Dois Projetos de Lei de autoria da vereadora Clênia Maranhão, que estão em tramitação na Câmara Municipal, envolvem temas relativos à arquitetura. Um deles, já em fase final de tramitação, instituti o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, onde serão inscritos bens dessa natureza, que têm como referência a continuidade histórica e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade porto-alegrense. O outro PL cria um instrumento de controle dos equipamentos de ar-condicionado e da qualidade do ar nos prédios públicos e coletivos, de escritórios, cinemas, shopping centers e supermercados. A falta de limpeza destes aparelhos pode provocar doenças respiratórias, dermatológicas e alérgicas nos indivíduos, e constituti a “Síndrome dos Edifícios Doentes”, nome dado por cientistas, que a consideram uma doença da arquitetura moderna. O Registro do Patrimônio Imaterial Está em fase final de tramitação da Câmara Municipal, Projeto de Lei, da autoria da vereadora Clênia Maranhão, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Entende-se por Patrimônio Imaterial, todas as manifestações culturais tradicionais, de caráter não material, embora se apresentem de forma material, tais como: os saberes (conhecimentos e modos de fazer, enraizados no cotidiano das comunidades), as celebrações (rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social), as formas de expressão (manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas) e os lugares (mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas). O Projeto de Lei prevê a abertura do Livro de Registros, onde serão inscritos bens imateriais, que têm como referência, a continuidade histórica e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade porto-alegrense. O Executivo Municipal deverá criar um programa visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização do Patrimônio Imaterial.
Síndrome dos Prédios Doentes
Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei, da autoria da Vereadora Clênia Maranhão, que estabelece critérios e fornece orientação técnica, contendo padrões referenciais da qualidade do ar interior em prédios de uso público e coletivo, climatizados artificialmente, no Município.
O Projeto de Lei cria um instrumento de controle dos equipamentos de ar-condicionado e da qualidade do ar nos prédios públicos e coletivos, de escritórios, cinemas, shopping centers e supermercados. A tendência de utilização, nos projetos, da linha tecnológica de conforto ambiental resultou nos “edifícios selados”, onde o ar é reciclado continuamente. Há prédios completamente digitais, mas com componentes mecânicos, ainda regidos por características físicas da natureza, oxidando, sujando, infectando e se desgastando.
A falta de limpeza e manutenção dos equipamentos de ar-condicionado, seus componentes e tubulações podem criar doenças respiratórias, dermatológicas e alérgicas nos indivíduos. A “Síndrome dos Edifícios Doentes”, como os cientistas a chamam, é uma doença da arquitetura moderna. Nos Estados Unidos, encontram-se casos de prédios (e, conseqüentemente, de funcionários) doentes em grandes companhias. São tão freqüentes que a Organização Mundial de Saúde estima que um em cada três trabalhadores esteja, neste exato momento em um escritório doente. O Projeto deverá ser votado ainda neste semestre.
Artigo: “A Cidade Zumbi: especulação e corrupção contra o espaço público e a moradia”
O texto foi escrito pelo arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva e publicado no jornal Matinal, no dia 10 de janeiro de 2025.