Em nova nota técnica sobre DCNs, IAB alerta para discrepância entre ensino de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e no exterior

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Atualizado em 15 de fevereiro de 2025 às 14:25

O Instituto de Arquitetos do Brasil emitiu nova Nota Técnica reiterando, com mais detalhes, sua posição contrária ao parecer n° 454/2024, de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Educação (CNE) que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de Arquitetura e Urbanismo. Em comparação com o parecer 952/2023, aprovado anteriormente, (em dezembro de 2023, pelo mesmo CNE), e que contou com amplo apoio da categoria, o novo parecer reduz a carga horária presencial e altera prejudicialmente a relação de proporção entre professor e estudantes nas disciplinas de ateliê e teóricas, entre outros aspectos negativos para o ensino de Arquitetura e Urbanismo.

Nessa segunda Nota, o IAB aborda, entre outras questões, a discrepância entre a carga horária mínima para os cursos brasileiros e as cargas horárias contidas nos currículos de cursos superiores estrangeiros, o que poderá comprometer os intercâmbios internacionais e a atuação no exterior de profissionais formados no Brasil, caso esse parecer seja homologado pelo Ministério da Educação (MEC).

“No mundo globalizado, em que estudantes e profissionais têm cada vez mais realizado deslocamentos e busca de oportunidades e experiências no exterior e, o que deve ser também considerado, escritórios estrangeiros estarem cada vez mais vindo contratar projetos variados no território brasileiro, a necessidade de uma formação consistente e que garanta condições de competência, de alta qualificação e de preparo acadêmico e profissional aos brasileiros se impõe, para garantir boa reputação profissional e consequente competitividade e facilidade de acesso ao trabalho e às universidades estrangeiras para nossos estudantes e profissionais”, diz a nota técnica.

Portanto, o IAB reitera que seja restabelecido pelo CNE e homologado pelo MEC o parecer n° 952/2023, aprovado por unanimidade e sem restrições por aquele Conselho, em 06/12/2023. Esse parecer recepcionou proposta da categoria e entidades profissionais, construída coletivamente ao longo dos últimos 12 anos para a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Iniciada em 2013, essa proposta coletiva, resultou de um amplo processo de participação onde atuou a Comissão de Formação Profissional do IAB e diversos atores, como professores, coordenadores de curso, estudantes e representantes de entidades da categoria.

Em 02/08/2024, sem abrir o debate público, o CNE emitiu o parecer n° 454/2024 alterando pontos já aprovados no documento do parecer n° 952/2023, como as cargas horárias presenciais e o prejudicial aumento da carga horária na modalidade de ensino à distância (EaD).

O IAB discorda do argumento utilizado no parecer nº 454/2024 que atribui a si o mérito de promover uma educação inclusiva. Segundo a Nota, as alterações tendem a nivelar por baixo a régua da qualidade do ensino e condenará a grande maioria dos estudantes a terem uma formação universitária incompleta. Isso porque, centros de excelência consolidados  preservarão o ensino integral e presencial de qualidade, cujo acesso será privilégio para poucos estudantes. Dessa forma, o IAB avalia que as mudanças nas DCNs do ensino de Arquitetura e Urbanismo poderão ampliar a desigualdade na educação superior.

Após vir a público com a primeira nota técnica, em outubro de 2024, [https://iab.org.br/wp-content/uploads/2024/10/IAB-Nota_tecnica_DCN_2023-2024-2024.10.11_assinado_assinado-A.pdf], o IAB solicitou, em dezembro, audiência com o ministro da Educação para tratar do tema.

Acesse no link o conteúdo da Nota Técnica DCN 02 – IAB/DN [Nota Técnica DCN 02-04122024-Rev01]

 

Leia a nota original clicando aqui.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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