NOTA PÚBLICA

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As entidades Associação dos Técnicos de Nível Superior de Porto Alegre (Astec), Instituto de Arquitetos do Brasil – Depto Rio Grande do Sul (IAB RS), Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), ONG Acesso Cidadania e Direitos Humanos e Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul (SOCECON) entraram com ação ordinária a fim de denunciar irregularidades identificadas no edital e processo eleitoral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – Biênio 2024/2025. 

Em tal ação foi solicitada liminar para suspensão da posse dos conselheiros a se realizar no dia 02/04/2024. Indicamos alteração da disposição da Lei Complementar n. 434/1999 e ao Decreto Municipal n.20.013/2018 ampliando à interpretação da lei e indicação no edital n. 006/2023 referente às entidades de classe e afins ao planejamento urbano e salientamos uma série de irregularidades no que se refere ao processo, desde a inscrição até os pedidos de impugnações, bem como ausência de transparência das informações disponibilizadas pelo poder público. 

Destacamos que as irregularidades foram reconhecidas no despacho emitido no dia 27/03/2024, indicando que o edital de fato fere a LCM 434/1999 que regulamenta e indica que as entidades de classe afins ao planejamento devem possuir caráter amplo e direto com o tema do planejamento urbano, ressaltando ser desconhecido e duvidoso o extenso rol de entidades e sua relação com o planejamento urbano nas inscritas a concorrer ao pleito.  

Nesse sentido é preocupante o fato de o pedido de suspensão da posse não ser acatado no processo, pois a posse dos conselheiros eleitos gera reflexos que impactam no planejamento urbano e ambiental do município uma vez que uma futura confirmação de legitimidade da ação possa anular os processos tramitados dentro do conselho com a composição indicada por essa eleição.  

A gestão municipal de Porto Alegre, na condução dos processos de impugnação, justificou a não disponibilização de documentos públicos, pois estes estariam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LEI Nº 13.709, 2018).  No entanto, essa legislação visa proteger dados pessoais e não pode, conforme reconhecido no despacho judicial, ser utilizada como justificativa para ocultar informações de natureza pública. 

O julgador da ação reconheceu, também, que o processo eleitoral foi tumultuado e desorganizado. Cabe destacar que o atual processo eleitoral foi impulsionado por decisão judicial derivada de ação popular (processo n. 5205519-19.2023.8.21.0001), dada a falta de renovação da composição do Conselho, muito além do biênio previsto em lei (art. 40, caput, da LCM 434/1999).  

Por fim, destacamos que a manutenção da posse dos conselheiros eleitos pode ser irreversível, uma vez que as decisões por eles tomadas podem impactar diretamente o planejamento urbano e ambiental do município implicando na perpetuação da situação que a decisão judicial na ação popular buscou suprimir, ou seja, a ilegitimidade dos Conselheiros. Motivo pelo qual as entidades estão recorrendo sobre tal decisão. 

 

Assinam a nota: 

Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul (IAB RS) 

Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU)  

ONG Acesso Cidadania e Direitos Humanos 

 

Crédito da foto: Banco de Imagens da Prefeitura de Porto Alegre.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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