Ministério Público de Contas de Porto Alegre recebe denúncia de entidades sobre leis que envolvem planejamento urbano

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O Ministério Público de Contas de Porto Alegre recebeu uma denúncia de entidades da sociedade civil relacionada a três leis municipais: Lei do Centro (930/2021), Lei do Arado (935/2022) e Lei de Regeneração do 4º Distrito (960/2022). De acordo com o documento, existe falta de conformidade com princípios legais, ausência de estudos econômicos e de medidas que possam preservar áreas históricas e culturais, bem como concessão de benefícios sem especificar os critérios adotados.

Estiveram presentes o advogado e assessor da Deputada Estadual Sofia Cavendon, Rosalino Mello; o representante do Forum RGP1, Felisberto Seabra Luisi; a representante da ONG Acesso – Cidadania e Direitos Humano, Claudete Simas; a co-presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul (IAB-RS), Clarice Misoczky de Oliveira; a representante do Atua POA, Maria Dalila Bohrer; e o presidente da Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul (SOCECON), Mark Ramos Kuschick.

Participaram da formulação do documento as seguintes entidades: Acesso Cidadania e Direitos Humanos, Agência Livre para Informação, Cidadania e Educação, Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil, ATUA POA – Pelo direito à cidade de todxs nós!, CDES Direitos Humanos (Centro de Direitos Econômicos e Sociais), Coletivo Cais Cultural Já, Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Fórum de Planejamento – RGP1, Instituto Brasileiro De Direito Urbanístico (IBDU), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), Instituto Zoravia Bettiol, Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento RS (IAB-RS), Observatório das Metrópoles – Núcleo Porto Alegre, Preserva Belém Novo, Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul (SAERGS), Sindicato dos Economistas do Rio Grande do Sul (SINDECON), e Sociedade De Economia do Rio Grande do Sul (SOCECON).

Os representantes das entidades, em documento entregue ao procurador-geral Geraldo da Camino, destacaram que as leis podem favorecer interesses privados em detrimento do interesse público. A denúncia está relacionada a preocupações sobre o planejamento urbano responsável e os direitos humanos, com conexão a uma denúncia à ONU sobre a falta de moradia adequada no 4º Distrito da cidade. O Ministério Público de Contas investigará as alegações e tomará as medidas necessárias conforme a lei.

Foram identificados 35 pontos de flexibilização e/ou alterações normativas consideradas prejudiciais ao Plano Diretor, a Lei Orgânica de Porto Alegre, à Constituição Federal, e ao Estatuto da Cidade e a própria Constituição Estadual. Entre esses pontos destacam-se: ausência de contrapartidas e medidas compensatória adequadas aos impactos gerados; flexibilizações indígenas, não motivadas, sem critérios técnicos para afastamento dos mecanismos previstos no Plano Diretor nos processos de licenciamento; aplicação subsidiária do Plano Diretor, em flagrante violação à Lei (LC 434/99), que deve ser a base legal do programa +4D; ausência de ações obrigatórias de contrapartida dos interessados, que já recebem benefícios com a flexibilização da lei; afastamento das competências técnicas da Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE) e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA); indefinição sobre a gestão dos eventuais recursos advindos dos programas aprovadas (Fazenda do Arado, Centro Histórico e +4D); e ausência de definição das fontes de recursos para as intervenções e obras previstas nos programas.

A co-presidente do IAB-RS, Clarice Misoczky de Oliveira, destaca que “a nossa preocupação é com o desmonte do planejamento urbano, uma vez que Plano Diretor está sendo desenhado nos moldes das leis denunciadas, definidas sem participação popular em todas as etapas. O interesse público fica comprometido quando as regras não são estabelecidas com antecedência, e sim depois, conforme interesses de grupos específicos”, disse.

Em 2021, o IAB-RS emitiu um relatório técnico sobre o Projeto de Lei Complementar 023/21, que trata do Programa de Reabilitação do Centro Histórico. O documento elaborado apresentou uma análise crítica sobre a proposta da Prefeitura e as iniciativas para o centro de Porto Alegre. Entre outros pontos, a entidade, na época sob a gestão de Rafael Passos, mencionava a falta de debate público e um plano que priorizava o embelezamento do Centro Histórico, e não a sua reestruturação, além de privilegiar o setor da construção civil a partir da flexibilização de regras para construções na região.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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