Instituto de Arquitetos do Brasil
Membro da União Internacional de Arquitetos – UIA
Membro da Federação Pan-americana de Associações de Arquitetos – FPAA
Membro da Confederação Internacional de Arquitetos de Língua Portuguesa – CIALP
OF 137/2005 Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2005.
Prezados Conselheiros, No final do mês passado, recebemos através do endereço eletrônico contato@ iab, do site do IAB Nacional, uma reclamação a respeito de concurso realizado em Londrina para elaboração de projeto para a construção da sede da cooperativa de crédito. O reclamante alegava que o certame não estaria cumprindo a Lei 8666/93 de licitações, pela limitação da participação apenas aos profissionais que exerçam suas atividades profissionais na área de abrangência da Unicred-Norte do Paraná, ferindo, com isso, o princípio de igualdade do qual trata a lei. Depois de analisadas as reclamações feitas e consultados os órgãos internos do IAB relacionados ao tema Concursos Nacionais, entendemos como correta a compreensão do reclamente e decidimos por nos pronunciar, através de comunicado, aconselhando a não participação dos arquitetos no concurso. Já enviamos resposta ao denunciante que, se julgar adequado, entrará com representação nos fóruns cabíveis. Por ora, enviamos o comunicado para vosso conhecimento, sugerindo a divulgação do mesmo nos meios que entenderem conveniente.
Atenciosamente,
Demetre Anastassakis
presidente
COMUNICADO DA DIREÇÃO NACIONAL
Ref: CONCURSO DE PROJETO PARA EDIFÍCIO SEDE DA COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED – PARANÁ
Tendo tomado conhecimento de que uma entidade localizada em Londrina, no Estado do Paraná, UNICRED – PARANÁ, lançou um concurso de projetos para um edifício sede, vimos informar:
1- O citado concurso NÃO é promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, Direção Nacional, Departamento do Estado do Paraná ou Núcleo Regional;
2- O edital do referido concurso não atende ao Regulamento Nacional de Concursos, reconhecido e utilizado pelo IAB;
3- Em caso de futuras desavenças entre os participantes, o eventual vencedor e os organizadores do concurso, o IAB estará impedido de agir em favor dos profissionais, por não reconhecer as bases do concurso;
4- Com base no exposto, o IAB desaconselha a participação dos arquitetos brasileiros no citado certame.
Atenciosamente. Demetre Anastassakis
Presidente