Presidente do IAB envia mensagem sobre a criação do CAU

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O arquiteto Demetre Anastassakis, presidente do IAB-DN, escreveu um texto sobre a criação do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Leia abaixo: A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
Estado da Arte em Dezembro de 2004 Em função dos últimos acontecimentos: 1.aprovação do PLS 347/03 no Senado;
2.discussões sobre atribuições profissionais, ou seja, a Resolução 218 e o projeto do CONFEA visando sua modificação;
3.o 5º Congresso Nacional de Profissionais do Sistema CONFEA/CREAs em São Luís;
4.a Resolução lá tirada sobre a enquete acerca de nossa saída;
5.o documento da assessoria parlamentar do CONFEA sobre PLS 347/03; e ainda as manifestações preocupadas de vários colegas importantes no processo, a quem enviarei as considerações específicas, gostaria de colocar os colegas a par do que está acontecendo, o que é fato mesmo, na tentativa de conseguirmos caminhar com eficácia e firmeza na consecução de nossos objetivos e consolidar o diálogo com todas as entidades do Colégio Brasileiro de Arquitetos. Então vejamos: A.A aprovação do PLS com a emenda que “autoriza o executivo” foi conquistada, por acordo da bancada governista no Senado com a oposição, pelo mérito, pela autoria do Pres. Sarney, e por nosso trabalho de entendimento, inclusive com ajuda de outros colegas –não somente do IAB – militantes de outras entidades, e do governo federal. Nossa eterna gratidão, portanto, aos senadores: Pres. José Sarney, PMDB Amapá (autor);
Roseana Sarney, PFL Maranhão;
Engenheiro Eduardo Azeredo, PSDB Minas Gerais (relator);
Arquiteta Ana Julia Carepa, PT Pará;
Aloísio Mercadante, PT São Paulo, líder do governo no Senado;
Patrícia Saboya Gomes, PPS Ceará, vice-líder da bancada do governo no Senado;
Ney Suassuna, líder do PMDB;
e também com certeza,
Geraldo Mesquita Filho, PSB Acre, pela compreensão do clima de unanimidade votando, a favor do mérito, apesar de apresentação de requerimentos de inspiração confessada do CONFEA (rejeitados pelo plenário da Comissão de Assuntos Sociais); e finalmente à Senadora Lúcia Vânia, PSDB Goiás – presidente da comissão, com a tranqüilidade que lhe é peculiar e a simpatia à causa que o nível de seu cargo lhe permitia. Não querendo ser injusto com os demais senadores presentes naquele momento histórico para nós, também um destaque para o bem humorado voto do Senador Tião Vianna, PT Acre e para as importantes figuras da República que largaram outros afazeres no próprio Senado, alguns sendo suplentes, e lá foram, garantiram o quorum e votaram: SIM, com o relator, pela Arquitetura Brasileira! B.As entidades do Colégio, são co-autoras, e todas assumem hoje, isto publicamente, apesar de qualquer pequena diferença, apesar dos olhares diferentes. A base dos arquitetos, de todas as cinco entidades, entendeu de renovar suas direções sem ruptura com as anteriores, mas de modo que o diálogo pudesse fluir melhor, contornando dificuldades que de fato terão havido. Os novos presidentes estão disponíveis para conversar, respeitando suas bases, suas diretorias anteriores, suas lutas, mas obedecendo ao clamor das bases: Conselho já, dialoguem mais, já! Assim as cinco entidades são hoje ou serão a partir de Janeiro, dirigidos pelos colegas: Demetre Anastassakis – IAB;
José Roberto Geraldine Jr. – ABEA;
Jorge Königsberger – AsBEA, já no exercício de seus mandatos, e
Ângelo Arruda – FNA, e
Eduardo Barra – ABAP. C.O Colégio Brasileiro de Arquitetos, pretende se reunir em torno da primeira quinzena de Janeiro para decidir encaminhamentos, pós aprovação no Senado, aproveitando o ensejo dos interlocutores renovados. Este desejo é comum. D.O estado jurídico-parlamentar é o seguinte:
O PLS vai ser encaminhado à Câmara. Como ele se tornou “autorizativo” após o compromisso formal do Governo de encaminhá-lo como de sua autoria, isto deverá acontecer, e as gestões com os setores do Executivo já estão havendo. É importante ressaltar que ele agora não mais nos pertence, pertence à nação brasileira, através do Congresso e do Executivo. Não nos cabe discutir forma, juridicidade, constitucionalidade. No entanto, o próprio executivo espera que tenhamos unanimidade quanto ao conteúdo.
E.Podemos mexer no Projeto de Lei? Em meu entendimento, há pontos que podem ser aperfeiçoados, relativos à sustentabilidade financeira, como também os que tocam a questão autoral. O que tem que ficar claro, e está, é que nenhuma discussão pode retardar por um minuto que seja o caminho da aprovação e implementação. Cada entidade aponte os pontos em que deseja algum aperfeiçoamento, e isto se discute e se vota no próprio Colégio, já, e se encaminha ao Executivo as mudanças desejadas consensualmente.
F.Pode haver enquete junto aos profissionais? Claro que pode. Apesar que quem assim tem defendido ter tido os instrumentos para fazê-lo desde pelo menos 2002 e não ter implementado tal enquete, algumas coisas são claras para o IAB e espero que para as outras entidades:
a)a elaboração e a operação da enquete não interrompem o curso do projeto de Lei.
b)Se se deseja uma enquete honesta, as entidades todas tem que ter acesso igual à formulação dos quesitos e à escolha da metodologia. Não sendo assim denunciaremos o processo como parcial, ou até espúrio.
c)A enquete se aplica a arquitetos e urbanistas: é um contra-senso perguntar a outros profissionais se “deixam” os arquitetos e urbanistas se “autodeterminarem”.
G.A haver uma ampla campanha nacional de esclarecimento, esta deve ser custeada pelo CONFEA/CREAs, (com nossos recursos por suposto) onde irão debater eqüitativamente as cinco entidades dos arquitetos e urbanistas e as câmaras de arquitetura dos CREAs, instância máxima da arquitetura no atual sistema.
H.A questão do patrimônio: a Arquitetura dentro do tripé formador do sistema, Engenharia, Arquitetura e Agronomia contribuiu para a formação de um patrimônio físico. Abstraídos os gastos operacionais durante estes anos todos, para operar em nome do tripé, a arquitetura, vai operar, em separado e não parte do zero, na forma da Lei. A contribuição dos arquitetos e o patrimônio resultante é passível de ser mensurada, por auditoria independente, também na forma da Lei.
I.Finalmente a questão das atribuições profissionais:
Hoje as atribuições profissionais são reguladas pela Lei 5194 e pela Resolução 218 do CONFEA. Num estado democrático, direitos e obrigações se criam por lei.
Assim os arquitetos e urbanistas, de há muito tempo esperam ver suas atribuições definidas por lei, e este é o espírito maior de termos uma Lei que regule o exercício de nossa profissão.
O IAB, segundo tirado no Conselho Superior é contra o substitutivo da 218, bem como a própria 218.
A tarefa estratégica que nos parece que surge em função disto, enquanto estivermos dentro do atual sistema, e que está a encargo das Câmaras de Arquitetura, é de chegarmos a uma listagem de atribuições – e, portanto, os complementos e suplementos atinentes às profissões que tangenciam a nossa – espelho do que está no Projeto de Lei. Se conseguirmos isto, ou algo muito próximo disto, a saída será menos traumática, pois que as interfaces e os sombreamentos poderão ter sido resolvidos antes. Como os prazos – para chegar a um substitutivo da 218, e para aprovarmos nossa Lei – nos parecem compatíveis, a tarefa é complexa, de luta árdua, mas possível.
Finalmente, vamos nos manter vigilantes, atentos, mas pró-ativos, trabalhando pela consecução de nosso objetivo num clima de entendimento.
Não é hora de procurarmos chifres em cabeça de minhoca!
O nosso Conselho próprio, é preciso não esquecer, não é um fim em si, mas é um meio, o maior meio, para que todo o povo brasileiro possa dispor de Arquitetura e Urbanismo.
É uma luta só, e só esta compreensão pode nos unir, na direção de nos tornar úteis a toda a sociedade.
Arq. Demetre Anastassakis
Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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