DIA MUNDIAL DA ARQUITETURA

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6 de outubro é o Dia Mundial da Arquitetura. Coincidentemente é também o Dia Mundial do “Habitat”. Data consagrada à reflexão, foi criada para que todas as pessoas possam avaliar o contexto espacial em que a sociedade está inserida, tanto do ponto de vista do espaço urbano e rural, como da qualidade de vida.
“A arquitetura é expressão da cultura”. Contribuição fundamental da história, da cultura e do “habitat”, figura na vida quotidiana dos cidadãos como um dos modos essenciais de expressão artística e cultural e constitui patrimônio da civilização. Documentos internacionais da UNESCO sobre arquitetura conferem o entendimento de que “uma arquitetura de qualidade pode contribuir eficazmente para a coesão social, para a promoção do desenvolvimento tecnológico e cultural, para assegurar trabalho para todos que atuam na cadeia produtiva da construção, conservação e preservação do espaço habitado, para a geração de emprego e renda, para o desenvolvimento social econômico e cultural aos níveis local, regional e nacional”. Tais conceitos são formulados no sentido de assegurar um melhor conhecimento da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo, bem como sensibilizar os cidadãos para a compreensão do seu significado como expressão cultural.
A importância social da arquitetura no Brasil, praticada crescentemente por um maior número de profissionais, tem alcançado seu reconhecimento pelas Instituições Públicas Brasileiras a partir da edição da legislação que regulamenta o exercício da profissão do arquiteto e urbanista, consagrada pelo Decreto Lei Federal nº 23.569/33 e pela Lei Federal nº 5.194/66. Nestas leis estão definidos os direitos e as obrigações do exercício profissional, as competências disciplinares que permitem a fiscalização do exercício profissional, bem como dos dispositivos sobre as recomendações da disciplina e da conduta profissionais expressas no Código de Ética Profissional.
Estes objetivos legais devem estar comprometidos com um sistema de cooperação e articulação entre as diversas instâncias da Administração Pública, tanto da União, como dos Estados e dos Municípios, nas esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para assegurar aos cidadãos o exercício qualificado em empreendimentos de Arquitetura, tanto em projetos, como em obras, visando garantir aos usuários os benefícios de espaços edificados com qualidade, respaldados pela autoria e pela responsabilidade técnica de profissionais habilitados para o exercício da profissão. Se ainda não foram atingidos os níveis de qualidade de vida urbana para todos os cidadãos, o que é um direito assegurado pela Constituição Federal, não é absolutamente uma justificativa para que não sejam tomadas iniciativas e decisões em favor de políticas públicas, que alcancem os meios para que todos tenham acesso à Arquitetura e à Cidade ambientalmente sustentáveis e fundamentadas nos princípios do humanismo.
A lei conceitua o interesse social e humano dos empreendimentos de Arquitetura. Por outro lado o Capítulo da Cultura da Constituição Federal, assegura que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultural nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Dentre as contribuições culturais destacam-se as que constituem o patrimônio cultural brasileiro, como as obras, as edificações e espaços destinados às manifestações artístico-culturais, as criações tecnológicas, os conjuntos urbanos e os sítios de valor histórico, paisagístico e científico, dentre outros que integram as cidades e as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Tais dispositivos constitucionais conceituam, pois, que a criação no âmbito da arquitetura, a qualidade das construções, a sua inserção harmoniosa no ambiente circundante, o respeito às paisagens naturais e urbanas, bem como do patrimônio coletivo e privado são do interesse público. Os edifícios, pois, expressam, dentre outras funções, os conceitos estéticos, tecnológicos, históricos, emblemáticos e evocativos da evolução cultural e são portadores da identidade e da memória individual e coletiva.
É certo o entendimento de que a formação acadêmica, acrescida da prática, do espírito crítico, da experiência, da criatividade, da pesquisa científica e da permanente avaliação aproxima o processo da continuada busca da qualidade da Arquitetura. Mas sem formação adequada é impossível enfrentar a crescente complexidade e a responsabilidade social inerente à atividade de organização do espaço habitado, da Arquitetura e do Meio Ambiente Urbano.
Iniciativa originária da articulação de vários segmentos da sociedade civil, com a participação dos arquitetos, a questão da arquitetura e das cidades brasileiras, em 1987, proporcionou o encaminhamento da emenda popular pela Reforma Urbana à Assembléia Constituinte. Desta forma foi conquistado o Capítulo da Política Urbana da Constituição Federal. O foco central objetivou a instituição da Função Social da Propriedade e da Cidade. Porém sua regulamentação exigiu, ainda, mais 13 anos de luta contínua do Movimento pela Reforma Urbana, tendo-se materializado o seu objetivo através da aprovação da Lei Federal 10.257/2001 – o denominado ESTATUTO DA CIDADE.
Após dois anos da sua regulamentação, o Estatuto da Cidade já está transformando as relações existentes entre os cidadãos e o Estado. Concretiza-se, hoje, um grande movimento popular e governamental através de um de seus mais expressivos instrumento, qual seja a CONFERÊNCIA DAS CIDADES. O principal objetivo é que o país possa contar com cidades mais justas para todos, com acesso à habitação digna, ao saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade urbana, ao lazer, enfim o direito das comunidades à cidade como seu “habitat” – lugar em que nasce e vive naturalmente qualquer ser organizado.
É de vital importância o engajamento dos arquitetos e urbanistas como elo de ligação entre os diversos atores que participam da construção de cidades mais dignas. É, pois, o profissional que absorve as aspirações da sociedade e dos seus usuários e as transformam nas cidades que cidadãos desejam ter.
Os arquitetos e urbanistas, conscientes da função social da profissão e apoiados pela Constituição Federal e pela legislação do exercício profissional, decidiram se mobilizar para que o Congresso Nacional aprove uma Lei Federal que resguarde o direito à gestão própria de sua profissão. Apelam aos Poderes da República para que legislem e disciplinem o exercício profissional, de modo compatível com as suas atividades, como setor de importância vital para o Brasil.

Arq. José Albano Volkmer
Presidente IAB-RS | 2002/2003

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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