O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, através do acórdão 2230/2014, a contratação do escritório de arquitetura Libeskindllovet Arquitetos S/S Ltda. para o desenvolvimento dos projetos executivo e complementares do campus da Universidade Federal do ABC (UFABC), em Santo André. A decisão representou um avanço na defesa da integridade do projeto arquitetônico para o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e demais entidades nacionais de arquitetura.
Segundo o acórdão 2230/2014, do vice-presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, é precipitado falar em impossibilidade legal de se contratar o vencedor do concurso, já que a contratação estava prevista como consequência da primeira colocação. “A contratação pode ser entendida, inclusive, como parte integrante da premiação”, diz o texto de Cadraz.
Com o novo posicionamento, o Tribunal de Contas anulou as multas, nos valores de R$ 5 mil, que foram aplicadas ao então diretor do Departamento de Educação Superior, Manuel Fernando Palácios, à coordenadora geral de Desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior, Maria Leda Costa Diniz, e à arquiteta Sandra Scherrer de Amorim Nagem Vidal. O acórdão também aceitou os argumentos apresentados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) em memorial apresentado ao TCU após ter sido admitido no processo como parte interessada.
Segundo o acórdão 2230/2014, do vice-presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, é precipitado falar em impossibilidade legal de se contratar o vencedor do concurso, já que a contratação estava prevista como consequência da primeira colocação. “A contratação pode ser entendida, inclusive, como parte integrante da premiação”, diz o texto de Cadraz.
Com o novo posicionamento, o Tribunal de Contas anulou as multas, nos valores de R$ 5 mil, que foram aplicadas ao então diretor do Departamento de Educação Superior, Manuel Fernando Palácios, à coordenadora geral de Desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior, Maria Leda Costa Diniz, e à arquiteta Sandra Scherrer de Amorim Nagem Vidal. O acórdão também aceitou os argumentos apresentados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) em memorial apresentado ao TCU após ter sido admitido no processo como parte interessada.
Texto original do acórdão 2230/2014 Ata 16 – Segunda Câmara
Publicação do do DOU, de 28 de maio de 2014
Memorial do CAU/BR enviado ao TCU