A produção de projetos arquitetônicos para obras públicas foi um dos principais temas da audiência pública do Senado Federal sobre a Lei de Licitações do governo federal. “A falta dos projetos é o mal maior da Lei 8.666. Os tribunais de contas não podem nem julgar se houve sobrepreço porque não têm os projetos”, afirmou a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), relatora da comissão que deve organizar mais de 600 propostas de mudanças na norma que completa 20 anos.
O presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, foi um dos convidados para o debate desta segunda-feira em Brasília. Ele defendeu dois pontos que o CAU/BR considera fundamentais para a criação de uma política de Estado para Arquitetura e Urbanismo no Brasil: a exigência do projeto completo para licitações de obras públicas e a obrigatoriedade de concursos públicos para a contratação dos projetos.
“A Lei 8.666 criou o projeto básico, algo que só existe no Brasil”, afirmou. “Fracionar o projeto completo é um equívoco”. Haroldo explicou que o projeto arquitetônico completo possui todo o detalhamento necessário para que o governo tenha segurança de tudo o que está sendo contratado, ao contrário do que acontece hoje, quando cabe ao empreiteiro decidir o detalhamento da construção. “O projeto completo custa de 3% a 10% de uma obra. A economia que se faz sem o projeto completo resulta em aumentos que vão de 25% a 30%, isso quando a obra é concluída”.
Paulo Paranhos, presidente do IAB-DF, disse que o Brasil contratar projetos apenas por critérios de menor preço é uma vergonha. “Cria-se um elemento fictício, que é o projeto básico, que passa a ser objeto de negociação permanente entre as empresas e os governos”, afirmou.
CONCURSOS PÚBLICOS – Outra mudança proposta pelo CAU/BR foi a obrigatoriedade de concursos públicos para todas as obras públicas no país, de escolas a aeroportos. Haroldo Pinheiro lembrou que o Brasil é signatário de compromissos com a Organização das Nações Unidas que recomendam a aplicação dessa regra. As razões são: a melhoria das cidades, pela soma dos equipamentos públicos feitos a partir de critérios de qualidade; e proporcionar o desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de Arquitetura e Engenharia.
“Na França, um país bem menor e mais construído, houve 1.200 concursos de Arquitetura em 2009. No Brasil, tivemos 16″, disse o presidente do CAU/BR. A senadora Kátia Abreu perguntou se o mercado estaria pronto para absorver a demanda que essa obrigatoriedade geraria. “Sim”, respondeu Haroldo. “Todos os concursos no Brasil têm 100, 200 arquitetos participando. É uma demanda reprimida”.
Paulo Paranhos ressaltou que o concurso público de Arquitetura é ao mesmo tempo uma ferramenta de transparência e de democratização das cidades. “Na Argentina, está se discutindo uma lei sobre essa obrigatoriedade”, comentou.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, também estava no encontro representando as empresas de construção civil e concordou com as mudanças sugeridas pelos arquitetos. “A obrigatoriedade do projeto executivo eliminaria 90% dos problemas que vivenciamos hoje”, afirmou.
A senadora Kátia Abreu comentou que a nova Lei de Licitações deverá ser dividida em capítulos, diferenciando as compras de projetos, serviços, construções, limpeza e manutenção, etc. A previsão é que uma primeira minuta de reforma da Lei 8.666 seja apresentada na primeira quinzena de outubro.
O presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, foi um dos convidados para o debate desta segunda-feira em Brasília. Ele defendeu dois pontos que o CAU/BR considera fundamentais para a criação de uma política de Estado para Arquitetura e Urbanismo no Brasil: a exigência do projeto completo para licitações de obras públicas e a obrigatoriedade de concursos públicos para a contratação dos projetos.
“A Lei 8.666 criou o projeto básico, algo que só existe no Brasil”, afirmou. “Fracionar o projeto completo é um equívoco”. Haroldo explicou que o projeto arquitetônico completo possui todo o detalhamento necessário para que o governo tenha segurança de tudo o que está sendo contratado, ao contrário do que acontece hoje, quando cabe ao empreiteiro decidir o detalhamento da construção. “O projeto completo custa de 3% a 10% de uma obra. A economia que se faz sem o projeto completo resulta em aumentos que vão de 25% a 30%, isso quando a obra é concluída”.
Paulo Paranhos, presidente do IAB-DF, disse que o Brasil contratar projetos apenas por critérios de menor preço é uma vergonha. “Cria-se um elemento fictício, que é o projeto básico, que passa a ser objeto de negociação permanente entre as empresas e os governos”, afirmou.
CONCURSOS PÚBLICOS – Outra mudança proposta pelo CAU/BR foi a obrigatoriedade de concursos públicos para todas as obras públicas no país, de escolas a aeroportos. Haroldo Pinheiro lembrou que o Brasil é signatário de compromissos com a Organização das Nações Unidas que recomendam a aplicação dessa regra. As razões são: a melhoria das cidades, pela soma dos equipamentos públicos feitos a partir de critérios de qualidade; e proporcionar o desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de Arquitetura e Engenharia.
“Na França, um país bem menor e mais construído, houve 1.200 concursos de Arquitetura em 2009. No Brasil, tivemos 16″, disse o presidente do CAU/BR. A senadora Kátia Abreu perguntou se o mercado estaria pronto para absorver a demanda que essa obrigatoriedade geraria. “Sim”, respondeu Haroldo. “Todos os concursos no Brasil têm 100, 200 arquitetos participando. É uma demanda reprimida”.
Paulo Paranhos ressaltou que o concurso público de Arquitetura é ao mesmo tempo uma ferramenta de transparência e de democratização das cidades. “Na Argentina, está se discutindo uma lei sobre essa obrigatoriedade”, comentou.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, também estava no encontro representando as empresas de construção civil e concordou com as mudanças sugeridas pelos arquitetos. “A obrigatoriedade do projeto executivo eliminaria 90% dos problemas que vivenciamos hoje”, afirmou.
A senadora Kátia Abreu comentou que a nova Lei de Licitações deverá ser dividida em capítulos, diferenciando as compras de projetos, serviços, construções, limpeza e manutenção, etc. A previsão é que uma primeira minuta de reforma da Lei 8.666 seja apresentada na primeira quinzena de outubro.