Momento de crescente e mais vivo interesse pela realização de Concursos Públicos de Arquitetura, organizados pelo IAB-RS, têm caracterizado as iniciativas de autoridades públicas que buscam a promoção destes certames, convencidas do acerto desta decisão. É uma forma democrática de contratação de Projetos de Arquitetura, de universalização do acesso ao trabalho do arquiteto, do debate benéfico sobre a produção da arquitetura, do aprimoramento da crítica e do científico estudo da teoria da arquitetura contemporânea. Oficiais, sobradamente reconhecidos pela jurisprudência, os Concursos Públicos estão consagrados na legislação brasileira como uma das formas de licitação, conforme disciplina a Lei Federal nº 8.666, que regula as Licitações no âmbito do Poder Público, nas esferas da União, dos Estados e dos Municípios. Por parte das autoridades públicas e das direções das instituições privadas promotoras dos Concursos, é uma decisão sintonizada com uma das mais expressivas formas de produção da arquitetura em todo o mundo. Embora reconhecidas livremente, outras promoções são igualmente corretas, mas que não alcançam a amplitude e a publicidade indispensáveis para a gestão da Administração Pública na contratação de obras e empreendimentos. O IAB, dentre as finalidades estabelecidas pelo Estatuto, deve “concorrer para a boa organização, o prestígio e a divulgação dos Concursos de Arquitetura, … , bem como propugnar para que os Poderes Públicos, órgãos paraestatais e outras entidades culturais ou técnicas se utilizem de Concursos Públicos como procedimento democrático para a contratação de projetos”. Concluído o Concurso da Sede do PMDB-RS em Porto Alegre, no dia 16 de junho próximo passado, está em andamento o do Antigo Mercado Público de Itaqui, além dos estudos de viabilidade para a Câmara de Vereadores de Camaquã, para a Praça e a Paisagem Urbana da Sede do Município de Santa Tereza e da futura Sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS, o que demonstra o prestígio e a mais ampla divulgação do processe de organização de Concursos Públicos de Arquitetura. Arq. José Albano Volkmer
Presidente IAB-RS :: gestão 2002/2003

NOTA PÚBLICA das entidades signatárias da ação contra edital nº 006/2023 para eleições do CMDUA – Porto Alegre
A 4ª Vara da Fazenda do Foro Central de Porto Alegre publicou sentença sobre o processo relativo à ação ordinária de denúncia de irregularidades identificadas no edital e processo eleitoral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre (CMDUA). O processo indicou a alteração da disposição da Lei Complementar nº 434/1999 e ao Decreto Municipal nº 20.013/2018 ampliando a interpretação da lei e indicação no edital 006/2023 referente às entidades de classe e afins ao planejamento urbano.