deste Regulamento.
§ 5º – Imediatamente após o escrutínio nos Núcleos do interior, o resultado deverá ser comunicado à Mesa Eleitoral instalada na Sede do IAB-RS, com o envio por e-mail (iabrs@iabrs.org.br) da eleição.
Art. 15º – Os arquitetos associados residentes no interior do Estado, em cidades que não possuem núcleos do IAB/RS, remeterão seu voto pelo correio, dentro do seguinte procedimento:
a) os arquitetos receberão as instruções para votação, os envelopes necessários e as cédulas de votação;
b) o arquiteto vota, coloca as cédulas dentro do envelope correspondente, lacrando-o;
c) preenche o espaço de identificação do envelope para envio do voto, coloca o envelope da cédula dentro, lacrando-o e remetendo-o pelo Correio.
Art. 16º – Os envelopes citados no artigo anterior terão as seguintes características:
a) Envelope da cédula – conterá as cédulas de votação e não poderá ter qualquer inscrição que identifique seu remetente.
b) Envelope para envio de voto – deverá conter, em letra de forma legível, o nome e o endereço completos do arquiteto remetente, bem como sua assinatura. A assinatura é obrigatória, caso contrário o voto não será considerado.
Parágrafo único – Ao receber o envelope com o voto, a Comissão Eleitoral conferirá o nome do eleitor na lista, sua situação junto à tesouraria, e estando em ordem, fará o registro e colocará o envelope da cédula em urna especial.
Art. 17º – Na cédula de votação o eleitor deverá colocar o número da chapa de sua preferência.
Parágrafo único – O número das chapas será definido por ordem de inscrição.
Art. 18º – Para o Conselho Estadual, cada eleitor poderá votar em até 10 (dez) nomes entre os candidatos inscritos.
Art. 19º – Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) fiscais junto à Comissão Eleitoral para acompanhamento das eleições.
Art. 20º – No final do período de votação a urna deverá ser lacrada e rubricada pelos mesários.
Art. 21º – Será demarcado, na sede do IAB/RS, o espaço destinado à votação, podendo permanecer nele os mesários, os fiscais designados e o eleitor durante o tempo necessário à votação e nenhuma pessoa estranha à mesa poderá intervir no seu funcionamento.
Parágrafo único – Não será permitida propaganda eleitoral ou qualquer discussão sobre as chapas no local demarcado para a votação.
Art. 22º – Durante o processo de votação o mesário deverá lavrar a Ata, registrando todas as ocorrências na medida em que os fatos se derem, inclusive os pedidos de impugnação feitos por escrito, pelos fiscais.
Parágrafo único – A Ata deverá ser assinada pelos mesários, fiscais ou testemunhas identificadas, acompanhada dos pedidos de impugnação.
VI – DA APURAÇÃO
Art. 23º – A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação na sede do IAB/RS.
§ 1º – Serão convidados entre os associados presentes escrutinadores para proceder com a contagem dos votos.
Art. 24º – Apurada a urna instalada na sede, serão computados os votos por correspondência.
Art. 25º – Os trabalhos de escrutínio só poderão iniciar após a análise dos eventuais pedidos de impugnação constantes nas atas, ficando a critério da Comissão Eleitoral o momento oportuno de seu julgamento.
Art. 26º – A abertura dos trabalhos de escrutínio dar-se-á concomitantemente com o início da lavratura da respectiva Ata pela mesa apuradora.
Art. 27º – Findo o escrutínio, não havendo solicitações de impugnações para serem julgadas, a Comissão Eleitoral num prazo de 24 horas completará a Ata desta etapa, subscrita por seus membros e entregará formalmente ao atual Presidente do IAB/RS.
Art. 28º – Qualquer componente de chapa poderá, num prazo de 24 horas a contar da entrega formal da ata, solicitar, justificada e por escrito, a impugnação administrativa do resultado da eleição junto à Comissão Eleitoral, a qual se pronunciará num prazo de 24 horas, a contar do seu recebimento.
Art. 29º – O ingresso de recurso de impugnação via judicial não impedirá a posse dos eleitos.
VII – DA MESA E COMISSÃO ELEITORAL
Art. 30º – A Mesa Eleitoral será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 2 (dois) escrutinadores escolhidos entre os associados presentes à Assembléia Geral Ordinária e quite com a Tesouraria.
Art. 31º – À Comissão Eleitoral – formada por 3 (três) sócios do IAB/RS indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Estadual – caberá conduzir o processo eleitoral, fazer cumprir este Regulamento, esclarecer dúvidas que porventura vierem a ocorrer e divulgar o resultado da eleição.
Art. 32º – À Comissão Eleitoral é vedado manifestar apoio e fazer campanha a qualquer chapa inscrita.
Art. 33º – A Comissão Eleitoral encerrará suas atividades 48 horas após o encerramento do pleito.
XIII – DO CALENDÁRIO
Art. 34º – Datas desta eleição:
21/09/2013 Homologação da Comissão Eleitoral pelo Conselho Estadual
12/10/2013 Publicação na imprensa do Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária – Eleições.
30/10/2013 Data-limite para inscrição das chapas, até às 21 horas. (nova data)
26/11/2013 Data-limite para recebimento dos votos dos associados do interior do Estado.
27/11/2013 Assembléia Geral Ordinária – Eleições – Votação das 09 às 21 horas na Sede do IAB/RS.
27/11/2013 Apuração dos votos após o encerramento da votação na sede do IAB-RS
Parágrafo Único – A data da posse da nova Diretoria do IAB/RS – triênio 2012/2013 – será divulgada posteriormente.
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 35º – Os casos omissos deste Regulamento serão levados à consideração e decisão da Comissão Eleitoral.
Art. 1º – Este Regulamento tem por objetivo disciplinar o processo eleitoral que determinará a escolha da nova Diretoria do IAB/RS – triênio 2014/2016.
II – DOS ELEITORES
Art. 2º – Estará apto a votar o arquiteto associado do IAB/RS que esteja quite com a tesouraria da Entidade, devendo saldar o débito, se houver, até o dia 27/11/2013.
Parágrafo único – Somente poderá votar o arquiteto que se associou até o dia 30/10/2013.
III – DAS CANDIDATURAS
Art. 3º – Poderá ser candidato todo o arquiteto que estiver em dia com a tesouraria até a data de inscrição.
Art. 4º – As inscrições se darão por chapas independentes, contendo os nomes e os cargos:
I – Chapa para o Conselho Diretor – 10 integrantes
II – Chapa para o Conselho Superior – 6 titulares/ 6 suplentes
III – Chapa para o Conselho Fiscal – 3 integrantes
Art. 5º – Paralelamente à inscrição das chapas, qualquer associado, em dia com a tesouraria, poderá se inscrever como candidato ao Conselho Estadual.
§ 1º – A inscrição do interessado deverá ser apresentada por, no mínimo, 02 (dois) associados quites com a tesouraria.
§ 2º – O candidato ao Conselho Estadual deverá receber votação não inferior a 5 (cinco) votos para considerar-se eleito, respeitado o limite máximo de 20 (vinte) conselheiros. (10 Titulares e 10 Suplentes) conforme estatuto.
Art. 6º – O registro das chapas e dos candidatos ao Conselho Estadual poderá ser efetuado até 30 dias antes da data de instalação da Assembléia Geral Ordinária – Eleição.
§ 1º – As chapas deverão conter nome e assinatura de todos os integrantes e respectivos cargos.
§ 2º – O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado pelo candidato à presidência da Entidade e entregue na secretaria do IAB/RS até às 21 horas do dia 30/10/2013. (nova data)
§ 3º – O candidato ao Conselho Estadual deverá encaminhar seu registro através de requerimento, por e-mail: iabrs@iabrs.org.br , até as 21 horas do dia 30/10/2013.
§ 4º – O registro das chapas não poderá ser efetuado por via postal. Um integrante de chapa ou seu procurador legal deverá acompanhar o registro da mesma.
Art. 7º – Junto com o registro da chapa deverá também ser protocolada a plataforma que seus integrantes defendem. A chapa e a plataforma deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias.
Art. 8º – Quando do registro da chapa deverá ser assinada uma declaração de acatamento às normas deste Regulamento.
Art. 9º – A Comissão Eleitoral homologará as candidaturas até o dia 31/10/2013. Em caso de impugnação da candidatura de alguma chapa ou candidato, estes terão o prazo até o dia 04/11/2013 para apresentar recurso à impugnação.
IV – DA CAMPANHA
Art. 10º – A divulgação da plataforma de cada chapa e dos candidatos ao Conselho Estadual será de responsabilidade de cada um, cabendo ao IAB/RS o envio de dois informativos eletrônicos por chapa, em datas previamente estabelecidas pela comissão eleitoral.
Art. 11º – Será fornecida a cada chapa, a partir do encerramento das inscrições, uma cópia da listagem final dos associados aptos a votar.
Art. 12º – Ficará à disposição dos candidatos ao Conselho Estadual, na Secretaria do IAB/RS, para consulta, uma cópia da listagem final de associados aptos a votar.
V – DA VOTAÇÃO
Art. 13º – Serão utilizadas nas eleições cédulas padronizadas, autenticadas e devidamente rubricadas por, no mínimo, 01 (um) integrante da Comissão Eleitoral e 01 (um) mesário.
Art. 14º – Os associados poderão votar:
a) em Mesa Eleitoral instalada na sede do IAB/RS;
b) através de voto por correspondência, facultado aos associados residentes no interior do Estado.
c) em Mesas Eleitorais instaladas nos Núcleos do interior do Estado.
§ 1º – Não serão aceitos votos por procuração.
§ 2º – O voto por correspondência só será considerado válido quando postado em agência da ECT e recebido na sede do IAB/RS até o dia 26/11/2013.
§ 3º – Nas cidades com Núcleos do IAB-RS, os associados votarão na Sede do Núcleo.
§ 4º – Os Núcleos do interior indicarão uma Mesa Eleitoral, que procederá de acordo com as normas deste Regulamento.
§ 5º – Imediatamente após o escrutínio nos Núcleos do interior, o resultado deverá ser comunicado à Mesa Eleitoral instalada na Sede do IAB-RS, com o envio por e-mail (iabrs@iabrs.org.br) da eleição.
Art. 15º – Os arquitetos associados residentes no interior do Estado, em cidades que não possuem núcleos do IAB/RS, remeterão seu voto pelo correio, dentro do seguinte procedimento:
a) os arquitetos receberão as instruções para votação, os envelopes necessários e as cédulas de votação;
b) o arquiteto vota, coloca as cédulas dentro do envelope correspondente, lacrando-o;
c) preenche o espaço de identificação do envelope para envio do voto, coloca o envelope da cédula dentro, lacrando-o e remetendo-o pelo Correio.
Art. 16º – Os envelopes citados no artigo anterior terão as seguintes características:
a) Envelope da cédula – conterá as cédulas de votação e não poderá ter qualquer inscrição que identifique seu remetente.
b) Envelope para envio de voto – deverá conter, em letra de forma legível, o nome e o endereço completos do arquiteto remetente, bem como sua assinatura. A assinatura é obrigatória, caso contrário o voto não será considerado.
Parágrafo único – Ao receber o envelope com o voto, a Comissão Eleitoral conferirá o nome do eleitor na lista, sua situação junto à tesouraria, e estando em ordem, fará o registro e colocará o envelope da cédula em urna especial.
Art. 17º – Na cédula de votação o eleitor deverá colocar o número da chapa de sua preferência.
Parágrafo único – O número das chapas será definido por ordem de inscrição.
Art. 18º – Para o Conselho Estadual, cada eleitor poderá votar em até 10 (dez) nomes entre os candidatos inscritos.
Art. 19º – Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) fiscais junto à Comissão Eleitoral para acompanhamento das eleições.
Art. 20º – No final do período de votação a urna deverá ser lacrada e rubricada pelos mesários.
Art. 21º – Será demarcado, na sede do IAB/RS, o espaço destinado à votação, podendo permanecer nele os mesários, os fiscais designados e o eleitor durante o tempo necessário à votação e nenhuma pessoa estranha à mesa poderá intervir no seu funcionamento.
Parágrafo único – Não será permitida propaganda eleitoral ou qualquer discussão sobre as chapas no local demarcado para a votação.
Art. 22º – Durante o processo de votação o mesário deverá lavrar a Ata, registrando todas as ocorrências na medida em que os fatos se derem, inclusive os pedidos de impugnação feitos por escrito, pelos fiscais.
Parágrafo único – A Ata deverá ser assinada pelos mesários, fiscais ou testemunhas identificadas, acompanhada dos pedidos de impugnação.
VI – DA APURAÇÃO
Art. 23º – A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação na sede do IAB/RS.
§ 1º – Serão convidados entre os associados presentes escrutinadores para proceder com a contagem dos votos.
Art. 24º – Apurada a urna instalada na sede, serão computados os votos por correspondência.
Art. 25º – Os trabalhos de escrutínio só poderão iniciar após a análise dos eventuais pedidos de impugnação constantes nas atas, ficando a critério da Comissão Eleitoral o momento oportuno de seu julgamento.
Art. 26º – A abertura dos trabalhos de escrutínio dar-se-á concomitantemente com o início da lavratura da respectiva Ata pela mesa apuradora.
Art. 27º – Findo o escrutínio, não havendo solicitações de impugnações para serem julgadas, a Comissão Eleitoral num prazo de 24 horas completará a Ata desta etapa, subscrita por seus membros e entregará formalmente ao atual Presidente do IAB/RS.
Art. 28º – Qualquer componente de chapa poderá, num prazo de 24 horas a contar da entrega formal da ata, solicitar, justificada e por escrito, a impugnação administrativa do resultado da eleição junto à Comissão Eleitoral, a qual se pronunciará num prazo de 24 horas, a contar do seu recebimento.
Art. 29º – O ingresso de recurso de impugnação via judicial não impedirá a posse dos eleitos.
VII – DA MESA E COMISSÃO ELEITORAL
Art. 30º – A Mesa Eleitoral será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 2 (dois) escrutinadores escolhidos entre os associados presentes à Assembléia Geral Ordinária e quite com a Tesouraria.
Art. 31º – À Comissão Eleitoral – formada por 3 (três) sócios do IAB/RS indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Estadual – caberá conduzir o processo eleitoral, fazer cumprir este Regulamento, esclarecer dúvidas que porventura vierem a ocorrer e divulgar o resultado da eleição.
Art. 32º – À Comissão Eleitoral é vedado manifestar apoio e fazer campanha a qualquer chapa inscrita.
Art. 33º – A Comissão Eleitoral encerrará suas atividades 48 horas após o encerramento do pleito.
XIII – DO CALENDÁRIO
Art. 34º – Datas desta eleição:
21/09/2013 Homologação da Comissão Eleitoral pelo Conselho Estadual
12/10/2013 Publicação na imprensa do Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária – Eleições.
30/10/2013 Data-limite para inscrição das chapas, até às 21 horas. (nova data)
26/11/2013 Data-limite para recebimento dos votos dos associados do interior do Estado.
27/11/2013 Assembléia Geral Ordinária – Eleições – Votação das 09 às 21 horas na Sede do IAB/RS.
27/11/2013 Apuração dos votos após o encerramento da votação na sede do IAB-RS
Parágrafo Único – A data da posse da nova Diretoria do IAB/RS – triênio 2012/2013 – será divulgada posteriormente.
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 35º – Os casos omissos deste Regulamento serão levados à consideração e decisão da Comissão Eleitoral.