A 4ª Vara da Fazenda do Foro Central de Porto Alegre publicou sentença sobre o processo relativo à ação ordinária de denúncia de irregularidades identificadas no edital e processo eleitoral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre (CMDUA). O processo indicou a alteração da disposição da Lei Complementar nº 434/1999 e ao Decreto Municipal nº 20.013/2018 ampliando a interpretação da lei e indicação no edital 006/2023 referente às entidades de classe e afins ao planejamento urbano.
A sentença aponta que as entidades eleitas para o Conselho devem ser de classe e afins ao planejamento urbano, conforme art. 39, da LCM nº 434/99, não sendo cabível somente uma representação de classe para participação e representação no CMDUA. Tal parecer infere ilegalidade no edital nº 006/2023 das eleições ocorridas no início do ano de 2024.
Há, portanto, anulação da eleição realizada, assim como de todas as decisões tomadas neste Conselho, desde sua posse em abril de 2024.
A época das eleições, as entidades signatárias da ação apontaram uma série de irregularidades e preocupação com a condução do processo eleitoral, incluindo pedidos de impugnação de entidades que não apresentavam caráter relacionado ao planejamento urbano, com intuito de alertar sobre os rumos que tal conselho ganharia com a possibilidade de afastamento das entidades técnicas diretamente relacionadas ao campo do planejamento.
Esta sentença corrobora a preocupação apontada pelas entidades e coloca balizas importantes para o cumprimento da LCM nº 434/99. Tal medida também imprime a responsabilidade necessária para o tratamento do planejamento urbano, sendo o CMDUA espaço de aprovação e recomendações sobre as propostas de alteração e criação de novas regras sobre o regime urbanístico com ação direta sobre as diretrizes que guiam o desenvolvimento urbano e ambiental, que tanto impactam a sociedade e sua relação com a cidade.
As entidades e movimentos populares comprometidos com o direito à cidade e à democracia em Porto Alegre celebram a decisão e confiam que o Poder Judiciário confirmará o teor da sentença, reestabelecendo a ordem urbanística em Porto Alegre.
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RS)
Acesso – Cidadania e Direitos Humanos
Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU)
Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul (Socecon-RS)
Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre (Astec)
Crédito da foto: Banco de Imagens da Prefeitura de Porto Alegre