Por Sabrina Ortácio – Assessoria de Comunicação IAB RS
Na última sexta-feira (13/01) o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul (IAB RS) apresentou ao Ministério Público e a Associação de Moradores do município de Xangri-lá, no litoral gaúcho, um relatório técnico com o objetivo de analisar a proposta de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município (PDDUA).
O documento foi elaborado por arquitetos e urbanistas que integram a Comissão Cidades do IAB RS e apresenta a caracterização da região e seu contexto, além de uma análise da proposta e um parecer final.
O município de Xangri-lá faz parte da região contemplada pelo Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro do Litoral Norte do Rio Grande do Sul – ZEEC-LN (2022), que é composto por 18 cidades. A ocupação humana desta região possui características e dinâmicas particulares no território gaúcho, principalmente devido a seus condicionantes ambientais destacados no ZEEC-LN.
“A proposta de lei de revisão do PDDUA de Xangri-Lá possui 123 páginas, cinco partes e 378 artigos, incorporando instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001 para espaços de alta densidade construtiva, o que não parece ser necessário no caso de uma cidade pequena como Xangri-Lá”, observam os arquitetos do IAB.
Segundo eles, apesar de haver menções ao ZEE-LN (2022), ainda falta clareza sobre mecanismos de controle das condições ambientais, instrumentos urbanísticos, fontes de recursos e espaços de planejamento.
Com população estimada pelo IBGE (2021) de 17.126 habitantes, a cidade possui uma densidade demográfica de 204,88 hab/km. Xangri-lá foi um dos municípios pioneiros do litoral norte na aprovação e comercialização de condomínios horizontais fechados em meados dos anos 1990, o que se intensificou a partir dos anos 2000.
O documento também destaca que o projeto de lei parece não tratar da permeabilidade viária que se confronta com os grandes condomínios já existentes.