Meia República

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Meia República Todos são iguais perante a lei.
Perante a Lei Federal nº 5.194/66 nem todos são.
2005. Ano de eleições para Presidentes do CONFEA e dos CREAs, uma vez mais cumpre-se a Lei Federal nº 8.195/91, que dispõe sobre as eleições diretas para Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Esta Lei Federal alterou a Lei Federal n° 5.194, adequando, tardiamente, o conceito de república, para a eleição dos Presidentes, conforme o Artigo 1º, o qual estabelece que “Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.” Teatro do absurdo, tal dispositivo legal aprofunda o fosso existente entre as eleições para Presidentes do CONFEA e dos CREAs e as eleições para Conselheiros Federais e Regionais. Os Plenários são constituídos por Conselheiros representantes das entidades de classe e das escolas e faculdades, segundo os Artigos 30, 31, 37, 38, 39, 40 e 41, caracterizados, portanto, por representações que ferem os princípios da Constituição Federal. O Artigo 14 da Carta Magna preceitua que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,…”, o que acentua a total superação da legislação profissional dos profissionais da engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, disciplinada pela Lei Federal nº 5.194/66.
Meia República, portanto, é o que se pode depreender dos conceitos da legislação, ora em vigor, disciplinadora do exercício das profissões da área tecnológica, arrastando sobre elas o manto do desrespeito aos cidadãos profissionais e à Constituição Federal. Quem não for sócio de entidade de classe ou professor de escola e faculdade não poderá votar, nem se candidatar para Conselheiro.
Prevalece, pois, uma certa cumplicidade disfarçada: a Constituição Federal serve para todos, menos para alguns. Ou, noutras palavras, todos são iguais perante a lei, mas alguns nem tanto.
Não é outro, pois, o objetivo das Entidades Nacionais dos arquitetos e urbanistas, que propuseram uma nova regulamentação da profissão. Efetivamente, o Projeto de Lei nº 347/03 do Senado Federal, já aprovado por unanimidade e transformado no Projeto de Lei nº 4.747/05 da Câmara dos Deputados, vem corrigir para os arquitetos e urbanistas, em uma organização profissional oficial e própria, o conceito de república. Busca-se a superação de todas as atuais incongruências. Não há mais como suportar o conceito de Meia República da atual legislação em vigor.
Arq. José Albano Volkmer
presidente IAB-RS

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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