Arquitetos tem direito à devolução das ART’s cobradas indevidamente

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Após inúmeras solicitações de arquitetos de todo o Estado, o IAB RS está informando seus sócios e toda a categoria profissional com relação às antigas ARTs – Anotação de Responsabilidade Técnica, cobradas em desacordo com princípios constitucionais pelo Sistema Confea/CREAs.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é uma taxa cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e atribuída à prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia, instituída pela Lei n.º 6.496, que delegou ao CONFEA o poder de fixar os critérios e os valores da ART, o qual tem exercido tal delegação de competência por meio de simples resoluções. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, reconheceu a inconstitucionalidade da referida norma, abrindo a oportunidade de solicitação de devolução destes valores, por parte de todos os profissionais do antigo Sistema.

O IAB RS disponibiliza aos profissionais um suporte jurídico específico através de convênio com os escritórios Medeiros Advogados e Homrich Portinho & Associados, e fará o esclarecimento e coleta da documentação necessária à propositura das demandas judiciais para os sócios da entidade e demais interessados.

Da Inconstitucionalidade da Taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e Ilegalidade da cobrança majorada de anuidades cobradas pelo CREA (http://www.iabrs.org.br/noticia.php?id=1622)

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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