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Arquitetura: profissão, formação e políticas públicas

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Miguel Pereira No ano de 1973, a massificação da Universidade Brasileira já caminhava célebre sob o impacto do frenesi do pensamento estatístico da doutrina do “Brasil Grande”. Nesse tempo, o número das Faculdades de Arquitetura somava 26! Então o Instituto de Arquitetos do Brasil e a Faculdade de Arquitetura de Brasília resolveram botar a boca no trombone: era muita coisa, um exagero, uma capitulação à massificação da Universidade Brasileira, em função da Reforma Universitária, baixada por Decreto, em 1967, sob os auspícios do famigerado Acordo MEC – USAID.
O Brasil, assim, copiava o que havia de pior na Universidade Americana. Os dados estatísticos melhoraram, porém, a qualidade do ensino começou a deslizar em um plano inclinado.
Essa queda da qualidade do ensino superior, feita impertinente e irresponsável, constitui o maior inimigo do Brasil do século XXI.
Em 1973, o IAB e a FAU – UnB montaram parceria, convidando todas as Escolas de Arquitetura do país, com o objetivo de fundar a CEAU – Comissão de Ensino de arquitetura e Urbanismo do MEC. A meta era deter o processo de criação de novas Escolas de Arquitetura, montando políticas de avaliação das escolas existentes (públicas e privadas). No mesmo ano, 1973, o IAB e FAU – UnB, com o mesmo objetivo, fundaram a ABEA: Associação Brasileira de Escolas de Arquitetura.
O objetivo não foi alcançado, e o número de escolas explodiu: hoje são mais de 140!
Para enfrentar essa fera, é necessário apelar para um entendimento aprofundado da globalização, da modernidade e do arcabouço da identidade cultural. As escolas precisam ser repensadas e reconstituídas: 1 _ As Áreas de Concentração Profissional; 2 _ os Departamentos; 3 _ Laboratórios; 4 _ as Bibliotecas; 5 _ a Atividade Curricular; 6 _ a Atividade Extracurricular; 7 _ a Pesquisa; 8_ o Exercício da Docência; 9_ a Educação Permanente; 10 _ a Doutrina da Escola.
E o futuro da profissão, numa sociedade Pós-Industrial, haverá de ser pensado, em função dos seguintes parâmetros: 1 _ a competência fundada em conhecimento teórico; 2 _ infra estrutura de treinamento e educação; 3 _ mecanismo de teste da competência profissional; 4 _ organização representativa; 5 _ regulamentação; 6 _ estrutura ética; 7 _ educação permanente.
Nesse contexto, a fundação do Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA) é mais do que urgente, porque ele significa o direito dos arquitetos brasileiros, afinal, de discutirem e decidirem sobre sua prática profissional; o direito de discutirem e decidirem sobre sua formação profissional. Só então, nossa profissão assumirá sua maioridade.

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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