NOTA PÚBLICA SOBRE OS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO NAS ELEIÇÕS PARA O CMDUA.

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O IAB-RS expressa preocupação em relação à ausência de registro dos pedidos de impugnação apresentados pelo instituto no âmbito do processo eleitoral das entidades de classe ligadas ao planejamento urbano no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA).

Conforme o cronograma estabelecido no edital 006/2023, utilizando os critérios estipulados no item 2.11 do referido edital, foi emitido um documento elencando 23 entidades que não demonstram caráter de atividades relacionadas ao planejamento urbano. Isso ocorreu após análise apropriada e indicação da regularidade dessas entidades para participação nas eleições do CMDUA.

Como entidade representativa de arquitetura e urbanismo, com décadas de atuação em temas de urbanismo e planejamento urbano na sociedade civil e em diversas instâncias institucionais, o IAB-RS manifesta preocupação com a condução do processo eleitoral em relação à observância das regras estabelecidas no edital vigente e suas implicações na participação não especializada das entidades sem afinidade com o planejamento urbano em contrariedade a lei de vigência que rege o CMDUA.

Todas as entidades mencionadas em nosso pedido de impugnação dirigido em tempo hábil a comissão eleitoral, via e-mail, pois o sistema encontrava-se fora do ar, estranhamente conforme última lista publicada mantém o status de “Chamamento” ou “Aprovadas”. São nada menos que 23 entidades que estão sendo questionadas, e o prosseguimento do certame, sem saneamento destas questões, evidencia o não cumprimento do edital que rege o processo eleitoral. Embora tenhamos questionado a Comissão, cumpre referir que até o presente momento sequer obtivemos retorno da Comissão eleitoral a respeito.

Além das preocupações já mencionadas, destaca-se a inquietação em relação à falta de transparência e ausência de fundamentação que vem permeando o pleito, bem como a falta de isonomia e imparcialidade ao longo de todo este processo de eleição e nas diferentes etapas previstas no edital, adverte-se, desde já, que não é apropriado realizar retificações posteriores nos resultados, visto que abre margem para ajustes nas inscrições, interferindo no resultado.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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