O documento do dia 17 de março recomenda "a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração, entre outros, com o fim evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus".
A orientação da Procuradoria cita a representação assinada por IAB, Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), emitida um dia antes e enviada pelos autores a defensorias públicas de todo o país.
Na nota, as entidades alertam para "a necessidade de conter as possibilidades de contágio do vírus “COVID-19”", destacando alerta da Organização Mundial da Saúde ao declarar a disseminação como pandemia.
Para isso, pedem que se considere, por exemplo, as condições de desigualdade social enfrentadas no Brasil, em que as camadas mais pobres da população já vivem em condições de moradia mais vulneráveis. Nesse contexto, alerta que "a remoção de famílias inteiras impossibilita ainda mais o isolamento dessa população vulnerável, ampliando a cadeia de contágio".
No requerimento enviado ao CNJ, a Procuradoria usa como exemplo medida semelhante adotada nos Estados Unidos e na França, e cita ainda resolução do Conselho emitida no mesmo dia, o qual indica medidas de proteção a serem adotadas nos sistemas prisional e socioeducativo, "com as finalidades de proteção da vida e da saúde" de todas as pessoas envolvidas.
O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos procuradores Julio José Araujo Junior, do grupo de trabalho Direito à Cidade, e Paulo Sérgio Ferreira Filho, do grupo de trabalho Reforma Agrária.
Outra medida no sentido sustentado pelo IAB, IBDU e FNA é um projeto de lei protocolado no dia 17, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, determinando que suspensão os mandados de reintegração de posse valerá "enquanto vigorar o estado de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do novo coronavírus (COVID-19) e mais noventa dias após o seu término".