Em reunião realizada no dia 12 de julho, o plenário do Confea aprovou a autorização para a abertura da “conta específica” (nacional) do CAU, conforme determinado pela Lei 12378/10.
A conta deverá ser aberta imediatamente com a recomendação para que os Crea’s depositem 50% do que arrecadarem dos arquitetos nessa conta nacional, da qual sairão os recursos para as despesas de âmbito nacional, necessárias para viabilizar a realização das eleições gerais do CAU.
Ainda que tardiamente, se restabelece parte do que a Lei 12.378/10 determina:
“Art. 57. Os atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a contar da publicação desta Lei, passarão a depositar mensalmente em conta específica, 90% (noventa por cento) do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos até que ocorra a instalação do CAU/BR.
‘Parágrafo único. A quantia a que se refere o caput deverá ser usada no custeio do processo eleitoral de que trata o art. 56, sendo repassado o restante para o CAU/BR utilizar no custeio da sua instalação e da instalação dos CAUs. “.
A Coordenação Nacional das Câmaras Especiais de Arquitetura – CCEArq – vem trabalhando na preparação da eleição, cofome determina a lei, e deverá publicar em seguida a regulamentação e editais de contratação de prestadores de serviço para o pleito. As eleições para o CAU deverão convocar todos os arquitetos de cada estado para escolher um conselheiro federal para compor o CAU BR (federal) e os CAU’s estaduais. Se estima que pelo número de arquitetos existentes no Rio Grande do Sul, deverá haver cerca de 16 ou 17 conselheiros estaduais no futuro CAU-RS.