MOÇÃO
148º COSU – SÃO PAULO-SP
29 DE JULHO A 1º DE AGOSTO DE 2015
MOÇÃO nº 02 – COSU VILANOVA ARTIGAS
148º COSU – SÃO PAULO-SP
29 DE JULHO A 1º DE AGOSTO DE 2015
MOÇÃO nº 02 – COSU VILANOVA ARTIGAS
Interessado: População de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Proponentes: IAB-RS, IAB-MG, IAB-PR, IAB-PE, IAB-BA, IAB-DF e IAB-RJ
Ementa: Pela preservação, manutenção e valorização da paisagem urbana das cidades brasileiras – Caso do Cais Mauá em Porto Alegre.
Considerando: que o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB – é entidade nacional, com mais de 90 anos de existência, organizada em departamentos estaduais em todo o país, que atuam profundamente na área do planejamento, do urbanismo, da paisagem e do patrimônio de nossas cidades;
O conceito da UNESCO sobre a Paisagem Cultural que define esta como o “trabalho combinado da natureza e do homem” integrando os aspectos materiais e imateriais do patrimônio e indicando as relações significativas e indissociáveis entre o homem e o ambiente natural;
Que o IAB- RS publicou um manifesto de princípios chamado “10 pontos por um Projeto de Cidade” que, em seu item 6, defende que “a paisagem da cidade é patrimônio de todos” e que é importante “valorizar políticas de patrimônio ambiental – natural e cultural – voltadas à qualificação espacial das paisagens representativas, em diferentes escalas territoriais”;
Que a paisagem da cidade não pode ser colocada a serviço da viabilização de empreendimentos comerciais privados que proponham a alteração significativa da paisagem apenas para atender a exigências financeiras de um negócio imobiliário com atividades fundamentalmente privadas ou privatizantes;
Que há diversos processos de qualificação urbana em andamento nas grandes cidades brasileiras e a importância de que estes projetos atendam ao conjunto da população, e contenham efetivamente, e de forma transparente e democrática, a participação desta na sua problematização e elaboração;
Que a entidade e os arquitetos brasileiros são favoráveis à recuperação da área portuária de Porto Alegre e sua abertura à toda a população através de um projeto de arquitetura e urbanismo qualificado que proponha atividades e espaços que garantam o acesso público pleno e diversificado à toda a área, assim como a preservação e valorização da paisagem cultural do cais e da relação da cidade com o rio;
Que há um processo de intervenção em andamento no cais do porto de Porto Alegre e que, pelo publicado na mídia, entende-se que o projeto previsto altera significativamente a paisagem da área portuária com implantação de torres de escritórios e shopping center na área do porto, junto a bens tombados e de grande significância cultural e simbólica para a cidade de Porto Alegre e para a população de todo o estado do Rio Grande do Sul.
Delibera: Que o projeto urbano deve ser um instrumento de toda a sociedade para a ordenação e qualificação de seu território e deve ter a participação da população visando atender o interesse público.
Proponentes: IAB-RS, IAB-MG, IAB-PR, IAB-PE, IAB-BA, IAB-DF e IAB-RJ
Ementa: Pela preservação, manutenção e valorização da paisagem urbana das cidades brasileiras – Caso do Cais Mauá em Porto Alegre.
Considerando: que o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB – é entidade nacional, com mais de 90 anos de existência, organizada em departamentos estaduais em todo o país, que atuam profundamente na área do planejamento, do urbanismo, da paisagem e do patrimônio de nossas cidades;
O conceito da UNESCO sobre a Paisagem Cultural que define esta como o “trabalho combinado da natureza e do homem” integrando os aspectos materiais e imateriais do patrimônio e indicando as relações significativas e indissociáveis entre o homem e o ambiente natural;
Que o IAB- RS publicou um manifesto de princípios chamado “10 pontos por um Projeto de Cidade” que, em seu item 6, defende que “a paisagem da cidade é patrimônio de todos” e que é importante “valorizar políticas de patrimônio ambiental – natural e cultural – voltadas à qualificação espacial das paisagens representativas, em diferentes escalas territoriais”;
Que a paisagem da cidade não pode ser colocada a serviço da viabilização de empreendimentos comerciais privados que proponham a alteração significativa da paisagem apenas para atender a exigências financeiras de um negócio imobiliário com atividades fundamentalmente privadas ou privatizantes;
Que há diversos processos de qualificação urbana em andamento nas grandes cidades brasileiras e a importância de que estes projetos atendam ao conjunto da população, e contenham efetivamente, e de forma transparente e democrática, a participação desta na sua problematização e elaboração;
Que a entidade e os arquitetos brasileiros são favoráveis à recuperação da área portuária de Porto Alegre e sua abertura à toda a população através de um projeto de arquitetura e urbanismo qualificado que proponha atividades e espaços que garantam o acesso público pleno e diversificado à toda a área, assim como a preservação e valorização da paisagem cultural do cais e da relação da cidade com o rio;
Que há um processo de intervenção em andamento no cais do porto de Porto Alegre e que, pelo publicado na mídia, entende-se que o projeto previsto altera significativamente a paisagem da área portuária com implantação de torres de escritórios e shopping center na área do porto, junto a bens tombados e de grande significância cultural e simbólica para a cidade de Porto Alegre e para a população de todo o estado do Rio Grande do Sul.
Delibera: Que o projeto urbano deve ser um instrumento de toda a sociedade para a ordenação e qualificação de seu território e deve ter a participação da população visando atender o interesse público.
São Paulo-SP, 1º de Agosto de 2015.