Depois de diversas tentativas para adequar as condições do Prêmio Prestes Maia de Urbanismo , organizado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de São Paulo, o IAB-SP declinou da designação de seu representante para integrar a Comissão de Avaliação deste concurso, não maisparticipando desta edição do certame. As proposta da entidade não foram acatadas, e dizem respeito ao valor dos honorários e cessão de direitos autorais. Desse modo, faltando apenas vinte dias para a entrega dos trabalhos, e não havendo mais prazo hábil para os ajustes necessários, o IAB-SP retira seu apoio e recomenda aos arquitetos e urbanistas que não participem da premiação. O IAB ainda irá propugnar, junto a Câmara Municipal de São Paulo, pelaalteração do Art. 10º da Lei 12.443/97 que estabeleceu asprejudiciais condições a profissão quando da instituição do Prêmio Prestes Maia de Urbanismo.

Manifesto Público do IAB RS sobre o marco regulatório do EaD
O IAB RS defende que os cursos de Arquitetura e Urbanismo estejam incluídos entre as graduações que não podem ser à distância. É oportuno e historicamente importante lembrar que, bem antes das conquistas hoje anunciadas para a engenharia e as áreas da saúde, o CAU/RS obteve relevantes vitórias jurídicas no sentido de negar registro profissional à diplomados por cursos de arquitetura e urbanismo 100% EaD.