Esclarecimento da Assessoria Jurídica do IAB RS sobre a cobrança indevida de anuidades de Pessoa Jurídica pelo CREA/RS, a partir de 2012

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR foi oficialmente instalado em 15/12/2011, com a posse de seu primeiro Presidente eleito, conforme expresso na 2.ª Ata de Sessão Plenária Ordinária do CAU/BR, a qual também regulamentou a cobrança de anuidades dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com a legislação de regência (Lei n.º 12.378/10), apenas até a instalação do CAU/BR seriam devidas as anuidades aos Conselhos Regionais de Engenharia – CREA’s, as quais deveriam ser repassadas ao CAU/BR, à ordem de 90% (noventa por cento) do valor das anuidades até então arrecadadas.

Nesse contexto legal, conclui-se que a partir do ano de 2012 inclusive, as anuidades são devidas pelos Arquitetos e Urbanistas diretamente ao CAU/BR e apenas até o ano de 2011 eram devidas aos CREA’s, sem prejuízo do repasse devido entre as entidades nesse lapso temporal.

Cobranças de anuidades por parte dos CREA’s a partir do ano base de 2012 são indevidas, por total falta de base legal e ausência de legitimidade.

A Homrich Portinho & Associados – Advocacia Pública e Empresarial S.S. é o escritório contratado para assessoramento e consultoria jurídica permanente do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul – IAB RS e de seus associados, aos quais ofetece consulta gratuita.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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