Os Conselheiros que compõem a Câmara de Arquitetura do CREA-AM, juntamente com os profissionais Arquitetos convidados, reunidos em sessão Extraordinária, no dia 28 de agosto de 2003, tendo em vista o anseio da classe profissional do estado do Amazonas na autonomia do gerenciamento de seu exercício profissional, deliberam: Considerando a “Declaração do Rio”, como documento aprovado pelos arquitetos reunidos no XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, realizado na cidade do Rio de Janeiro em maio de 2003, e que este documento expressa o pensamento dos arquitetos em favor da criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Aprovam a moção de apoio, por unanimidade, ao anteprojeto de lei que regulamenta a arquitetura e o urbanismo no Brasil, desvinculado do Sistema CONFEA/CREA, apresentado pelas entidades que compõem o Colégio Brasileiro de Arquitetos (IAB-FNA-ABEA-ASBEA-ABAP). E que esta moção seja encaminhada ao Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA) e divulgada em todos os veículos de informação da área de Arquitetura e Urbanismo, bem como nas Instituições de Ensino de Arquitetura no Estado do Amazonas. Manaus, 28 de agosto de 2003. Membros Efetivos:
01-Arqtº. ZADIR ARAÚJO DA SILVA JÚNIOR (Coordenador)
02- Arqtº. CARLOS ANTÔNIO BARBOZA DE ARAÚJO
03- Téc.Ind.Mod.Edif. TED KLEBER LIMA HOLANDA
Membro Suplente:
01-Arqtº. ALFREDO MARQUES JÚNIOR
Representante de Plenário:
01- Engº Mecº MARCOS ANTÔNIO M. DE VASCONCELOS
Profissionais Convidados:
01-Arqtª. JUANICE BATISTA DOS SANTOS
02-Arqtª. ADELAIDE VITÓRIA MACIEL DE MELLO
03-Arqtº. WALBER LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO

Manifesto Público do IAB RS sobre o marco regulatório do EaD
O IAB RS defende que os cursos de Arquitetura e Urbanismo estejam incluídos entre as graduações que não podem ser à distância. É oportuno e historicamente importante lembrar que, bem antes das conquistas hoje anunciadas para a engenharia e as áreas da saúde, o CAU/RS obteve relevantes vitórias jurídicas no sentido de negar registro profissional à diplomados por cursos de arquitetura e urbanismo 100% EaD.