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Nota pública: Suspensão da urbanização da Fazenda do Arado

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Crédito da fotografia: Luciano Pandolfo/Smamus PMPA

 

No dia 05/06/2024, dia mundial do Meio Ambiente, o Ministério Público em caráter liminar, suspendeu a aplicação da lei complementar Municipal n° 935/2022 aprovada na Câmara de Vereadores, que promoveu alterações substanciais no Plano Diretor, permitindo a urbanização de uma gleba de 428 hectares, sem os devidos estudos técnicos urbanísticos, hidrológicos e ecológicos, e em separado da revisão em curso do Plano Diretor de Porto Alegre. 

Ao longo dos quase 10 anos de tentativas de alteração do regime urbanístico para área, o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul, no compromisso com o planejamento urbano e regional na promoção de cidades justas, igualitárias e ambientalmente equilibradas e sustentáveis, vem se manifestando contrariamente a proposta de urbanização da fazenda do Arado, no extremo sul de Porto Alegre.

Em 2023, no momento de discussão do Estudo de Viabilidade Urbanística no âmbito do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA), o parecer desenvolvido pelo IAB-RS destaca que a urbanização da área não foi iniciativa coordenada pelo Poder Público Municipal e gera impactos ambientais de escala metropolitana. 

A fazenda do Arado é patrimônio ambiental, arqueológico, histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico de Porto Alegre, constituindo-se de uma zona primordial para manutenção de espécies da fauna e da flora, sujeita a enchentes e alagamentos por encontrar-se abaixo da cota de inundação do Guaíba. A zona serve como espaço de extravasamento natural do Guaíba, importante de ser preservado. Sendo sítio originário dos povos indígenas, atualmente a área está em processo de retomada Yjerê do Arado Velho, com pedido de realização de estudos e demarcação como área Mbya Guarani. 

O IAB RS reitera a necessidade de atenção máxima por parte dos governantes, sociedade civil, entidades e instituições às questões ambientais e suas relações com a cidade. A urbanização deve respeitar, sobretudo, as condições ecológicas, hidrológicas e geológicas atreladas às disposições legais presentes no Estatuto das Cidades. A expansão urbana sobre áreas de preservação ambiental é um risco no contexto de mudanças climáticas e agrava futuros episódios semelhantes aos da enchente de maio de 2024. 

 

Conselho Diretor

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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