O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS) promoveu na noite da quarta-feira (07/10), o debate público “Fora dos Eixos – Kultura RS”, que abordou as novas regras do sistema estadual de financiamento à cultura, o Pró-Cultura RS.
Diante da iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura (SEDAC) de redefinir regras do Pró-Cultura RS, a proposta do IAB RS foi estabelecer alguns pontos comuns a defender, a modificar, visando avanços no sistema de incentivo à cultura.
O evento precedeu a Audiência Pública marcada pela SEDAC para o dia 8 de outubro, no Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari.
Diante da iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura (SEDAC) de redefinir regras do Pró-Cultura RS, a proposta do IAB RS foi estabelecer alguns pontos comuns a defender, a modificar, visando avanços no sistema de incentivo à cultura.
O evento precedeu a Audiência Pública marcada pela SEDAC para o dia 8 de outubro, no Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari.
Confira algumas considerações e recomendações discutidas no evento, no sentido de contextualizar esta iniciativa no atual quadro estrutural da política cultural nacional e estadual:
– O Estado do Rio Grande do Sul conta hoje com um Sistema Estadual de Cultura, sob o marco da Lei nº 14.310 de 2013, constituído por elementos que guardam entre si uma relação de interdependência, e sustentado pela gestão democrática da política cultural. Compreendemos que propor um novo marco legal do sistema de financiamento demandaria algumas condições mínimas para sua legitimação diante deste Sistema e da sociedade gaúcha.
– Uma dessas condições diz respeito à existência formal de um Plano Estadual de Cultura, que estabelece as diretrizes das políticas culturais do RS para os próximos dez anos, e do qual o sistema de financiamento é um instrumento para sua implementação. Considerando-se que este plano, produto de um processo democrático que inclui as conferências de cultura, aguarda sua aprovação junto à Assembleia Legislativa, entendemos necessária sua aprovação previamente a quaisquer alterações no sistema de financiamento, a fim de que este venha a atender as diretrizes nele definidas. O próprio PL indica, no Art. 7º que “a alocação de recursos públicos estaduais destinados às ações culturais deverá observar as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Cultura”.
– Outra condição fundamental diz respeito à ampliação do processo democrático-participativo para instituição de um novo marco legal do Sistema Pró-Cultura. Acreditamos piamente que sua legitimidade social e política, baseada no Sistema Estadual de Cultura, demanda submeter sua elaboração ao processo de conferências municipais e estadual.
– Manifestamo-nos favoráveis ao aprimoramento do marco legal do Sistema Pró-Cultura desde que sejam atendidas as condições supracitadas. O estabelecimento de uma política de Estado não pode incorrer em precipitações, colocando em risco a legitimidade social e política da qual goza atualmente.
– Propomos que neste momento seja promovida apenas a revisão da atual Instrução Normativa do Sistema Pró-Cultura, visando, estabelecer as mudanças mais urgentes dentro das possibilidades e limites deste instrumento.
– Uma dessas condições diz respeito à existência formal de um Plano Estadual de Cultura, que estabelece as diretrizes das políticas culturais do RS para os próximos dez anos, e do qual o sistema de financiamento é um instrumento para sua implementação. Considerando-se que este plano, produto de um processo democrático que inclui as conferências de cultura, aguarda sua aprovação junto à Assembleia Legislativa, entendemos necessária sua aprovação previamente a quaisquer alterações no sistema de financiamento, a fim de que este venha a atender as diretrizes nele definidas. O próprio PL indica, no Art. 7º que “a alocação de recursos públicos estaduais destinados às ações culturais deverá observar as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Cultura”.
– Outra condição fundamental diz respeito à ampliação do processo democrático-participativo para instituição de um novo marco legal do Sistema Pró-Cultura. Acreditamos piamente que sua legitimidade social e política, baseada no Sistema Estadual de Cultura, demanda submeter sua elaboração ao processo de conferências municipais e estadual.
– Manifestamo-nos favoráveis ao aprimoramento do marco legal do Sistema Pró-Cultura desde que sejam atendidas as condições supracitadas. O estabelecimento de uma política de Estado não pode incorrer em precipitações, colocando em risco a legitimidade social e política da qual goza atualmente.
– Propomos que neste momento seja promovida apenas a revisão da atual Instrução Normativa do Sistema Pró-Cultura, visando, estabelecer as mudanças mais urgentes dentro das possibilidades e limites deste instrumento.