Para o arquiteto Rafael Passos, presidente do IAB RS, a função social da propriedade constitui o marco regulatório da política urbana brasileira desde a Constituição Federal de 1988, e ganhou regulamentação a partir do Estatuto da Cidade (2001), contudo, parece não ter o devido peso nas decisões do Poder Judiciário quando trata do tema do Direito à Habitação e à Cidade.
“Casos como o recente despejo violento da Ocupação Lanceiros Negros evidenciam a inobservância deste princípio. Decisões judiciais determinam a desocupação imediata sem sequer exigir do proprietário ações que façam os imóveis cumprirem sua função social num prazo determinado”, observou o presidente do IAB RS.
O juiz João Ricardo Santos Costa, do TJ-RS e membro da Associação Juízes pela Democracia, trouxe como exemplo o caso do Pinheirinho, em São Paulo, que teve uma desocupação muito desumana. Costa explicou que essa área pertencia a um empresário que já não tinha interesse no local, mas mesmo assim, entrou com recuperação de posse. Isso porque houve pressão da prefeitura, que tinha interesse na área e acabou até mesmo cortando transporte público e fornecimento de energia elétrica na região.
“O dever do município de ter um projeto habitacional de direito à moradia conspirava contra 1600 famílias. Foi uma luta dura na justiça e se percebeu uma determinação do município para tirar as famílias de todo o jeito, mesmo não havendo mais interesse privado”, informou. Para João Ricardo Santos Costa, notoriamente esse caso é simbólico, porque os interesses nem sempre são privados e sim de interesse especulativo. A justiça estadual desconheceu a liminar e ocorreram violações de leis processuais e de direitos humanos. O Estado além de não promover o direito à habitação, reprimiu agindo de uma maneira dissociada da ordem constitucional. “E se todos os governantes agissem desta forma, quais seriam as alternativas para essas pessoas? E quando não existem alternativas, o que fazer?”, questionou o juiz.
Ele destacou a existência de uma ordem constitucional que exige do poder judiciário uma investigação sobre a propriedade cumprir sua função social, e isto não é realizado. “O judiciário deveria analisar o cumprimento da função social da propriedade em processos de reintegração de posse”, criticou Costa. Ou seja, é claro que as decisões não têm analisado a função social como conteúdo da própria propriedade.
O advogado Jaques Alfosin enfatizou a injustiça social e o descumprimento do direito à habitação, que atinge pessoas pobres que não têm o direito a esse acesso. “O juiz tem que enfrentar em cada reintegração esses direitos, pois são princípios constitucionais, e direitos humanos fundamentais que não são considerados”, discursou Alfosin.
Para ele, cada violação e mau uso social da terra fere o direito social, e, no entanto, é considerada como uma hipótese do exercício do direito. O advogado acredita que enquanto a terra estiver submetida ao mercado não temos como cumprir a função social da propriedade. “A realidade é que o devido processo legal do Brasil inviabiliza o processo social, criando regras que prejudicam todas as reivindicações populares”, disse Alfosin, destacando ainda que é preciso enfrentar esse pluralismo jurídico. “Não falta lei para se exigir a função social da propriedade”, complementou o advogado, citando alguns parágrafos do Estatuto das Cidades.
Para Cláudio Ari Pinheiro de Mello, promotor de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, no Brasil a questão da moradia é totalmente política. “Não temos política habitacional, hoje só temos acesso à moradia através do Programa Minha Casa minha Vida, que está cheio de problemas”, observou Mello.
Mas segundo o promotor, ocorreram avanços no judiciário com relação as ocupações. “Quando o ajuizamento tem mais de ano e não cumpre, tem que ser feito uma rodada de conciliação com proprietários e ocupantes com a presença obrigatória dos três poderes”, informou Mello. Ele acredita que, aparentemente o judiciário funcionaria melhor se existissem mais varas especializadas, pois obrigaria o defensor ou juiz ir até o local do conflito, gerando uma visão global do cenário”, defendeu Cláudio Ari. “Desta forma o judiciário teria como cobrar melhor o Estado”. Para o promotor, hoje, temos o problema de que o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza o juiz a impor ao proprietário o argumento da ocupação como direito social à propriedade.
O debate também contou com a participação de Matheus Portela, representante do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). “Não deveria ser responsabilidade de juízes e promotores este debate da função social da propriedade”, disse. Para Portela, essa questão do Estado de Direito só está garantida para uma parcela da população. “O povo não decide nada. Vivemos um problema que não é na urna que vai se resolver”, criticou.
“O MLB vai traçar uma verdadeira luta popular no Brasil. Queremos ocupar cadeiras permanentes para ter acesso a estas decisões sobre moradia. Já realizamos ocupações no Brasil inteiro garantindo habitação para muitas famílias”, discursou o militante.
“Dizem que não é o certo resolver ocupando, mas me respondam quando é que o governo desapropriou algum lugar que foi concedido para pessoas que não têm onde morar ou até mesmo para fazer uma creche?”, questionou. “Não vamos resolver o problema de conflitos sem o poder público ser responsabilizado”. Portela finalizou afirmando que o MLB vai acirrar a luta nas cidades organizando cada vez mais as comunidades ocupantes.