"Somos contra esses trabalhos políticos e pouco técnicos que são feitos pelos gestores públicos” criticou o vice-presidente do IAB RS, Ednezer Flores, que reiterou o compromisso da entidade em defender as boas práticas da arquitetura e urbanismo e o conhecimento técnico como base para a gestão pública eficiente.
No documento, é pedida a “responsabilização do Estado brasileiro” pela violação dos direitos à vida, integridade física, liberdade e segurança pessoais, honra proteção à família e garantias e proteção judiciais”. Na ocasião, foram tornadas públicas medidas que serão solicitadas em favor dos pais processados pelo Ministério Público.
A petição foi detalhada pela advogada Tâmara Biolo Soares, autora da ação e coordenadora do Instituto Juntos, destacando no documento que não houve qualquer investigação administrativa ou ação judicial para apuração da responsabilidade do município de Santa Maria, tampouco do Estado por sua conduta, ainda que presentes fartos elementos que demonstrassem o descumprimento do dever jurídico por agentes públicos. O arquivamento das denúncias contra os agentes, realizado pelo Ministério Público, impediu que as vítimas conhecessem a verdade dos fatos e afetou o seu direito de acesso à justiça. Não bastando impossibilitar qualquer recurso, quatro pais foram processados por procuradores do MP por cobrarem publicamente uma nova postura do órgão em relação ao inquérito.
Anexo à petição, a advogada protocolou relatório reiterando a responsabilidade do estado brasileiro, da prefeitura de Santa Maria e do Corpo de Bombeiros, e também dos promotores do Ministério Público que atuaram nesse caso e que, de forma ilegal, permitiram que a boate continuasse operando.
A questão foi levada à CIDH porque o país ratificou em 1992, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 1969), e seis anos depois aceitou também competência da Corte Internacional dos Direitos Humanos. Não há prazo para análise do órgão, mas caso a denúncia seja aceita, o País é notificado e recebe prazo para resposta. Na sequência, a “defesa” é analisada pela CIDH, que pode sugerir ações a serem tomadas. Caso estas não sejam cumpridas, o caso é enviado à Corte, que pode condenar o país em caráter moral.