IAB realiza abaixo assinado em defesa das DCNs e da qualidade da formação em Arquitetura e Urbanismo

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Convidamos os(as) arquitetos (as) e urbanistas brasileiros e a todos(as) os(as) que defendem a educação de qualidade que assinem o presente abaixo assinado, cujo objetivo é solicitar ao Ministério da Educação (MEC) a homologação de proposta para as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino de Graduação de Arquitetura e Urbanismo (DCN´s), elaborada entre 2013 e 2023, pela comunidade profissional, científica, acadêmica e estudantil e o conselho regulador da profissão.

Essa proposta, que havia sido aprovada pelo Conselho Nacional de Educação- CNE, instância do MEC, através do Parecer (original) CNE 952/2023, em dezembro de 2023, foi modificado pelo Parecer (alterado) CNE 454/2024, em agosto de 2024.

O IAB, entidade com mais de 104 anos de atuação em defesa dos arquitetos e da profissão, sente-se na obrigação de alertar a sociedade e a comunidade profissional, científica, acadêmica e estudantil que o Parecer (alterado) CNE 454/2024, embora traga avanços em relação à regulação atual, propõe graves retrocessos quando comparado ao Parecer (original) 952/2023, que poderão vigorar por décadas, trazendo prejuízos cumulativos para a formação profissional e para a qualidade da arquitetura brasileira.

Queremos que o Ministério da Educação restabeleça e homologue o Parecer (original) CNE 952/2023 e revogue o Parecer (alterado) CNE 454/2024, garantindo as seguintes conquistas:

  1. Proporção de 1 professor para até 15 alunos em aulas práticas (ao invés de 1 professor para até 25 alunos contida no parecer alterado);
  1. Proporção de 1 professor para até 45 alunos em aulas teóricas (ao invés de 1 professor para até 65 alunos prevista no parecer alterado);
  1. Carga horária mínima de 3.600 horas obrigatórias, sem incluir estágio e atividades extracurriculares no seu cômputo (ao invés da substituição de até 40% de horas obrigatórias por estágio e atividades extracurriculares no cômputo da carga horária mínima como prevê o parecer alterado).
  1. Ensino presencial em todas as disciplinas da carga horária mínima obrigatória (ao invés de ensino parcialmente à distância previsto no parecer alterado);
  1. Que a avaliação dos cursos seja realizada baseada em critérios pedagógicos amplos e transparentes (ao invés de, exclusivamente, a critério do INEP, como prevê o parecer alterado).

Saiba mais detalhes e assine o abaixo assinado clicando neste link.

 

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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