EDITAL A Procuradoria Regional da República da 4ª Região , como entidade Promotora , faz saber que institui, juntamente com o Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Sul , como Organizador , o Concurso Público Nacional de Anteprojeto de Arquitetura para a sua futura sede, em Porto Alegre/RS.
1. Objetivo e Objeto do Concurso
O presente Concurso objetiva a seleção e premiação dos melhores anteprojetos, visando a contratação do Vencedor para a elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura e para a coordenação e compatibilização dos Projetos Complementares, na forma especificada no item 10, do presente Edital e na Minuta de Contrato, constante das Bases do Concurso, visando a realização de licitação de execução das obras da futura sede da Procuradoria Regional da República da 4ª Região. A edificação deverá ser construída nesta Capital, no Centro Administrativo Federal, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 65, em terreno com área superficial de 2.640m², circundado por áreas de uso comum, frente para o parque Harmonia e Rio Guaíba, fundos para futura Praça Pública. O edifício sede deverá revelar um caráter aberto, visível e acessível a todos os segmentos sociais, especialmente os mais vulneráveis. Deverá estimular a empatia entre o Ministério Público e o cidadão, difundir pedagogicamente um padrão público de austeridade sem perda de dignidade, sobriedade sem necessidade de excessos, de funcionamento e eficiência sem desperdícios, de requinte estético e arquitetônico a dispensar o luxo, de economicidade e durabilidade a não onerar os cofres públicos com manutenção dispendiosa e de conforto e capricho sem ostentação. A proposta deverá esgotar o potencial construtivo do terreno, ou seja aproximadamente 12.600m².
2. Comissão Consultiva/Coordenação
As condições gerais deste Concurso foram definidas e aprovadas pela Comissão Consultiva, composta pelos servidores:
* Luiz Alberto Perrone – Secretário Regional;
* Eduardo Lotuffo Stradolini – Coordenador de Administração;
* Leandro Vanderlei Nascimento Flôres – Analista de Engenharia;
* Márcia Azeredo Thomé – Analista Processual.
Os coordenadores do presente Concurso, indicados pelo IAB-RS, são:
* Arq. Alberto Gaspar Ott – CREA 2024-D;
* Arq. Ronaldo Kern Alvim – CREA 7120-D;
* Arq. Claudia Dall´Igna Rodrigues – CREA 79864-D.
3. Condições Gerais de Participação
O presente Concurso encontra-se aberto à participação de todos os profissionais habilitados e em situação regular perante o competente Conselho Profissional (CREA), residentes e domiciliados no Brasil, em dia com suas obrigações fiscais. Estão impedidos de participar: * Membros, Dirigentes, Assessores, funcionários e empregados, integrantes ou vinculados aos quadros da entidade Promotora;
* Membros do Conselho Diretor da Entidade Organizadora;
* Profissionais Coordenadores ou Consultores da organização do Concurso, Membros da Comissão Consultiva e da Comissão Julgadora;
* Sócios formais e/ou parentes em 1º grau de consangüinidade ou afinidade dos supracitados;
* Pessoa jurídica de direito público.
4. Inscrições e Documentação
4.1. Período de Inscrição
As inscrições estarão abertas a partir do dia 05 de fevereiro de 2004 até às 18h00min do dia 19 de março de 2004 . 4.2. Local de Inscrição
As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados ou procurador nomeado para este fim, diretamente na sede do IAB-RS ou, preferencialmente, por via eletrônica, nos seguintes endereços:
Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Sul
Concurso Público Nacional Sede PRR 4ª Região
http://www.iab-rs.org.br/ (file:///C:/conteudo%20iab%20atual/iab/www.iab-rs.org.br/index.html) – concursoprr4@iab-rs.org.br (mailto:concursoprr4@iab-rs.org.br)
Rua General Canabarro 363, Centro – 90010.160 – Porto Alegre, RS
Telefone: (51) 3212.2552 Fax: (51) 3212.4070 4.3. Taxa de Inscrição
A taxa de inscrição deverá ser depositada em nome do IAB-RS, com referência ao ” Concurso Sede PRR 4ª R “, na CEF , Agência 0428 , Operação 003 , Conta 203176-2
[ CNPJ nº 92.915214/0001-06 ] .
Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:
a) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para os profissionais em dia com o IAB do seu Estado;
b) R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para os demais profissionais. 4.4. Documentação
No ato da inscrição, mesmo tratando-se de equipe ou pessoa jurídica, será obrigatória a indicação de um único responsável pela proposta, o qual deverá anexar a seguinte documentação: * Cópia da Carteira do CREA do profissional responsável pelo trabalho;
* Comprovante de quitação da anuidade do CREA;
* Comprovante de quitação da anuidade 2004 do IAB, se for o caso;
* Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
* Procuração, se for o caso;
* Cópia ou impressão da mensagem eletrônica de confirmação de sua inscrição recebida após o preenchimento da ficha de inscrição no portal do IAB-RS (file:///C:/conteudo%20iab%20atual/iab/www.iab-rs.org.br/index.html)
No caso de inscrição de pessoa jurídica, o seu representante deverá juntar a declaração constante do ‘Anexo 1’, no sentido de que a referida pessoa jurídica está devidamente registrada no sistema CONFEA/CREA e em perfeita regularidade fiscal, financeira e jurídica, nos termos da legislação vigente, na ficha de identificação a que se refere o item 7.9.1, letra b do regulamento. Concretizada a inscrição, serão disponibilizadas aos concorrentes as Bases do Concurso: o Edital, o Cronograma, o Regulamento, o Programa de Necessidades, os Anexos e a Minuta de Contrato.
5. Consultas
As consultas relativas às Bases do Concurso deverão ser feitas conforme o Cronograma e encaminhadas pelos concorrentes por e-mail ao IAB-RS, aos cuidados dos Arquitetos Coordenadores. Após submeter as consultas e respectivas respostas à aprovação da Comissão Consultiva, os Arquitetos Coordenadores encaminharão as mesmas por e-mail e simultaneamente a todos os concorrentes nos prazos estabelecidos no Cronograma, as quais passarão a integrar as Bases do Concurso.
6. Entrega das Propostas
A apresentação das propostas deverá atender as regras contidas no Regulamento, as quais deverão ser entregues na Sede do IAB-RS, impreterivelmente, até as 18h00min do dia 06 de maio de 2004, ou enviadas para o mesmo local através de empresa transportadora expressa, desde que postadas, comprovadamente, até o dia e horário acima. As propostas enviadas por via postal somente serão aceitas até as 18h00min do dia 10 de maio de 2004.
7. Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) profissionais arquitetos de reconhecida capacidade, 2 (dois) indicados pela PRR da 4ª R e 3 (três) indicados pelo IAB-RS. Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão divulgados logo após o encerramento das inscrições. As propostas serão julgadas rigorosamente de acordo com o presente Edital, o Regulamento, o Programa de Necessidades e Anexos, devendo ser considerados, ainda, além dos pressupostos básicos e objetivos do Concurso, em especial, os critérios constantes do item 1, deste Edital e os aspectos relacionados no item 9.5, do Regulamento.
8. Premiação
Os prêmios a serem atribuídos aos 5 (cinco) primeiros classificados pela Comissão Julgadora são os seguintes:
* 1º Lugar: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
* 2º Lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
* 3º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
* 4º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
* 5º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
A Comissão Julgadora proclamará somente um (01) Vencedor não havendo possibilidade de empate para a premiação. Poderão ser atribuídas Menções Honrosas às propostas que fizerem jus a esta distinção.
9. Divulgação dos Resultados
Os resultados serão divulgados no dia 20 de maio de 2004 , em ato público, em local e horário a serem oportunamente divulgados, com a leitura da ata final de julgamento e exposição das propostas classificadas.
10. Contratação do Vencedor
O Vencedor do Concurso será contratado para, entre outras obrigações previstas na Minuta do Contrato, constante das Bases do Concurso: * a obtenção da aprovação dos projetos nos órgãos competentes, de licenciamento ambiental (caso necessário), aprovação e licenciamento municipal da construção da edificação;
* elaboração de Projeto Completo de Arquitetura (Básico e Executivo), que inclui projeto para aprovação na prefeitura (incluindo a elaboração do levantamento planialtimétrico, obtenção de Declaração Municipal – DM, Estudo de Viabilidade Urbanística – EVU, memorial descritivo da proteção contra incêndio a executar, entre outros procedimentos necessários), projeto para construção com todos detalhamentos necessários, comunicação visual, mobiliário e paisagismo;
* a coordenação e compatibilização de todos os projetos complementares da edificação.
Os projetos listados na letra “b” deverão ser providos dos seus respectivos cadernos de encargos e especificações, e memoriais descritivos contendo uma minuciosa discriminação dos materiais e serviços a serem utilizados, de modo que permitam à Procuradoria Regional da República da 4ª Região a realização de licitação para a execução das obras da sua futura sede, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O valor dos honorários será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), devendo ser entendida a premiação como antecipação dos mesmos, sujeitos à tributação na fonte.
11. Das Penalidades
No caso de representante de pessoa jurídica, precedendo a assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos a que se refere o item 10.5, sob pena de desclassificação da proposta vencedora e aplicação da penalidade prevista no item 11.3, ambos do Regulamento. A hipótese de desinteresse ou impedimento do autor do projeto vencedor em formalizar a referida contratação, ensejará a aplicação, a critério da entidade Promotora, das penalidades previstas nos itens 11.2 e 11.3, do Regulamento.
12. Disposições Finais
A inscrição e entrega de proposta concorrente implica integral aceitação e anuência a este Edital, do qual fazem parte o Cronograma, o Regulamento, o Programa de Necessidades, os Anexos e a Minuta de Contrato, com renúncia a quaisquer outros direitos eventualmente existentes. Fica assegurado à entidade Promotora o direito da não utilização da proposta vencedora, bem como da não execução da obra, de acordo com suas conveniências administrativas. Os profissionais responsáveis pelas propostas classificadas ficam cientes de que a classificação no Concurso implica a cessão, para a entidade Promotora, dos direitos patrimoniais a eles relativos. O profissional responsável pela proposta vencedora fica ciente da condição imposta pelo parágrafo anterior e da obrigação de providenciar, sem custos adicionais, eventuais modificações que se fizerem necessárias no Projeto Arquitetônico para melhor adequação técnica dos Projetos Complementares. Nenhuma indenização será devida aos concorrentes que não tiverem seus anteprojetos classificados. Fica eleita a Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer aspectos de ordem legal.
Porto Alegre, fevereiro de 2004.
Dra. Maria Hilda Marsiaj Pinto
Procuradora-Chefe da PRR da 4ª R
Arq. José Albano Volkmer
Presidente IAB/RS
Arq. Alberto Ott
Coordenador
Arq. Ronaldo Kern Alvim
Coordenador
Arq. Claudia Dall´Igna Rodrigues
Coordenadora CLIQUE NO ANÚNCIO ABAIXO PARA ACESSAR O SITE DO CONCURSO PRR4