CREA RS perde ação no Supremo

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O presidente do CAU BR, arquiteto Haroldo Pinheiro, encaminhou ontem, 21/11, o resultado da ação do órgão contra o Crea-RS e outros pelo descumprimento do artigo 57 da Lei 12.378/2010. A legislação previa o repasse pelo CREA ao CAU dos valores pagos pelos arquitetos em 2011.
A decisão do Presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, derruba a curiosa argumentação dos Creas-RS e MT, segundo a qual o referido Artigo seria "inconstitucional" por impor um "confisco" aos Creas.
Tal decisão é final e ampla, e impede que Creas de outros estados se entusiasmem em acompanhar o estranho entendimento dos citados.
Acrescenta-se, ainda, que a mencionada decisão tem o condão de influenciar nas decisões dos demais magistrados, pois foi expressamente reconhecido, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que o não repasse dos recursos ao CAU pode ensejar risco de grave lesão à entidade.
Esta é mais uma conquista do CAU e dos arquitetos brasileiros.
IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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