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Arquitetos e suas Empresas não devem ao CREA/RS

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O IAB RS, na defesa do interesse dos Arquitetos e Urbanistas gaúchos, vem esclarecer os colegas com referência à cobrança indevida que tem sido enviada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul – CREA-RS às Pessoas Jurídicas (sociedades) de propriedade de Arquitetos e Urbanistas que tinham registro no CREA-RS, até 15/12/2011.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR foi oficialmente instalado em 15/12/2011, com a posse de seu primeiro Presidente eleito, conforme expresso na 2.ª Ata de Sessão Plenária Ordinária do CAU/BR, a qual também regulamentou a cobrança de anuidades dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com a legislação de regência (Lei n.º 12.378/10), apenas até a instalação do CAU/BR seriam devidas as anuidades aos Conselhos Regionais de Engenharia – CREA’s, as quais deveriam ser repassadas ao CAU/BR, à ordem de 90% (noventa por cento) do valor das anuidades até então arrecadadas, as quais, segundo consta ainda não foram repassadas pelo CREA/RS ao CAU/RS.

Nesse contexto legal, conclui-se que a partir do ano de 2012, inclusive, as anuidades tanto pessoa física como pessoa jurídica dos Arquitetos e Urbanistas são devidas diretamente ao CAU/BR, sendo que apenas até o ano de 2011 eram devidas aos CREA’s, sem prejuízo do repasse devido entre as entidades nesse lapso temporal.
Cobranças de anuidades por parte dos CREA’s a partir do ano base de 2012 são indevidas, por total falta de base legal e ausência de legitimidade.

Com relação as cobranças diretamente a cada Arquiteto e Urbanista ou empresa, a Assessoria Jurídica do IAB RS entende que os profissionais devem se eximir do pagamento informando/respondendo ao CREA-RS que a anuidade de 2012 não é devida e que o seu registro profissional, inscrição e anuidade a partir de então é devida somente ao CAU. Respondam diretamente no e-mail ou à ligação que for recebida.

OBS. 1: Guardar o e-mail e a resposta e o comprovante de pagamento da anuidade 2012 (paga ao CAU).

Acaso a cobrança persista, e haja registro em restrição de crédito, então é possível o ingresso judicial para defesa e indenização.

OBS. 2: Neste caso também é necessária a guarda do comprovante de restrição do crédito e do documento de cobrança recebido (boleto, notificação etc.).

Acaso o interessado já tenha pago ao CREA-RS indevidamente, cabe pedido de restituição administrativo e, se houver a negativa, é possível ingresso judicial.

OBS3: Neste caso, será necessário o comprovante de pagamento ao CREA-RS e da negativa deles em ressarcir o valor da anuidade 2012 paga ou, apenas do pedido formulado administrativamente.

A Homrich Portinho & Associados – Advocacia Pública e Empresarial S.S. é o escritório contratado para assessoramento e consultoria jurídica permanente do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul – IAB RS e de seus associados, aos quais oferece consulta gratuita.

O IAB RS lamenta que o CREA-RS esteja utilizando deste expediente para arrecadar de forma irregular recursos dos Arquitetos e Urbanistas e suas empresas. Estamos atentos e à disposição dos colegas para esclarecimentos e ações de correção desta atitude equivocada do conselho pretérito.

A Diretoria do IAB RS – Gestão Cidade e Cultura 2014/2016.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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