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CAU aprovado no Legislativo Federal

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CAU aprovado no Legislativo. Agora só falta a assinatura do Presidente Lula

Na manhã de quinta-feira, dia 16 de agosto de 2007, obtivemos a aprovação unânime na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara Fedreral do PL4747/2005, Projeto de Lei que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil, o CAU. Após as também unânimes votações no Senado e Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados, cumprimos o trâmite no Legislativo. O próximo passo será o envio do PL pela CCJC à Presidência da República, dentro de 3 semanas, para sua devida sanção e com isso a autorização à criação do CAU. Cremos, que com o CAU a classe poderá melhorar as condições ao bom empenho do exercício profissional, o que certamente resultará na melhoria da qualidade de vida nas cidades brasileiras. A íntegra do PL4747/2005, assim como as etapas de tramitação e relatos, podem ser encontrados no site da Câmara Federal:
http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=274899 (http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=274899)

CREA/RS criou GT com objetivo de discutir a transição para o CAU
No dia 27 de abril de 2007, na Sessão Ordinária Nº951 da Câmara de Arquitetura do Crea/RS, foi aprovada a criação do Grupo de Trabalho – CAU. Sendo que na Reunião Ampliada de da Câmara de Arquitetura do Crea/RS, em Santa Maria, durante os dias 25, 26 e 27 de maio de 2007, foi ratificado o Plano de Ação do Grupo de Trabalho do CAU e seus objetivos.
A seguir o texto aprovado:
Grupo de Trabalho CAU 1. Descrição
O Projeto de Lei n° 4.747/2005, em tramitação no Congresso Nacional, trata da regulamentação do exercício da Arquitetura e do Urbanismo, autorizando a criação dos órgãos de fiscalização do exercício profissional e fixando as suas respectivas atribuições. O regime de tramitação do PL no Congresso é de Prioridade e o mesmo já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) estando, neste momento, em tramitação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O PL prevê, em seu texto original, um período de transição para a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e para a saída dos Arquitetos e Urbanistas do Sistema Confea/Crea. A íntegra do PL está disponível em:
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=267280 (http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=267280) Por sugestão do Conselheiro Tiago Holzmann da Silva, a Câmara de Arquitetura instala o “Grupo de Trabalho – CAU”, aprovado por votação na Sessão Ordinária Nº 951 da Câmara de Arquitetura do Crea/RS, no dia 27 de abril de 2007. 2. Justificativa
A Cearq considera o assunto de extrema importância para o futuro da Regulação e do Exercício Profissional do Arquiteto e Urbanista. Assim sendo, o GT – CAU deverá analisar em profundidade o texto do PL n° 4.747/2005, especialmente com relação aos procedimentos previstos para o período de transição para a implantação do mesmo, caso venha a ser aprovado. 3. Objetivos
O Grupo de Trabalho, GT – CAU, tem por objetivo o conhecimento aprofundado do texto do PL n° 4.747/2005 em tramitação, com o acompanhamento dos andamentos para a sua eventual aprovação e a discussão sobre os aspectos propostos para a transição, previstas pelo mesmo.
4. Plano de Ação para 2007
O Plano de Ação detalhado será objeto de trabalho do GT-CAU e deverá englobar os seguintes assuntos:
1. Estudo do texto original do PL;
2. Discussão sobre os procedimentos para a transição proposta no PL;
3. Acompanhamento da tramitação no Congresso Nacional;
5. Cronograma de trabalho para 2007
O GT – CAU terá caráter permanente, caso aprovado o PL, e enquanto durar o período de transição, se aprovado pela Cearq.
A primeira reunião do GT – CAU será convocada pela Coordenação da Cearq e comunicada aos seus integrantes, e na mesma será eleito o coordenador e definidas as datas para as reuniões.

Câmara de Arquitetura do Crea/RS
CAU, o conselho exclusivo dos Arquitetos e Urbanistas
O pleito dos arquitetos e urbanistas brasileiros por um conselho próprio tem mais de 50 anos, e conta como signatários à sua formação todas as 5 entidades nacionais de arquitetos e urbanistas:
– Associação de Arquitetos Paisagistas do Brasil – ABAP;
– Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA;
– Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura – ASBEA;
– Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA;
– Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB.
O PL 4747/2005, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil, após aprovação unânime, nas instâncias do Senado Federal e nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP – e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC – da Câmara, aguarda agora apenas a sanção presidencial.
O “sistema CONFEA / CREA”, ao qual os arquitetos e urbanistas estão vinculados, foi criado na década de 1930, quando existiam em torno de 100 arquitetos no país. Hoje somos mais de 85.000 de profissionais no Brasil.
Tal sistema congrega 308 modalidades de profissões, com aproximadamente um milhão de profissionais, tais como técnicos agrícolas, geógrafos, engenheiros de alimentos, cartógrafos, engenheiros civis, agrônomos, etc. Nessas circunstâncias, é impossível discutir especificidades de cada uma destas profissões, especialmente da Arquitetura e Urbanismo, que lida com questões complexas de espaço e da vida social do homem.
Seria inconcebível imaginarmos, no Brasil de hoje, conselhos ou ordens profissionais onde estivessem juntos médicos, enfermeiros, bioquímicos e veterinários, assim como os advogados, contadores e oficiais de cartórios sob a égide de uma única organização.
Freqüentemente profissionais de outros ramos interpretam erroneamente as atribuições profissionais da Arquitetura e Urbanismo, descumprindo a lei 5.194/1966.
A União Internacional dos Arquitetos – UIA, entidade máxima mundial dos arquitetos, tem no IAB sua representação brasileira. Em conjunto a UIA e a UNESCO trabalham questões relativas à formação dos arquitetos e urbanistas e à sua prática profissional. Dentre aproximadamente 120 paises filiados à UIA, nem 10% têm conselhos mistos.
Na América do Sul, o Brasil é o único país que não tem seu conselho próprio de arquitetos, fato anacrônico se considerarmos a expressividade da arquitetura brasileira. Brasília, com sua arquitetura única, obra dos arquitetos Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, é reconhecidamente uma das mais importantes realizações urbanística e arquitetônica do século XX.
Somos, além do mais, um dos poucos países a ter dois arquitetos laureados com a maior condecoração de arquitetura do planeta, o Prêmio Pritzker (Oscar Niemeyer -1988 e Paulo Mendes da Rocha – 2006). Se, pretendemos nos integrar ao Mercosul da maneira como os países europeus se integraram à União Européia, é inadmissível que sejamos uma exceção entre nossos pares.
Arquitetura e Urbanismo formam um todo indissolúvel. O edifício se relaciona com o sítio e com o seu entorno: a rua, a praça, o bairro, a cidade e a região. Por outro lado, não pode existir urbanismo sem edificações seja, arquitetura capaz de definir o espaço e a função dos logradouros públicos da própria cidade. Urbanismo sem Arquitetura não existe, pois se interdependem.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo deverá ser o conselho de uma profissão unitária.

Porto Alegre, agosto de 2007.

Conselho Diretor
IAB-RS – Instituto de Arquitetos do Brasil
Departamento do Rio Grande do Sul

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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