Pagamento do ICMS e Imposto de Renda pode virar contribuição para as obras do Solar :: É possível contribuir com as obras do Solar do Conde de Porto Alegre de maneira mais vantajosa: é que a doação pode ser deduzida do ICMS e do Imposto de Renda. Através das Leis de Incentivo à Cultura Estadual (LIC-RS) e Federal (Lei Rouanet), os tributos devidos por qualquer pessoa física ou jurídica podem ser aplicados na preservação do patrimônio e na conclusão da nova sede do IAB-RS.
Seja Parceiro do Solar! Saiba como:
CAPTAÇÃO
A captação de recursos pode ser efetuada pela LIC/RS, Lei de Incentivo à Cultura, e pela Lei Rouanet. Enquanto toda a empresa que comercializa produtos no estado paga mensalmente ICMS, o Imposto de Renda só é pago pela empresa que teve lucro.
A Lei de Incentivo à Cultura Estadual só permite a fruição do beneficio fiscal se a doação for em dinheiro. Já a Lei Rouanet autoriza que a doação seja feita, nos seus parâmetros, em material a ser utilizado na obra ou em dinheiro.
Investindo através das Leis de Incentivo à Cultura Estadual e Federal, o abatimento do valor doado é de 95% no ICMS e de 100% no Imposto de Renda.
COMO INVESTIR:
LEI ROUANET (Lei Federal – Imposto de Renda)
* Calcule o Imposto de Renda devido. Se Pessoa Física, separe 6% do imposto calculado. Se Pessoa Jurídica, o percentual é de 4%.
* Deposite na conta do Solar Conde de Porto Alegre, Banco do Brasil (Banco 001), Agência 0010-8 – C/C 15877-1, o valor doado.
* Envie a cópia para o Solar Conde de Porto Alegre informando o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do doador.
* O Solar lhe enviará um recibo com o valor de sua contribuição que será o documento que lhe dará o direito ao abatimento do valor doado.
LIC/RS (Lei Estadual de Incentivo à Cultura)
Consulte a tabela:
Saldo devedor do ICMS (R$) Percentual Valor a acrescer
(R$) De Até a) – 50.000,00 20% 0,00 b) 50.000,01 10.000,00 15% 2.500,00 c) 100.000,01 200.000,00 10% 7.500,00 d) 200.000,01 400.000,00 5% 17.500,00
Na hipótese de o saldo devedor (do período imediatamente anterior ao da apropriação) ser superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o benefício a ser adjudicado será apurado pela aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) acrescido de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), ou pela aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do saldo devedor do ICMS constante da GIA ou GIS, do período imediatamente anterior ao da apropriação, o que for maior.
EXEMPLO
ICMS a pagar = R$ 72.000,00
15% de R$ 72.000,00 = R$ 10.800,00
R$ 10.800,00 + R$ 2.500,00 = R$ 13.300,00(*)
* Valor que pode ser doado pela LIC = R$ 13.300,00, podendo abater R$ 12.635,00 do ICMS a pagar.
Preencha o formulário “Manifestação de Interesse de Patrocínio” disponível no endereço www.iab-rs.org.br/solar/ (file:///C:/conteudo%20iab%20atual/iab/www.iab-rs.org.br/solar/manifestacao.doc) . Anexe os documentos solicitados e envie para o Solar Conde de Porto Alegre, que encaminhará à Secretaria de Cultura do Estado.
Tão logo a Secretaria emita o contrato de patrocínio e a habilitação de fruição do benefício fiscal, o Solar Conde de Porto Alegre colherá sua assinatura.
De posse da habilitação, o patrocinador fará o depósito na conta corrente do Solar Conde de Porto Alegre, junto ao Banrisul (Banco 041) – Ag 0839 – C/C 06852163.0-3
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Joaquim Cruz, 103 – Porto Alegre
51 3223.1929 / 51 3223.4677
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