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Divulgação obrigatória da autoria de planos e projetos em qualquer meio de comunicação

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Os arquitetos e urbanistas têm a obrigação de divulgar o nome, o título profissional e o número do registro no CREA-RS, em qualquer meio de comunicação de caráter público. A exigência está estabelecida na Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício profissional, e na Lei Federal nº 9.610/98, que disciplina o Direito Autoral. É importante ressaltar que é obrigatória, pois, a identificação do autor do(s) plano(s) e projeto(s) em todo e qualquer meio de divulgação e de publicidade, tanto comercial, como de instituições públicas ou particulares. Portanto, qualquer imagem ou fotografia de planos, projetos ou obras de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo deverá ser mencionado o(s) autor(es), ou co-autor(es). A Câmara de Arquitetura do CREA-RS aprovou a Norma de Fiscalização 01/2004, fundamentada nas mencionadas Leis. É importante ressaltar esta exigência normativa, pois o CREA-RS já está fiscalizando e autuando o não cumprimento deste dispositivo de regulamentação da profissão. Na conjuntura atual, no Rio Grande do Sul, têm surgido muitas situações de constrangimento ético-profissional, pois além de não ser usual a divulgação do autor de planos e projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo nos meios de comunicação e de propaganda, estão proliferando matérias e anúncios de empreendimentos cuja criação e projetos são atribuídos a leigos, ou a leigos acobertados por profissionais que desrespeitam o Código de Ética Profissional.
O IAB-RS, integrado ao Fórum Estadual das Entidades de Arquitetos e Urbanistas, está se posicionando fortemente contra toda e qualquer tentativa de leigos se infiltrarem no exercício profissional oficial e legal do arquiteto e urbanista. O Fórum já tomou a iniciativa de exigir e continuará a solicitar a todas as autoridades públicas o cumprimento da legislação brasileira do Direito Autoral e do Exercício Profissional do arquiteto e urbanista.
Quanto ao acobertamento exercido por profissionais, dando espaço à prática ilegal de leigos no exercício da profissão do arquiteto e urbanista, o Fórum tem alertado para os procedimentos que já estão sendo adotados pela Câmara de Arquitetura do CREA-RS. Sempre que surgirem provas testemunhais e documentais o Fórum procederá, como já tem feito, a competente abertura do Processo Ético-Profissional.
Arq. José Albano Volkmer

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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