“Os CONCURSOS DE ARQUITETURA são uma prática consagrada que vem sendo utilizada, com base legal e jurisprudência, desde tempos imemoriais.
A União Internacional de Arquitetos – UIA, órgão mundial fundado em 1948 que congrega as entidades nacionais de arquitetos de todo o mundo, cerca de 200 países, é um organismo consultivo da UNESCO, que estabelece as condições de realização de CONCURSOS PÚBLICOS DE ARQUITETURA em todo o mundo.
No Brasil, o Artigo 37 da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA impõe que a Administração Pública seja exercida sob os preceitos básicos da PUBLICIDADE, da LEGALIDADE, da MORALIDADE e da IMPESSOALIDADE. E a Lei 8666/1993 prevê que a contratação dos serviços técnicos e artísticos de arquitetura devem ser objeto de Concurso Público.
O IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil é a Seção Nacional Brasileira da UIA e membro fundador da mesma. Os CONCURSOS PUBLICOS DE ARQUITETURA convocados pelos órgãos públicos e organizados pelo IAB através de convênios são, na sua vez, a clara consagração do atendimento aos preceitos estabelecidos pela Constituição Brasileira.”
Texto do Arq. Moraes de Castro, membro do Conselho Superior do IAB.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
(…)
§ 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I – concorrência;
II – tomada de preços;
III – convite;
IV – concurso;
V – leilão.
(…)
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial (…).
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Art. 52. O concurso a que se refere o § 4o do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.
§ 1º O regulamento deverá indicar:
I – a qualificação exigida dos participantes;
II – as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III – as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
§ 2º Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.
A XX Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura deliberou recomendar a todos os países membros da UNESCO que adotassem o Concurso Público como forma de licitação para projetos de arquitetura e urbanismo.
In 1956, UNESCO commissioned the International Union of Architects to ensure respect for international standards in the launch and operation of international architecture and urban planning competitions. These standards are laid out in the UNESCO-UIA Regulations that give guidelines for the project brief, procedures, jury composition, winner’s compensation, schedule, and publication of results.
The iconic structures in the following list were all realised through international competitions approved by the UIA and carried out under its oversight:
Sydney Opera House, Australia, Jørn Utzon architect
• Georges Pompidou Centre in Paris, France, Renzo Piano, Richard Rodgers architects
• Foreign Affairs Ministry in Riyadh, Saudi Arabia, Henning Larsen architect
• Tokyo International Forum, Japan, Rafael Viñoly architect
• François Mitterrand Library in Paris, Dominique Perrault, architect
• Bibliotheca Alexandrina, in Alexandria, Egypt, Snøhetta architects
The experience and authority conferred on UIA by UNESCO allows us to serve as a reference in terms of ethics and prestige in the realm of international architecture and urban planning competitions.
The UIA also advises on the organisation of international architectural prizes. Launched by public or private organisms these prizes spotlight specific architectural realisations, materials, technologies, themes, or research.
Prancha original do Plano Piloto de Brasília, apresentada no Concurso organizado pelo IAB para a escolha do projeto de nossa capital, vencido pelo arq. Lucio Costa.