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LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS

Legislação sobre Concursos Públicos de projetos

“Os CONCURSOS DE ARQUITETURA são uma prática consagrada que vem sendo utilizada, com base legal e jurisprudência, desde tempos imemoriais.

A União Internacional de Arquitetos – UIA, órgão mundial fundado em 1948 que congrega as entidades nacionais de arquitetos de todo o mundo, cerca de 200 países, é um organismo consultivo da UNESCO, que estabelece as condições de realização de CONCURSOS PÚBLICOS DE ARQUITETURA em todo o mundo.

No Brasil, o Artigo 37 da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA impõe que a Administração Pública seja exercida sob os preceitos básicos da PUBLICIDADE, da LEGALIDADE, da MORALIDADE e da IMPESSOALIDADE. E a Lei 8666/1993 prevê que a contratação dos serviços técnicos e artísticos de arquitetura devem ser objeto de Concurso Público.

O IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil é a Seção Nacional Brasileira da UIA e membro fundador da mesma. Os CONCURSOS PUBLICOS DE ARQUITETURA convocados pelos órgãos públicos e organizados pelo IAB através de convênios são, na sua vez, a clara consagração do atendimento aos preceitos estabelecidos pela Constituição Brasileira.”

Texto do Arq. Moraes de Castro, membro do Conselho Superior do IAB.

Veja a seguir as leis e regulamentos de Concursos aplicáveis no Brasil e a comprovação da capacidade do IAB para assessorar os promotores na organização de Concursos Públicos de projetos de Arquitetura e Urbanismo.
 
  • Legislação brasileira de licitações públicas.
  • Regulamento de Concursos da União Internacional de Arquitetos.
  • Regulamento do IAB para os Concursos Públicos.
  • Documentos comprobatórios da compet~encia do IAB para organizar Concursos.

 

NO ÂMBITO NACIONAL
O concurso, de acordo com a Lei de Licitações (8666/1993), é a modalidade preferencial para a contratação de projetos, pois permite ao cliente escolher, entre diversas opções apresentadas simultaneamente e a partir do julgamento qualitativo, a solução projetual mais adequada para um contexto específico.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
(…)
§ 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I – concorrência;
II – tomada de preços;
III – convite;
IV – concurso;
V – leilão.
(…)
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial (…).
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Art. 52. O concurso a que se refere o § 4o do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.
§ 1º O regulamento deverá indicar:
I – a qualificação exigida dos participantes;
II – as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III – as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
§ 2º Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA LEI 8.666/93 CONSOLIDADA

NO ÂMBITO INTERNACIONAL

A XX Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura deliberou recomendar a todos os países membros da UNESCO que adotassem o Concurso Público como forma de licitação para projetos de arquitetura e urbanismo.

A Ópera de Sidnei foi um projeto selecionado em um Concurso Internacional promovido pela UIA - União Internacional de Arquitetos, órgão consultor das Nações Unidas/UNESCO. Fonte da imagem: wikipedia.

REGULAMENTO DA UNIÃO INTERNACIONAL DE ARQUITETOS - UIA/UNESCO

In 1956, UNESCO commissioned the International Union of Architects to ensure respect for international standards in the launch and operation of international architecture and urban planning competitions. These standards are laid out in the UNESCO-UIA Regulations that give guidelines for the project brief, procedures, jury composition, winner’s compensation, schedule, and publication of results.

The iconic structures in the following list were all realised through international competitions approved by the UIA and carried out under its oversight:

Sydney Opera House, Australia, Jørn Utzon architect
Georges Pompidou Centre in Paris, France, Renzo Piano, Richard Rodgers architects
Foreign Affairs Ministry in Riyadh, Saudi Arabia, Henning Larsen architect
Tokyo International Forum, Japan, Rafael Viñoly architect
François Mitterrand Library in Paris, Dominique Perrault, architect
Bibliotheca Alexandrina, in Alexandria, Egypt, Snøhetta architects

 

The experience and authority conferred on UIA by UNESCO allows us to serve as a reference in terms of ethics and prestige in the realm of international architecture and urban planning competitions.

 

The UIA also advises on the organisation of international architectural prizes. Launched by public or private organisms these prizes spotlight specific architectural realisations, materials, technologies, themes, or research.

Prancha original do Plano Piloto de Brasília, apresentada no Concurso organizado pelo IAB para a escolha do projeto de nossa capital, vencido pelo arq. Lucio Costa.

REGULAMENTO DA UNIÃO INTERNACIONAL DE ARQUITETOS - UIA/UNESCO

Prancha original do Plano Piloto de Brasília, apresentada no Concurso organizado pelo IAB para a escolha do projeto de nossa capital, vencido pelo arq. Lucio Costa.

 

VEJA AQUI O REGULAMENTO NACIONAL DE CONCURSOS DO IAB

VEJA AQUI A PÁGINA DO IAB NACIONAL SOBRE OS CONCURSOS