Este título parece atual. Não é. É antigo e foi extraído de um documento da Ordem de Arquitetos de Portugal. E tem sentido. Em 1973, o Governo Português editou um Decreto tornando a Arquitetura livre. Portanto, qualquer pessoa poderia exercer a profissão do Arquiteto. Claro, não se poderia esperar outra atitude de um governo ditatorial. Um ano antes da Revolução dos Cravos, uma medida desta natureza tinha certamente um conteúdo e um objetivo. Atender o apelo popular, ou talvez melhor dito “populista”. O objetivo governamental era, também, fazer com que a Arquitetura fosse um direito dos cidadãos, sem preocupação com a qualidade e a formação profissional. Claro, era um direito dos cidadãos que porventura quisessem praticar, livremente, os atos dos Arquitetos. O Governo de Portugal, o ditatorial, “no apagar das luzes” tomara a decisão de liberar a arquitetura para todos os interessados nesta prática profissional, mesmo sem a formação universitária específica. Havia, desta forma, abandonado definitivamente o entendimento de que Arquitetura era um Ato Próprio dos Arquitetos. Mais tarde, nos anos 1990, o Parlamento Português finalmente convenceu-se de que a Arquitetura era, além de um Direito dos Cidadãos, um Direito peculiar dos Arquitetos, adquirido pela formação universitária em Curso de Nível Superior. No contexto da época, Portugal pleiteava ingressar na União Européia e deveria se adequar à legislação do Parlamento Europeu sobre o exercício das profissões e, dentre elas, a do Arquiteto. Não só regulamentou por lei a profissão, exigindo o curso superior de Arquitetura, como criou a Ordem dos Arquitetos de Portugal. Tal regulamentação legal estabelece, hoje, a independência profissional, a auto-gestão e a co-responsabilidade em proporcionar aos cidadãos uma Arquitetura de qualidade como Direito de todos. E, no Brasil, o que está faltando? Uma decisão do Governo e do Congresso Nacional. Os dois Poderes da República são responsáveis pela iniciativa e as providências de regulamentar a profissão do Arquiteto e Urbanista. Desta obrigação não poderão se omitir. Se o Tratado do MERCOSUL entrar em vigor e se for instalado o Parlamento dos Países do CONE SUL, o Brasil seria instado a tomar rápidas providências para regulamentar a profissão do Arquiteto e Urbanista de forma independente. Os arquitetos argentinos, uruguaios e os paraguaios não aceitariam ficar submetidos às decisões internas dos atuais Conselhos multi-profissionais do Brasil. Não aceitariam tratar de assuntos de Arquitetura e de Urbanismo, examinados em Plenários onde todas as profissões tecnológicas deliberam em matérias de sua competência, mas, também e inclusive, em matérias das demais profissões sobre as quais não têm atribuições. Nós, Arquitetos e Urbanistas brasileiros, depois de uma expressiva vitória no Senado Federal, que aprovou por unanimidade, em 24 de novembro de 2004, o Projeto de Lei nº 347/2003, contamos com a compreensão das autoridades do Poder Executivo e da Câmara dos Deputados de que a questão não é apenas de Direito e, sim, uma questão de constitucionalidade. A Constituição estabelece que o princípio maior da nacionalidade é o da Democracia. Os Arquitetos e Urbanistas têm, pois, o direito de auto-gestão da própria profissão e têm o direito de votar e de ser votados em eleições diretas para escolher os seus representantes nos seus próprios Conselhos de Arquitetura e Urbanismo. A representatividade não será através das Entidades de Classe e das Escolas de Arquitetura, que é um sistema equivocado do ponto de vista da Constituição Federal. Serão eleições diretas como às da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Os Arquitetos e Urbanistas têm o dever de tratar nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo sobre as questões dos Direitos dos Cidadãos a serviços tecnológicos qualificados e o de zelar pelo aprimoramento do exercício profissional, regulando o comportamento ético à altura dos compromissos com o desenvolvimento profissional e do desenvolvimento nacional.
Ainda que tardiamente, Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e Senhores Deputados Federais, esperamos o cumprimento das medidas legais indispensáveis para o compromisso maior da Democracia e com o desenvolvimento da Arquitetura e do Urbanismo. Tomem em definitivo as providências indispensáveis para a regulamentação da profissão do Arquiteto e Urbanista. Este é o apelo sincero dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Sul e do Brasil. Contamos com os Senhores, desde logo, em nome do desenvolvimento da profissão e da Arquitetura e do Urbanismo como Direitos dos Cidadãos.
Arq. José Albano Volkmer
Presidente IAB-RS
Atuação profissional no patrimônio no contexto da crise climática encerra ciclo de palestras no IAB RS
O último encontro promovido pelo IAB RS em função do mês do patrimônio ocorreu na noite de quarta-feira (4), na sede da entidade, em Porto Alegre, e destacou a função do profissional do setor diante do contexto de emergência climática.