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concursos de projeto

O Concurso Público de Projeto de Arquitetura e Urbanismo é uma modalidade de escolha, exclusivamente baseada no critério da QUALIDADE, para a contratação de responsável técnico para elaborar um projeto. A escolha do vencedor é realizada por um juri especializado e de maneira sigilosa e a remuneração do vencedor é definida previamente, com base da Tabela de Honorários Profissionais.

Não confunda com CONCURSO PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
O Concurso de projetos é uma licitação de contratação de um projeto e não de um funcionário.
O objeto é um PROJETO TÉCNICO e do responsável pela sua elaboração.

O objetivo principal do Concurso Público é garantir a construção de ESPAÇOS DE QUALIDADE, através de um processo democrático de escolha da PROPOSTA TÉCNICA MAIS QUALIFICADA para a solução daquele problema específico.

Os principais pontos positivos para o Promotor são:

  • + QUALIDADE: o Concurso proporciona uma grande oferta de propostas para um mesmo problema, garantindo assim a escolha de um projeto que vai garantir a construção de espaços de qualidade para a instituição e para a cidade;
  • + TRANSPARÊNCIA: o processo de um Concurso é aberto e público permitindo a participação e o acompanhamento pela população e pela mídia, todas as suas etapas são de interesse da sociedade e abertas à fiscalização da mesma;
  • + DEMOCRÁTICO: o Concurso amplia a possibilidade de participação dos profissionais e abre mercado para novas alternativas, inovações, soluções de alta qualidade, mais econômicas e eficientes;
  • + PARTICIPAÇÃO: dos arquitetos e suas equipes; dos técnicos e funcionários públicos envolvidos na organização; da população na definição das prioridades e verificação e acompanhamento dos resultados;
  • + DIVULGAÇÃO: por ser um processo aberto e público, com grande participação de profissionais e com o acompanhamento da comunidade, tem grande divulgação na mídia especializada e muitos espaços gratuitos e positivos na mídia geral, que divulga os eventos e resultados dos concursos e seus responsáveis.

VEJA AQUI O QUE DEFENDE UM AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Promovidos tanto por Órgãos Públicos como por Empresas Privadas e instituições do Terceiro Setor, qualquer problema de projeto pode ser melhor resolvido a partir de um concurso.
Na esfera pública – administrações, empresas públicas – a Lei Nº 8.666/93, que regulamenta o este artigo da Constituição, institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública, definindo, em seu artigo 22, que o CONCURSO É UMA DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO. O artigo 13 determina que “OS CONTRATOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE, SER CELEBRADOS MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO”. Ou seja, todos os órgãos públicos deveriam contratar sempre por esta modalidade de licitação prevista na lei.

Os agentes normalmente envolvidos na promoção e organização de um Concurso Público de Arquitetura e suas responsabilidades no processo são:

  • Promotor: é o “dono” do empreendimento seja público ou privado – administrações públicas nas várias esferas, empresas públicas, empresas privadas e ONGs.
  • Organizador: é o responsável pela organização do concurso e pelos procedimentos necessários para a realização do processo de seleção do vencedor do Concurso. (O organizador pode ser um técnico do próprio órgão/instituição que está promovendo o Concurso. O IAB oferece este serviço completo de organização de Concursos.)
  • Coordenador: é o responsável técnico pela organização do concurso, que elabora o Edital, Termo de Referência e demais documentos necessários, assim como coordena os trabalhos de divulgação, inscrições, consultas, recebimento dos trabalhos, montagem da exposição dos trabalhos habilitados, instalação e acompanhamento do Júri, entre outros.
  • Comissão Julgadora: é um grupo de profissionais (de 3 a 7) de reconhecida capacidade e competência na área responsáveis por analisar os trabalhos, proclamar o vencedor, definir as demais classificações, redigir a Ata Final de Julgamento.
  • Consultores: são profissionais especialistas no tema do concurso responsáveis por auxiliar o Organizador na elaboração de toda a documentação do Concurso e, eventualmente, no julgamento dos trabalhos.
  • Participante: é um profissional Arquiteto e Urbanista que atua como coordenador de equipe participante do Concurso.

O conjunto de documentos e elementos necessários para o lançamento e a promoção de um Concurso Público de Arquitetura e Urbanismo são, basicamente, os mesmos de outra modalidade de uma licitação pública:

  • Convocatória: publicação sumária (release) dando conhecimento do concurso, divulgando o seu tema e objetivo, o Promotor e o local, as condições de participação, as datas e horário em que possam ser encontradas as “Bases do Concurso”, etc.
  • Edital (e Regulamento): documento para conhecimento público de compromisso bilateral entre o Promotor e os Concorrentes, contendo normas e as condições gerais para a realização do Concurso, incluindo todos os procedimentos técnicos ou administrativos necessários como: a apresentação da licitação, do promotor e do organizador, a justificativa e os pressupostos básicos com relação ao tema, e as condições gerais de participação, do objeto, das inscrições, das consultas, da forma de apresentação e entrega dos trabalhos, do julgamento, da premiação, da contratação do vencedor, das disposições gerais e do foro;
  • Termo de Referência (Programa): conjunto de dados e informações necessários para o desenvolvimento do projeto objeto do Concurso, conforme o tipo ou a modalidade do mesmo;
  • Minuta de Contrato: documento de compromisso bilateral entre o Promotor e o Vencedor do Concurso para a execução dos serviços objeto da licitação;
  • Anexos: conjunto de documentos técnicos, dados e levantamentos necessários que possibilitem aos concorrentes desenvolverem as propostas.

Os Concursos promovidos por órgãos e empresas públicas deverão sempre ter abrangência nacional, para atendimento à Lei Nº 8.666/93. Poderão também ser internacionais se atenderem às exigências da UIA. Já os Concursos promovidos por iniciativas mistas ou privadas, que não tenham a exigência de atendimento à lei de licitações, podem restringir a participação de várias maneiras: territorialmente (de local a internacional), por idade (só jovens, só experientes) e até mesmo apenas para arquitetos ou empresas convidados.

O IAB tem, desde a sua fundação, como uma de suas principais bandeiras e objetivos a promoção dos Concursos públicos. O IAB assessorou e organizou centenas de Concursos e tem experiência consagrada na condução destes processos e, desde a promulgação da Lei de Licitações (8.666/93), tem se especializado em prestar o serviço de organização de Concursos de projeto para administrações públicas de diversas esferas e para empresas e outras instituições. Neste sentido, possui capacitação consagrada sendo reconhecido pelo Poder Público como instituição comprovadamente habilitada e idônea para a atividade.
O IAB RS organizou dezenas de Concursos e desenvolveu uma metodologia de gestão avançada para gerenciar o processo que consolida sua qualidade, respeita os prazos, amplia a participação e abrangência e garante ampla divulgação, sigilo e transparência.

 

Diagrama que representa a metodologia de organização de Concursos Públicos desenvolvido pelo IAB RS (MIRON, 2004).

VEJA AQUI OS CONCURSOS ORGANIZADOS PELO IAB RS

 

A cultura administrativa brasileira é muito pautada pela falta de planejamento, improviso e soluções apressadas. O processo de realização de Concurso Público de projetos seguidamente é criticado por absoluto desconhecimento de suas reais qualidades e vantagens sobre as práticas tradicionais de licitações de menor preço e contratações diretas.
Vejam só os mitos comumente relacionados aos Concursos:

  • É MAIS DEMORADO – alguns gestores acusam o processo do Concurso de ser mais demorado, pois, no entendimento equivocado destes, a organização e o processo licitatório demoram mais para a contratação do vencedor. NÃO É VERDADE: pois o período de realização de um Concurso pode variar entre 4 e 6 meses, incluídos aí a elaboração do Edital e de todos os documentos, a elaboração e julgamento das propostas e a contratação do Vencedor. Além do mais, o contratado já terá em mãos um Estudo Preliminar ou um Anteprojeto o que reduz em cerca de 50% o tempo de elaboração do Projeto Executivo a partir de sua contratação.
  • É MAIS CARO – alguns gestores acusam o Concurso de ser um processo caro que onera os cofres públicos. NÃO É VERDADE: pois o processo tem um valor fixo do começo ao fim, não sofre com aditivos, respeita prazos de execução, não envolve funcionários do promotor, exime a administração de quaisquer custos extras e da responsabilidade sobre o sucesso. O Concurso também dá muita visibilidade à iniciativa e à seu promotor e devem ser contabilizadas as repercussões na mídia, com amplos espaços gratuitos, e na sociedade com o reconhecimento do processo democrático e transparente.
  • NÃO DÁ CERTO – alguns gestores acusam o Concurso de “não dar certo”, visto que algumas iniciativas acabam por não serem executadas. NÃO É VERDADE: pois, assim como qualquer outra modalidade de licitação, o Concurso pode ser realizado ou não pelo contratante e não é a modalidade licitatória que inviabiliza um empreendimento, mas sim um edital mal formulado, a falta de recursos, a incompetência ou desinteresse dos gestores. Inclusive, estudos comprovam que a taxa de sucesso dos Concursos é muito maior, proporcionalmente, que de outras modalidades de licitação, ainda com a vantagem de que sempre teremos projetos de alta qualidade.

Imagem do projeto vencedor do Concurso Nacional para a Estação Antártica Comandante Ferraz, promovido pela Marinha do Brasil, organizado pelo IAB e tendo vencedor o Estúdio 41, de Curitiba, PR. Este é um exemplo da objetividade e eficiência dos Concursos, vejam as datas de realização:
22/01/2013 – Ministério da Marinha lança concurso e inicia o trabalho de organização pelo IAB;
15/04/2013 – Anúncio do resultado e divulgação do Vencedor;
26/06/2013 – Contratação do escritório Vencedor;
09/10/2013 – Entrega do Projeto Executivo da nova Estação Antártica.

VEJA AQUI A LEGISLAÇÃO INCIDENTE E REGULAMENTO DE CONCURSOS

VEJA AQUI O SITE CONCURSOS DE PROJETO QUE PUBLICA CONCURSOS NO BRASIL E NO MUNDO