Sob coordenação do IAB-RS, o Manual de Assistência Técnica, lançado oficialmente no 135º COSU, foi tema da última edição do caderno Habitação & Mercado publicado pelo jornal Correio do Povo.
A edição saiu nas bancas na última sexta-feira, 12 de novembro, e traz uma completa análise sobre a importância do material para a Aplicação da Lei 11.888/08.
Confira abaixo a reportagem na íntegra.
Arquitetura para famílias de baixa renda
Por Anália Köhler
Beneficiadas nos últimos anos com projetos de moradia popular, agora as famílias de baixa renda poderão contar também com assessoramento individual e gratuito de arquitetos para construção, adaptação e melhoria dos locais onde moram. É o “SUS da moradia”, baseado em que, quando alguém tem um problema de saúde, procura um posto médico do SUS e recebe atendimento pessoal. O médico examina, diz o que fazer e o encaminha para resolver o problema. É da mesma forma, individualizada, que o Manual de Assistência Técnica pretende funcionar.
E isso já poderá acontecer a partir de 2011, com a conclusão do Manual de Assistência Técnica elaborado para agilizar a prestação desse serviço no território nacional. A ideia da prestação da assistência técnica por arquitetos para famílias de baixa renda não é nova. Em 1976, o Sindicato dos Arquitetos do RS publicou um livro sobre “ATME — Assistência Técnica à Moradia Econômica”, que se transformou em um programa da entidade na época. Entre os idealizadores estava o arquiteto gaúcho Clóvis Ilgenfritz da Silva.
Parado há mais de três décadas, o tema volta com força, materializado no Manual de Assistência Técnica, desenvolvido por uma equipe de arquitetos gaúchos e capitaneado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB). Um dos integrantes do grupo, o arquiteto gaúcho Alexandre Pereira Santos, conta que são inúmeras as possibilidades previstas no Manual para que seja requerida a Assistência Técnica: “se o morador precisar de uma casa nova, se ele for ampliar a que já possui, se for reformar, ou até mesmo construir”, explica. Para todas as opções será prestado atendimento individualizado, sem que a família seja removida de onde está, para ser colocada em outro lugar, em outra moradia. “O problema vai ser resolvido no local onde a sua vida já está estruturada. É qualificar a habitação que já existe”, definiu.
Agora, os estados deverão sensibilizar as prefeituras para que criem convênios e organizem os beneficiários. O arquiteto Tiago Holzmann, que coordenada o Grupo, diz que isso poderá ser feito a partir do Programa Saúde da Família (PSF) dos municípios. “O cadastro traz o perfil do morador e a caracterização da casa, se é de madeira ou tijolos, se tem esgoto ou fossa, se tem coleta de lixo”. Ele lembra que a Assistência Técnica não é um programa complementar às ações habitacionais que já existem. “O Manual e a Lei não vieram para substituir, mas para atuar junto a uma grande parcela da sociedade que não precisa de uma casa nova, e sim, melhorar a que é precária”. O Manual de AT é de fácil compreensão e poderá ser acessado a partir desta semana no site do IAB/RS (www.iabrs.org.br (http://www.iabrs.org.br/) ).
Lei é de 2008. Mas só sai do papel com Manual
Em 24 de dezembro de 2008, o presidente Lula sancionou a lei 11.888, que institui um programa nacional “que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social”. Mas faltava a peça-chave para fazer a engrenagem funcionar e permitir o acesso ao benefício: o Manual de Assistência Técnica.
No Brasil, foram formados Grupos de Trabalho para materializar a lei. No RS, a equipe do IAB/RS, integrada por Alexandre Pereira Santos, Carlos Sant’Ana, Lucas Valli, Rafael Pavan dos Passos, Clovis Ilgenfritz da Silva e o coordenador, Tiago Holzmann da Silva, foi responsável pela elaboração do Manual.
A cartilha transformou-se em um guia para que o IAB nacional e entidades de arquitetos estabeleçam convênios com prefeituras e governo federal, colocando em prática a lei 11.888. “O modelo que o IAB construiu é que as famílias com renda de até três salários mínimos tenham direito ao assessoramento de um arquiteto para que ele resolva o problema daquela moradia, promovendo a qualidade do ambiente como suporte de uma vida saudável e segura”, define Tiago.
Assistência gratuita
“Todo cidadão precisa ter em mente que a prestação de serviços de arquitetura é tão essencial quanto a educação, a saúde e a segurança.” Com esta frase, o arquiteto gaúcho Clóvis Ilgenfritz da Silva ressalta que é muito importante perceber o investimento feito nesta área como um agente de melhoria das condições de saneamento.
O arquiteto observa que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Organização das Nações Unidas (ONU), a Fundação Getúlio Vargas e outras instituições já adotam a premissa de que investir em arquitetura é melhorar a qualidade de vida do cidadão. “Cada real utilizado na moradia de caráter social equivale a economia de R$ 4,00 a R$ 5,00 em saúde”, explica Ilgenfritz.
Pensando nisso, foi criado o “Manual para a Implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita a Famílias de Baixa Renda para Projeto e Construção de Habitação de Interesse Social” — ou Manual de AT. Trata-se de uma cartilha com todos os passos para colocar em prática a lei 11.888, que objetiva diminuir riscos, melhorar as condições de habitabilidade e permitir uma moradia personalizada, gratuitamente, para famílias com renda até R$ 1.530,00 mensais.
Manual estabelece todas as etapas do processo
1) Beneficiário (moradores, famílias, cooperativas, associações).
Passos: cadastrar-se na prefeitura; ser selecionado; assinar contratos; receber os projetos, discuti-los e aceitá-los; acompanhar o repasse de recursos e acompanhar as obras.
2) Agente técnico-profissional (arquitetos e urbanistas, engenheiros/hab. em arquitetura)
Passos: cadastrar-se na entidade profissional; ser selecionado; assinar contratos; ao executar os trabalhos e fazer o acompanhamento, preencher os relatórios de medição; encaminhar a aprovação dos projetos; preencher relatório final e pagar honorários restantes.
3) Proponentes (estados e municípios)
Passos: iniciar implantação do programa (firmar convênios com o agente financeiro e entidades profissionais); realizar contrato junto ao Ministério das Cidades; realizar edital para chamamento de cadastro dos moradores; promover a seleção das áreas e famílias.
4) Promotor (IAB, Comissão Paritária, entidades).
Passos: preparar para implantar a AT na sua região; formalizar convênios com prefeituras, governos e agente financeiro; formar grupo executivo; cadastrar profissionais; receber demanda (famílias), selecionar e indicar profissionais; operar o sistema na região (gestão de recursos, acompanhamento, pagamentos).