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A hora do Cais – Manifesto Público da AMACAIS

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul tem agora a oportunidade de enfrentar com coragem, lucidez e devoção ao interesse público a questão que há anos angústia a comunidade gaúcha: o processo de revitalização do cais do porto de Porto Alegre.

Desde o Edital de concorrência pública realizado em 2010, evidencia-se a incapacidade da empresa vencedora, o Consórcio Cais Mauá, em cumprir o contrato e entregar ao estado e à cidade o que foi contratado. Avolumam-se irregularidades e delitos de toda a ordem, alterações que descaracterizam para muito pior o projeto original, e o pleno descumprimento do Edital, com a consequente sonegação da entrega do projeto contratado, e outros danos. Está evidente a todos que a empresa responsável não tem como honrar o compromisso assinado no Edital, em prejuízo do interesse público. O Grupo de Trabalho montado pelo Governador Eduardo Leite preconiza o que deveria ter sido feito há anos: a rescisão do contrato, por descumprimento, e o início imediato de um novo processo seletivo, com melhor qualidade, e que nos leve à realização ambicionada por todos, a revitalização do Cais do Porto e sua entrega ao desfrute da população.

A AMACAIS esclarece: até este momento, toda a morosidade e graves descumprimentos deveu-se unicamente à incapacidade do empreendedor. Em que pese a vigilância da sociedade civil, por meio de diversos coletivos e instituições profissionais e públicas, e a atuação de autoridades no zelo da lei, desta correta atenção cívica nunca decorreu qualquer efeito protelatório. O atraso e o descumprimento do edital, todavia, ora estão plenamente evidentes mesmo para as autoridades estaduais, outrora cativas desta operação inconsistente, em conformidade com o que vem sendo denunciado pela AMACAIS, pela Procuradoria Geral do MPC do TCE, pelo IAB-RS e outros coletivos relevantes da cidade.

Além da óbvia incapacidade de iniciar obras e entregar o projeto nos termos contratados, destacam-se vários delitos graves na gestão do Consórcio Cais Mauá, tais como:
1) o descumprimento da obrigação de preservação e manutenção dos bens tombados sob sua responsabilidade, com perda patrimonial evidenciada na forte degradação dos armazéns do cais;
2) a não apresentação das garantias financeiras para execução do projeto, exigidas no Edital, assegurando a capacidade de cumprir com as metas contratadas. Destaque-se que a exigência de carta de crédito de R$400 milhões afastou da concorrência numerosos interessados com qualidade técnica, e que este critério de exclusão nunca foi cumprido pelo contratado, contrariamente ao que exige expressa e justificadamente o Edital. Há nisso gravíssimo dolo à concorrência e à promoção do interesse público;
3) a inadimplência do Consórcio Cais Mauá no pagamento dos aluguéis e arrendamentos previstos, prova clara de sua inconsistência financeira e desdém pelas autoridades e contratos;
4) a negligência na manutenção da constituição acionária e da identidade técnica e administrativa do consórcio que venceu a licitação, assim como na preservação e aperfeiçoamento do próprio objeto do contrato, o projeto de revitalização. As descaracterizações acionárias, administrativas, conceituais e de conteúdo do projeto afastam completamente o grupo atual e suas intenções das referências então contratadas. Este distanciamento dá-se no rumo da descaracterização e piora acentuada do projeto, agredindo frontalmente o resultado do Edital que orientou este processo.

As numerosas irregularidades deste processo estão judicializadas, e algumas, em âmbito nacional, já conclamaram a atuação da Polícia Federal. Investigam-se fraudes na captação de recursos junto aos fundos de pensão, especialmente no Fundo de Investimento Cais Mauá (FIP Cais Mauá), que hoje detém, segundo a imprensa, 88% das ações do consórcio Cais Mauá do Brasil.

No judiciário, tramitam ações de iniciativa popular questionando o descumprimento do contrato e uma Ação Civil Pública questionando a validade da lei que liberou o regime urbanístico para o projeto vencedor da licitação. Além disso, foram levadas a três diferentes promotorias do Ministério Público Estadual as preocupações sobre o correto e transparente desenvolvimento do projeto, gerando inquéritos civis, dos quais dois permanecem em andamento.  Espanta-nos a morosidade e a displicência com que as autoridades judiciárias tratam assunto de tamanha gravidade para a identidade e o destino desta Capital. As irregularidades foram também apresentadas ao Ministério Público Federal, o qual, sensível ao malus fumus, promoveu um debate público em 2017, no qual afirmou-se publicamente a preocupação das autoridades e da sociedade civil com o descumprimento do contrato e as diversas irregularidades.

Está em curso, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma inspeção especial, para avaliar e fiscalizar o (des)cumprimento contratual; nesta inspeção, o Ministério Público de Contas requereu a suspensão "de qualquer intervenção da arrendatária […] até que seja apresentada a Carta de Estruturação Financeira, conforme item 14 do Edital de Concorrência e Cláusula Décima Terceira do Contrato de Arrendamento, sob pena de rescisão contratual diante da inobservância das previsões editalícias e contratuais".

Frente a todos esses fatos, amplamente divulgados e comprovados, é deplorável que o jornal Zero Hora impute a culpa pelo descaso, abandono e degradação do cais a "uma rede invisível que trabalha em silêncio e com força inercial para deixar tudo como está ou dificultar, sabe-se lá por que razões, o desenvolvimento do Estado e de Porto Alegre" (Opinião da RBS, 12/04/2019). Muito pelo contrário, está hoje claro que os empreendedores não só não têm capacidade de realizar a obra como têm interesse em protela-la indefinidamente, em favor de ações dolosas de captação de recursos. Tornam-se suspeitos, deste modo, todos os que se esforçam na contramão das evidências, para defender esta empresa inepta.

Da mesma forma atuam contra a cidadania, quando de forma pejorativa ampliam a alcunha de "caranguejos" àqueles que clamam pela transparência e legalidade dos atos administrativos, como na transcrição da fala do prefeito Nelson Marchezan Jr. na coluna de Rosane de Oliveira (Política, ZH, 12/04/2019): "os caranguejos não irão vencer travando o marco zero do "Cais Mauá". A quais caranguejos o prefeito e jornalistas da RBS se referem? Ao Ministério Público de Contas? À Polícia Federal? À Justiça Federal, que está intimando o Estado do Rio Grande do Sul a apresentar os responsáveis pela redação do Edital e do contrato para explicações? Às promotorias do Ministério Público Estadual, que têm inquéritos civis em andamento? Ao IAB-RS, atento aos disparates e inconsistências? Aos diversos coletivos cívicos e a esta Associação de Amigos do Cais – AMACAIS, que zelamos publicamente pelo bem comum, contra o poder corruptivo de uma grande empresa e suas relações mal explicadas com autoridades e setores da imprensa? Mesmo em meio a tão volumosa evidência de malfeitos, pretendiam o prefeito, esta imprensa cativa e seus sequazes que os órgãos públicos de controle e zelo pelo bom comum se omitissem em suas finalidades? Com quais objetivos? Suspeitos, não pairam dúvidas.

No contexto em que empresários “tubarões” agridem a cidade e o estado, em que autoridades “bananas” contemporizem indefinidamente com postergações, degradações e descumprimentos do projeto, e jornalistas “lacaios” não cessam de adular a empresa e negligenciar a investigação das causas desta catástrofe evidente, parece ser muito honrosa a alcunha de “caranguejo” para distinguir aos cidadãos e cidadãs que, com tenacidade infatigável, não abrem mão de zelar pelo bem público, às claras, com fatos concretos e o melhor dos bons propósitos: propiciar a superação deste drama insólito e a imediata retomada da revitalização do cais do porto.

É neste contexto que se apresenta de modo muito auspicioso o resultado dos trabalhos do GT mobilizado pelo Governador do Estado, indicando a rescisão do contrato como melhor alternativa para a posterior retomada e realização da meta pública, revitalizar o cais. Será uma lástima todo o tempo perdido, mas será ainda mais lastimável perder-se mais tempo ou aceitar-se vergonhosamente os termos mesquinhos com que o Consórcio Cais Mauá luta para dissimular sua incapacidade e eximir-se de suas responsabilidades.

Diante disso, declaramos nosso pleno apoio para que o Governador Eduardo Leite, no uso de suas atribuições, e na máxima defesa do interesse público, proceda à imediata rescisão deste contrato, e, ato contínuo, dê início a procedimentos formais que nos levem a realizar esta obra, com a merecida qualidade, no mais breve espaço de tempo, com o aplauso e a colaboração de todos os que estiverem verdadeiramente interessados na revitalização do cais do porto, com qualidade, contemporaneidade e legalidade plena.

A AMACAIS, em 13 de abril de 2019.

A AMACAIS é uma associação civil, sem fins lucrativos, de finalidade cívica e cultural. Eis seus princípios, em estatuto:
Art. 1º. A Associação Amigos do Cais do Porto de Porto Alegre, a seguir denominada AMIGOS DO CAIS MAUÁ, é a entidade que representa os cidadãos residentes do centro histórico da capital do Estado do Rio Grandes do Sul, e demais cidadãos da região metropolitana que desejem participar da presente associação.
Art. 2 – A instituição AMIGOS DO CAIS MAUÁ é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, e goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar.
Art. 3º. A instituição AMIGOS DO CAIS MAUÁ é de duração indeterminada, com sede e foro jurídico na Av. Sepúlveda, s/nº, Centro Histórico de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil.
Art. 4 – São finalidades da instituição AMIGOS DO CAIS MAUÁ:
I – Defender os interesses dos cidadãos que querem a preservação do Cais Mauá com suas características paisagísticas, urbanísticas, ambientais e históricas originais;
II – Defender os interesses dos cidadãos que desejam participar de todas as decisões relativas às restaurações, reformas ou revitalizações – parciais ou completas – do conjunto dos armazéns, largos e vias, áreas livres e áreas verdes do Cais Mauá;
II – Promover a integração, o engajamento e a solidariedade entre os cidadãos porto-alegrenses e da região metropolitana na defesa da ocupação e o desenvolvimento sustentável do Cais Mauá, de parcerias públicas e privadas que atendam ao interesse da população, a partir do amplo debate popular, concurso público de projetos e processo licitatório com publicidade, isonomia, transparência e legalidade; 
III – Realizar intercâmbio e colaboração com entidades da sociedade civil organizada, ONG´s no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, interessadas na defesa patrimonial, paisagística, urbanística e ambiental do Cais Mauá de Porto Alegre.
IV – Organizar e promover eventos públicos em defesa do Cais Mauá e prestar serviços de caráter cívico, social, cultural, científico e técnico; divulgar na rede de ensino superior e fundamental, em instituições ligadas a preservação patrimonial, histórica e cultural.
V – Incentivar a participação dos cidadãos nas questões relacionadas ao direito à cidade e demais espaços cívicos do poder público municipal.

Contato:
Francisco Marshall, vice-presidente – (51) 98195.9550
Jacqueline Custódio, diretora jurídica – (51) 99326.2425
Cristiano Kunze, diretor social – (51) 99959.4409

amacaispoa@gmail.com

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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